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Holding: o que é e quais as vantagens

Holding, numa tradução aproximada, significa "contenção". O verbo to hold quer dizer "segurar" em inglês. A seguir, você vai entender a relação desse termo com o conceito de empresa para gestão de patrimônio, e de que forma ela pode ajudar na organização de seus bens.

 

O que é Holding?

A Holding nada mais é que uma empresa fundada com o preceito de gerirpatrimônio, seja ele bens móveis, imóveis, ou mesmo participação societária em outras empresas. 

Apesar de inúmeras roupagens e nomenclaturas que são dadas a ela (holding rural, holding familiar, holding patrimonial), o seu conceito é basicamente o mesmo: utilizar-se de uma estrutura societária para organizar o patrimônio e a forma de operação deste mesmo patrimônio. 

Desta forma, o patrimônio, que antes era vinculado a uma pessoa física, é transmitido a uma empresa constituída especificamente para o fim de gerir estes bens. Os bens então pertencentes aos sócios são substituídos pelos valores equivalentes em contas ou ações, mediante a integralização destes bens ao capital da empresa a ser constituída. 

 

E quais as vantagens de uma Holding?

Mas porque constituir uma holding, ao invés de manter o patrimônio na pessoa física? Para responder a estas questões, listamos aqui cinco resumidas vantagens que se pode obter com esta operação. 

 

Concentração patrimonial

 Ao promover a constituição de uma holding, o patrimônio passa a pertencer a um único beneficiário. A existência de uma holding que englobe os bens de toda a família, por exempo, permitem que todos estes sejam consolidados em favor de uma única organização. Além da própria gestão ser centralizada, o acúmulo de maior patrimônio gera uma concentração patrimonial que pode ser vantajoso a fim de demonstrar a solidez da companhia para realização de investimentos, por exemplo. 

A empresa que teria mais bens poderia obter melhores taxas no mercado, pois daria maior segurança a quem concede o crédito quanto à possiibilidade de pagamento do valor requerido.

 

Proteção patrimonial

A holding também tem uma função voltada à proteção do patrimônio dos seus sócios ou acionistas. Isto porque o patrimônio não mais estaria vinculada à pessoa física, mas sim transferida a uma terceira parte com personalidade jurídica própria, isto é, a empresa.

Assim, eventual busca por bens em uma constrição judicial, por exemplo, imputaria maiores dificuldades aos credores, e permitiria a criação de uma camada de proteção um pouco maior em relação ao patrimônio. 

 

Eficiência tributária

Uma das vantagens da constituição da holding é a possibilidade de maior eficiência tributária. Não se trata de deixar de recolher impostos, mas fazê-lo de forma adequada, atendendo ao que dispõem a legislação, mas que implique em uma redução dos encargos

Em virtude do seu objetivo social, a holding não poderia ser optante do Simples Nacional, devendo, portanto, ser  tributada de acordo com o Lucro Real, Arbitrado ou Lucro Presumido. Dentre estes, normalmente o último é o mais adequado para empresas que trabalham com a administração de seu patrimônio próprio. 

Para fins de elucidar a possibilidade de eficiência tributária, vejamos como se comportaria uma empresa que possui imóveis em seu nome, e que obtém rendimentos através da locação dos mesmos. Os tributos incidentes sobre esta operação seriam o IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica), a CSLL (Contribuição sobre o Lucro), PIS e COFINS

A alíquota do IRPJ sobre as locações é 15%. Essa alíquota será aplicada na base de cálculo de 32% sobre a receita bruta apurada. Essa regra está prevista no artigo 29 da Instrução Normativa SRF nº 1700/2017 . Levando em consideração que a alíquota é de 15% sobre a base de cálculo de 32% sobre a receita bruta, o custo tributário final é de 4,80%. 

No tocante a CSLL alíquota da Holding Patrimonial optante pelo Lucro Presumido é de 9% aplicada sobre a base de cálculo de 32%, consoante regras do artigo 30, III da Instrução Normativa SRF nº 1700/2017. Levando em conta que a CSLL será tributada pela alíquota de 9% sobre a base de cálculo de 32%, o custo tributário final é de 2,88%. 

