Ação de guarda dos filhos: por onde começar?
Um dos dilemas a serem discutidos após a separação de um casal é a guarda dos filhos .
Mas você sabe como funciona o processo de regularização de guarda? Hoje vamos te explicar!
Em primeiro lugar, é necessário ter em mente que a forma de guarda melhor irá atender aos interesses da criança ou do adolescente e a possibilidade de que cada um dos períodos de exercício de forma seja mais benéfico para a guarda do infantil.
As ações de guarda podem ser propostas tanto pelo pai quanto pela mãe, além disso, em determinados casos também é possível ser proposta pelos avós, pelos tios ou até mesmo por um terceiro que tenha interesse em ser o guardião da criança ou do adolescente.
A guarda poderá ser unilateral, compartilhada ou alternada.
Guarda Unilateral
Na guarda unilateral somente uma das partes deverá a guarda total do infante, assim, a moradia fixa será com o genitor ou responsável detentor da guarda, ou qual será o único responsável pelas decisões relativas à vida do infante.
Guarda Compartilhada
Já na guarda compartilhada ambos os pais/responsáveis possuem direitos e devemres iguais perante uma criança ou adolescente. O infante poderá ter uma residência fixa e passar finais de semana na casa do outro pai/responsável ou então poderá ser organizado uma rotina em que o infante passe uma temporada na casa de cada um.
Guarda Alternada
Por fim, na guarda alternada os genitores dividem de forma igual a convivência com os filhos, assim a criança passa uma determinada quantidade de dias com o pai e a mesma quantidade com a mãe em seguida. Durante o período em que for com determinado genitor, esse será integralmente responsável pelas decisões e cuidados em relação à criança.
E de pois de decidido, quais os próximos passos?
Assim, após feita uma análise prévia de qual modalidade de guarda melhor atenderá os interesses do filho, poderá ser ingressado com pedido de guarda . Após a coleta da petição inicial o(a) Juiz(a) designará um dado para a realização de audiência de mediação e conciliação. Caso não haja acordo entre as partes na audiência, o processo obrigará abrindo prazo para o relatório apresentar contestação e posteriormente para o autor juntar a réplica.
Para que o(a) Juiz(a) possa analisar quem melhor se qualifica para prestar os cuidados com a criança ou o adolescente e a modalidade de guarda que mais se adequa ao caso, além das provas produzidas pelas partes, também poderá determinar a entrevista do infante e dos genitores com assistente social ou com uma psicóloga judiciária.
Após a fase de produção de provas o(a) Juiz(a) proferirá sentença , mencionando quem será o guardião da criança ou do adolescente e a forma da guarda. É importante ressaltar que o(a) Juiz(a) sempre se atentará aos interesses do bebê, decidindo pela opção que por proporcionar o desenvolvimento do filho. Por fim, será expedido o termo de guarda definitivo .