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União estável: como constituir ou reconhecer uma

 

A União Estável tem se tornado cada vez mais comum entre os brasileiros, principalmente por ser uma forma mais simples de oficializar a união entre casais, visto ser um procedimento mais rápido e mais barato que o casamento civil. Mas você sabe como constituir uma união estável?


Constituindo sua união estável

Para constituir uma união estável é necessário ir até o cartório de notas realizar uma Escritura Pública Declaratória de União Estável ou elaborar um Contrato Particular. A Escritura Pública Declaratória de União Estável é um documento público, no qual o casal oficializa a união estável, estabelecendo eventuais regras e definindo o regime de bens que será adotado, perante o tabelião do cartório de notas.

O Contrato Particular é elaborado pelo casal com o auxílio de um advogado, estabelecendo as regras que melhor atendam aos interesses dos companheiros, bem como o regime de bens que irá conduzir a união estável. Após a elaboração, é necessário reconhecer firma em cartório, juntamente com a assinatura de duas testemunhas que deverão estar presentes. Em seguida, o contrato deverá ser registrado no cartório de títulos. Outro cenário muito comum no Brasil é de casais que constituem família, mas não oficializam o relacionamento como uma união estável. Quando um dos companheiros vem a falecer ou o casal se separa, vem o seguinte dilema: como fazer o reconhecimento desta relação como união estável?

De acordo com o artigo 1.723 do Código CivilBrasileiro, é reconhecida como entidade familiar a união estável entre duas pessoas, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família. Presentes todos esses requisitos, é possível solicitar o reconhecimento da união estável judicialmente, comprovando a união com fotografias do casal, certidão de nascimento dos filhos, contas bancárias em conjunto, contas da residência em que viviam, plano de saúde utilizado por ambos, declarações de testemunhas, entre outros.

 

 

Porque oficializar uma união estável?

Assim, reconhecendo-se a existência da união estável, os companheiros garantem a divisão dos bens, pensão alimentícia, entre outros direitos. Verificamos que a união estável traz muitas vantagens ao casal, além de ser mais simples, rápido e menos oneroso, também é possível que as partes definam como será a convivência e o início dela, o regime de bens a ser adotado, garantindo direitos e deveres aos companheiros e, consequentemente, maior segurança ao casal.

 

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