Na carga tributária da Holding Patrimonial também irá incidir a tributação de PIS com a sua alíquota fixada em 0,65% sobre a receita bruta, conforme regra dos artigos 2º e 3º da Lei Nº 9.718/1998, e COFINS, com a alíquota fixada em 3% também sobre a receita bruta, conforme regra dos mesmos artigos citados.

 

Ao total, o imposto incidente sobre as receitas de locação de imóveis pertencentes a uma Holding Patrimonial é de 11,33%. Em se tratando de bens pertencentes a pessoa física, os valores por ele recebidos seriam tributados sob a alíquota de 27,5%. 

Em se tratando de alienação de bens imóveis, o ganho de capital proveniente a venda de bem de pessoa física é tributado em 15% sobre o lucro (diferença entre o valor original e o valor de venda). Na holding patrimonial possui tributação em 6,54% para a mesma operação, porém sobre o valor total do negócio. 

 

Planejamento sucessório

Conforme já dito, a holding tem por seu objetivo principal condensar o patrimônio sob uma pessoa jurídica. Em se tratando de planejamento sucessório, a constituição de uma empresa familiar, com cotas ou ações distribuídas entre os herdeiros, torna a partilha do patrimônio em eventual inventário uma questão muito mais simples do que a liquidação regular. 

Isto porque, uma vez estando o patrimônio em nome da empresa, o objeto do inventário seria tão somente as quotas de capital ou as ações. Entretanto, é também possível optar por medidas que dispensem a necessidade do procedimento de inventário

Tais medidas seriam realizadas através de doação destas quotas ou ações ao longo da vida, podendo ainda se reservar o usufruto vitalício. Assim, o capital permaneceria sob a tutela do proprietário original, porém já destinados a quem recairia as cotas ou ações quando da sua falta. Assim, não seria necessário o inventário dos bens, apenas a informação ao ente de registro do óbito ocorrido. Esta modalidade de doação, entretanto, não afasta a incidência dos tributos da doação, os quais deveriam ser pagos no momento em que ela for efetivada. 

Ao falarmos em custos, estima-se que a realização de inventário dos bens móveis e imóveis deixados por pessoa física pode atingir o total de 20% do patrimônio. Dentre estes gastos, estão emolumentos registrais, imposto de transmissão, honorários advocatícios e custas judiciais. 

Com o planejamento sucessório através da constituição da holding, estes custos seriam extremamente reduzidos, uma vez que não haveria alteração na titularidade dos bens, que permaneceriam em nome da empresa, restando a alteração incidente apenas sobre a propriedade das cotas de capital ou das ações. A depender do tipo societário adotado (sociedade anônima ou limitada), os custos envolvidos podem variar, pois o inventário poderá incidir sobre o patrimônio da própria empresa (em caso de sociedades limitadas) ou sobre o capital social (em caso de sociedades anônimas).

 

Continuidade operacional

 Como mencionado anteriormente, eventuais bens existentes e integralizados à holding não comporiam o patrimônio dos sócios ou acionistas, mas sim pertenceriam a empresa. Portanto, em caso de falecimento de um dos sócios / acionistas, seria possível seguir operando de acordo com os regramentos constantes dos atos constitutivos. 

A título de exemplo, do que significa essa vantagem, imaginemos um imóvel de propriedade de uma pessoa física. Esse imóvel, quando do falecimento do proprietário, somente pode ser transferido quando da conclusão do inventário e transmissão aos seus herdeiros, ou mediante alvará de autorização judicial. 

Ou seja, caso venha a ser necessária a venda deste bem, o valor de mercado dele já se reduz em virtude dos problemas documentais. Como a pessoa jurídica não morre, ela pode seguir operando, e o imóvel estando em seu nome, a sua representação pode ser realizada por aqueles que constem nos atos constitutivos, para permitir proceder com esta transmissão. 

 

Constituindo uma Holding

Agora que você já sabe o que é Holding, a última dica aqui é procurar um profissional capacitado e experiente para proteger o seu patrimônio. Ao constituir uma Holding, é importante ter alguns cuidados para não haver prejuízo. A Machado e Mallmann pode ajudar nisso, tire suas dúvidas sobre o assunto e receba uma análise do seu caso clicando aqui.

 

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