Dia da Mulher Negra e Latino-Americana e Caribenha
No dia 25 de julho é comemorado o dia da mulher negra e latino-americana e caribenha. Esta data foi definida pela ONU durante o primeiro encontro de mulheres afro-latino-americanas e afro-caribenhas, ocorrido na República Dominicana, no ano de 1992. Este encontro buscava denunciar o racismo e o machismo enfrentado por mulheres negras em todo o mundo.
Aqui no Brasil, a data também homenageia Tereza de Benguela, uma grande líder do quilombo Quariterê, que viveu no século 18 e ajudou homens e mulheres a resistirem à escravidão por duas décadas até o ano de 1770. A data é comemorada desde o ano de 2014, quando a então presidenta Dilma Rousseff sancionou a Lei nº 12.987/2014.
Mas qual a importância de um dia para celebração da mulher negra latina e caribenha?
As mulheres na América Latina foram as que mais avançaram na igualdade de gênero no mundo todo, conforme índices apresentados pela BBC Brasil, principalmente em relação à educação, com o aumento de mulheres matriculadas no ensino superior na América Latina.
Também houve aumento feminino em outras áreas, como em Congressos e Parlamentos latino-americanos, onde o percentual de mulheres subiu de 22% para quase 30% entre os anos de 2008 e 2018.
As mulheres correspondem a 46% do total de pesquisadores da América Latina e Caribe, conquistando a paridade de gênero na ciência.
Já na esfera jurídica, o número de mulheres juízas ou ministras, em tribunais superiores cresceu pouco na América Latina. A porcentagem de juízas nas cortes supremas não passa de 30% e no Brasil, fica no patamar de 18%.
Se é difícil para mulheres se encaixarem em determinadas áreas, essa dificuldade é ainda maior para mulheres negras.
No Brasil, a representação negra feminina na política é muito baixa e a diferença salarial entre um homem branco e uma mulher negra, com mesmo nível de formação, ainda é predominante no mercado de trabalho.
As mulheres negras também são constantemente vítimas de violência, com predominância nos percentuais de homicídios femininos, alvo de discursos discriminatórios nas redes sociais e com maior fator de risco na violência doméstica e familiar.
Por isso é tão importante uma data que celebre as mulheres negras, latinas e caribenhas. Apesar de ter sido criada há 31 anos atrás, por mulheres que visavam combater o racismo e o machismo enfrentado por mulheres negras, vemos que na atualidade isso ainda é um problema. Apesar de alguns avanços e predominância feminina em algumas esferas da sociedade, ainda há muitos pontos negativos principalmente quanto a violência e discriminação enfrentada por essas mulheres, e, por isso surge a importância da união entre as mulheres negras, latinas e caribenhas para conquistarem seus direitos e seu lugar no mundo.
LEGISLAÇÃO: PROTEÇÃO DA MULHER LATINA E CARIBENHA
A Declaração Universal dos Direitos Humanos é um marco histórico em relação aos direitos humanos, evidenciando que os direitos humanos são direitos das mulheres. Dentre alguns dos pontos principais temos:
- Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante, garantindo uma vida sem violência;
- Direito a uma relação conjugal igualitária;
- Acesso à educação, ao trabalho e à justa remuneração;
- Igualdade de todas as pessoas perante a lei;
- A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais.
A Declaração sobre a Eliminação da Discriminação contra a Mulher, promulgado pelo decreto nº 4.377/2002 dispõe em seus artigos garantias como: a não discriminação contra a mulher, por ser fundamentalmente injusta e constituir ofensa à dignidade humana; a igualdade de diretos entre os gêneros em relação à nacionalidade e a proibição do casamento de crianças. A Declaração ainda estabelece que sejam tomadas medidas apropriadas em questões como: a abolição de leis, costumes, regras e práticas que constituam discriminação contra a mulher; igualdade de condições com os homens em situações como o direito ao voto e a ocupação de cargos públicos; segurança à mulher quanto à igualdade de direitos com o homem na esfera civil; igualdade entre marido e esposa; combate ao tráfico e exploração da prostituição de mulheres; igualdade de direitos na vida econômica e social e, por fim, medidas para evitar a demissão da mulher em caso de casamento ou maternidade.
Outros direitos das mulheres latinas e caribenhas:
- Venezuela, Argentina e México possuem dispositivos que tratam sobre a violência obstétrica;
- Alguns países como Argentina, Bolívia, El Salvador, Chile, Perú, Costa Rica, Guatemala, Honduras, México, Nicaragua, Venezuela, Colômbia, Porto Rico e Uruguai possuem legislações específicas de enfrentamento à violência contra a mulher, assim como o Brasil, que possui a tão conhecida Lei Maria da Penha, que visa a criação de mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher. (ver aqui, págs. 06-15);
- México, Argentina, El Salvador, Bolívia, Panamá, Equador, Uruguai, Argentina, México, Brasil, Peru e Costa Rica possuem normativas de enfrentamento à violência política de gênero, propiciando que mulheres ocupem espaços na política sem que haja qualquer tipo de discriminação (ver aqui);
- Quanto ao aborto, que ainda é um tabu em muitos países do continente sul americano, existem 4 países em que a prática é legalizada, como a Argentina, Uruguai, Guiana e Guiana Francesa. Já no Chile e na Colômbia a prática é descriminalizada em alguns casos específicos como estupro e malformação do feto. Já no Brasil, Bolívia, Peru, Venezuela, Paraguai e Esquador o aborto é proibido, porém possui algumas exceções como em casos de estupro ou quando há risco de vida da mulher (ver aqui);
- As mães brasileiras, chilenas, argentinas, cubanas, colombianas e costarriquenhas, entre outras, possuem direitos como licença-maternidade e permissão para amamentar seu bebê no local de trabalho (ver aqui);
- A Declaração pelos Direitos Reprodutivos na América Latina e Caribe, lançado por um grupo formado por mais de setenta lideranças de diferentes países da América Latina e Caribe promove o respeito a liberdade das mulheres para tomar decisões sobre sua reprodução, entre outras diretrizes (ver aqui);
- Além de outros direitos fundamentais como igualdade de gênero, direito ao casamento e ao divórcio, direito à inserção no mercado de trabalho, ao voto, à educação, à uma vida digna e livre de violência, etc;
- Por fim, mas não menos importante ressaltar, o combate à discriminação racial, como a Lei Brasileira n° 7.716/89 que dispõe que serão punidos os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.