Quais são as diferentes responsabilidades das figuras CONTROLADOR e OPERADOR na LGPD?
A Lei geral de proteção de dados, conhecida como LGPD, traz em seu bojo a definição dos personagens que integram o ciclo de tratamento de dados, bem como as suas responsabilidades.
Dentre outros, destaca-se as figuras do controlador e operador de dados.
Conforme disposto no artigo 5º, VI da LGPD, controlador é pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.
Já o operador de dados é aquela pessoa natura ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador, conforme definido no inciso VII, do artigo 5º da LGPD.
Considerando que o operador realiza o tratamento de dados em nome do controlador, é de suma importância que o controlador obtenha do operador o compromisso para com a proteção dos dados a serem por ele tratados.