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Casamento e regime de bens: o que você deve saber antes de dizer 'sim'!

Casamento e Regime de Bens

 

A escolha do regime de bens é uma decisão tão importante para o casal, quanto a escolha dos padrinhos e madrinhas, da decoração da festa e das alianças, pois o regime de bens perdurará durante todo o relacionamento e direcionará o patrimônio dos cônjuges. O regime de bens deverá ser escolhido anteriormente à oficialização do casamento

A seguir, vejamos quais são os tipos de regime de bens existentes e suas especificações.

 

Comunhão parcial de bens

 

Este é o regime mais comum, pois é aplicável a todos os matrimônios quando não há prévia elaboração de pacto antenupcial e no caso da união estável, quando não há contrato firmado entre as partes pré estabelecendo o regime de bens a ser adotado, e também é o mais escolhido pelos casais. 

Na comunhão parcial de bens, os bens adquiridos de forma onerosa durante o casamento passam a ser de ambos os cônjuges. Assim, caso venha a ocorrer um divórcio, os bens serão divididos em partes iguais entre o casal.

Não comunicam-se os bens adquiridos por herança, doação ou sub-rogação e os bens que cada cônjuge possuía quando do início do matrimônio.

 

Comunhão universal de bens

 

Na comunhão universal de bens, tanto os bens adquiridos durante o casamento, quanto aqueles já adquiridos anteriormente ao matrimônio serão de ambos os nubentes. Dessa forma, em caso de separação, o patrimônio anterior ao casamento e aquele adquirido durante o casamento serão divididos integralmente para o casal.

Nesse regime, é necessário elaborar um pacto antenupcial, que nada mais é do que um contrato elaborado entre os noivos para ajustar as relações patrimoniais que serão estabelecidas, bem como definir o regime de bens que será aplicado ao casamento.

 

Separação total de bens

 

Na separação total de bens ou obrigatória cada bem é apenas do cônjuge que o possui. Portanto, os bens do casal não se comunicam ao longo do casamento e, em uma eventual separação, cada um ficará com seus próprios bens, adquiridos anteriormente ou na constância da união. Na separação total, o cônjuge não será meeiro, mas será herdeiro. É necessário realizar um pacto antenupcial antes do casamento.

O regime da separação total de bens será obrigatória para os casos elencados no artigo 1.641 do Código Civil, como pessoas maiores de 70 (setenta) anos, pessoas que não observarem as causas suspensivas da celebração do casamento e indivíduos que dependem de suprimento judicial para casar-se.

Na separação obrigatória o cônjuge sobrevivente não será herdeiro. 

 

Participação final nos aquestos

 

Neste regime, os bens não serão compartilhados ao longo do casamento, de modo que cada cônjuge terá o seu próprio patrimônio, sendo unicamente responsável por gerenciá-los. Em caso de dissolução do casamento, os bens adquiridos durante a constância da união se comunicam e deverão ser partilhados na mesma proporção para cada um.

Não se comunicam os bens adquiridos anteriormente ao casamento e os que em seu lugar se sub-rogaram, os adquiridos por sucessão ou doação e as dívidas em relação a esses bens. 

Também é necessária a pré elaboração do pacto antenupcial.

 

Regime de bens misto

 

O Código Civil em seu artigo 1.639 permite aos nubentes estipular o que melhor lhes aprouver quanto aos bens antes de celebrado o casamento. Dessa forma, surge o regime de bens misto ou híbrido, o qual mistura características de mais de um regime de bem.

As partes devem escolher qual o regime de bens melhor lhes atenderá e, posteriormente, podem realizar alterações ou acréscimos, criando um regime de bens misto.

É obrigatório aos noivos que formalizem essas especificações no pacto antenupcial, a ser realizado no cartório de notas.

Portanto, a escolha do regime de bens deve ser muito bem analisada e conversada entre o casal, para que escolham o regime mais adequado e que melhor atenda os interesses de ambos, afinal, a escolha do regime de bens refletirá não só no patrimônio das partes, mas principalmente em caso de divórcio e na sucessão hereditária

 

Planejando seu casamento?

 

Como foi dito anteriormente, o regime de bens é tão importante no planejamento do casamento, quanto aspectos que envolvem a celebração da união. Escolher um regime de bens ideal para o casal, evita uma série de problemas que podem ocorrer em caso de separações, falecimentos, entre outros.

 

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