Mitos e verdades do CDC nas compras de final de ano
Conheça alguns mitos e verdades do CDC (Código do Consumidor) nas compras de final de ano
A época das compras finalmente chegou,
a véspera Natalina! Eu não sei vocês, mas chega novembro eu só quero saber do Natal e dos presentes que irei dar para as minhas pessoas favoritas do mundo, pois eu não gosto de deixar para última hora.
Mas independentemente de você ser do time que se programa para comprar os presentes ou se você gosta da adrenalina de ficar horas na fila um dia antes do natal, é de
extrema importância se atentar as verdades do CDC, para que você não caia em pegadinhas. Desse modo, iremos te contar alguns mitos e verdades do CDC na hora das compras de final de ano!
Mitos e Verdades do CDC: “Se quebrar, vai ter que pagar!”
Entre os mitos e verdades do CDC, já nos deparamos, em inúmeras ocasiões, com a placa que diz
"se quebrar, paga", pendurada especialmente perto dos produtos de vidro em lojas. Entretanto, surge a dúvida: será que realmente somos
responsáveis por arcar com danos acidentais causados por nós, mesmo que sem intenção?
Bem, de acordo com o entendimento consolidado dos
Tribunais de Justiça e as disposições claras no CDC, em geral, os consumidores não têm a obrigação de pagar por produtos danificados acidentalmente. Portanto, toda vez que você derrubar algo em uma loja ou supermercado, seja por
acidente ou
descuido, não está legalmente obrigado a arcar com os custos.
No entanto, em pequenos estabelecimentos locais, como a adega do seu bairro ou uma loja modesta de presentes, o prejuízo causado pela quebra de um item, dependendo das circunstâncias e do valor, pode representar um
impacto significativo. Nesses casos, é fundamental agir com sensatez e equilíbrio para que o seu erro, não prejudique o pequeno fornecedor.
Mitos e Verdades do CDC: O mesmo produto com preços diferentes
Com certeza, quando foi comprar algo em uma loja, você já se deparou com dois itens,
iguais, contudo, com preços diferentes. Mas eai? Qual valor você deve pagar?
De acordo com o
Código de Defesa do Consumidor, art. 49, dispões que diz que as cláusulas contratuais, deve ser interpretadas de forma mais favoráveis ao consumidor, tendo em vista este ser parte
vulnerável da relação de consumo.
Visto isso, em casos de disparidade entre os valores do mesmo produto, o consumidor terá o
direito de adquirir o produto pelo preço menor.
Desse modo, se em caso deparar com essa situação, atente-se ao valor que será cobrado e se não lhe venderem o produto pelo
menor preço, não aceite, chame o gerente ou dono do comercio, diga o seu direito e registre também o ocorrido, para que possa preencher uma
reclamação nos sites disponíveis como
reclama aqui,
consumidor.gov e até mesmo o
Procon.
Mitos e Verdades do CDC: Devolução de qualquer item em até 7 dias
É importante ressaltar que o prazo de 7 dias para devolução de qualquer item adquirido, é valido apenas para compras realizadas
de forma online, conforme o art. 49 o CDC, a qual pode ser totalmente desmotivada, conhecido como
Direito do Arrependimento.
Todavia, em compras realizada em lojas físicas, não há tal obrigação. Desse modo, antes de adquirir um produto, principalmente para fins de presente de natal, se informe acerca dos
requisitos de devolução e
troca do item, para que, se necessário, seja possível fazê-lo.
Mitos e Verdades do CDC: O cliente sempre tem razão
Por fim, por mais que o CDC, fora criada para
proteger os consumidores da relação de consumo, é importante frisar que nem por isso, clientes sempre tem razão.
Você consumidor, não pode
ofender os funcionários de uma loja, independente da situação em que se encontra. Não há como exigir algo do fornecedor, se este não fora a nenhum momento prometido.
Portanto, é sempre importante estar por dentro do que a lei permite, e o que ela fala o que está correto ou não, para que você possa sim reivindicar os seus direitos, dentro do que permite a legislação, e sem perder a razão!
Agora que está por dentro de alguns fatos importantes do
Código de Defesa do Consumidor, você está preparado para e evitar situações desagradáveis na hora das compras de Natal e ao longo do ano. Portanto, atente-se aos seus direitos, fique de olho em como se proteger e acima de tudo, divirta-se!
Aproveite as compras e Feliz Natal!
Autora
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