LGPD para empresas: 5 coisas que a Lei exige!
Daniela Bastos
Quando fala-se em proteção de dados, lembra-se imediatamente da LGPD (Lei geral de proteção de dados), esta lei tem como objetivo proteger os dados das pessoas físicas.
Princípios que devem reger a atividade de tratamento de dados
Para que os dados possam ser protegidos, com o rigor merecido, haja vista o valor inestimável que possuem os dados pessoais, a LGPD elencou os princípios que devem reger a atividade de tratamento de dados, dentre os quais, destacamos os princípios da finalidade, da qualidade dos dados, da prevenção, não discriminação e livreacesso.
A seguir, listamos alguns desses princípios, lembrando que, eles servem para o conhecimento tanto de consumidores, quanto controladores e operadores. Nesta publicação, falamos um pouco sobre essas figuras no processo de coleta e tratamento de dados.
Finalidade
Para que os dados sejam tratados é necessário uma razão, uma finalidade, ou seja, os dados não podem ser coletados sem razão específica.
Qualidade dos dados
quando se realiza o tratamento dos dados, este deve ser feito da forma adequada, sendo estes utilizados sem erros. Como exemplo citamos a grafia de um nome, o número correto de telefone e documentos.
Prevenção
prevenção é uma palavra muito usada, todavia, muitas vezes não lhe é dada a devida importância. Quando o assunto é LGPD, a prevenção refere-se a adoção de medidas capazes de evitar que ocorram vazamentos de dados ou outros tipos de infrações.
Não discriminação
Os dados não devem ser utilizados para fins discriminatórios, ilícitos ou abusivos, este é o viés do princípio da não discriminação.
Livre acesso
Os titulares de dados possuem uma série de direitos, estes protegidos pela LGPD. O princípio do livre acesso, refere-se a possibilidade de o titular dos dados, a qualquer tempo, acessar os dados que estão no banco de dados da empresa, bem como obter informações acerca do tratamento de dados.
A LGPD está em vigor há quase 3 anos, porém muitas empresas ainda desconhecem o seu teor e não adotaram medidas de adequação à LGPD.
Se você quer se aprofundar no assunto, existem muitos materiais disponíveis no meio digital, um deles é o Guia de boas práticas - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Esse guia é disponibilizado pelo Ministério do Desenvolvimento no site oficial do governo brasileiro.
Dados pessoais são importantes, possuem alto valor e requerem proteção de todos aqueles que os utilizam. Infringir a LGPD pode acarretar sanções administrativas, sem prejuízo de que seja promovida ação de reparação de danos.
Não aguarde a sua empresa cometer uma infração para providenciar a adequação, consulte um profissional da sua confiança e realize a implementação de um programa de proteção de dados.
Existem formas de adequar o tratamento de dados dos seus clientes e para isso, suporte jurídico capacitado e experiente no assunto é fundamental.