6 passos do casamento civil
Você sabe o que é necessário para realizar o casamento civil? Será que é só marcar a data? Existem alguns procedimentos que precisam ser cumpridos para casar no civil, conforme veremos a seguir:
O primeiro passo para o casamento civil é fazer o pedido de habilitação de casamento no Registro Civil de domicílio de um dos nubentes, onde serão apresentados os documentos necessários.
Em seguida, o Oficial determinará a expedição dos editais de proclamas, que possui a finalidade de publicizar a habilitação do casamento, oportunizando a oposição de impedimentos matrimoniais a quem esteja interessado opor e também onde será avaliada a legitimidade do casamento.
Após cumpridas as formalidades e verificada a inexistência de fato obstativo, o oficial do registro expedirá o certificado de habilitação para o casamento, ou seja, os nubentes estão aptos para o casamento civil.
Durante a tramitação do procedimento de habilitação ou após, os noivos devem elaborar o pacto pré-nupcial para ajustar as relações patrimoniais e de convivência que serão estabelecidas, bem como definir o regime de bens que será aplicado ao casamento, podendo ser firmado ou modificado até o dia da cerimônia.
Por fim, será feita a cerimônia do casamento. No dia e horário previamente agendado, será realizada a celebração do casamento, onde os noivos comparecerão juntamente com os seus padrinhos. Após a assinatura dos termos do casamento civil pelos nubentes e pelas testemunhas, o casal receberá a certidão de casamento, onde constará o regime de bens do casamento e o nome que cada um dos cônjuges passará a utilizar.
Cumpridas todas as etapas, os nubentes estão casados em conformidade com a lei, adquirindo todos os direitos e deveres dos cônjuges.