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Como as licitações podem ampliar a receita da minha empresa?

Ampliar a receita da empresa é sempre um desafio. Investimentos em marketing, promoções, desenvolvimento de novos produtos e, sem que isto gere resultado, o empreendedor pode ser obrigado a partir para o corte dos custos. A ampliação da margem de lucro de uma empresa é sempre desafiador.

No entanto, inúmeras oportunidades estão disponíveis sem que os empresários se atentem para tanto: licitações.

A administração pública adquire a mais variada gama de produtos e serviços, bem como necessita de empresas nos mais diversos setores (construção civil, elaboração de projetos, assessorias, etc).

 

Oportunidades em licitação sempre existem

Praticamente todas as compras públicas passam por uma licitação e são amplamente divulgadas. Atualmente contamos com o Portal Nacional das Contratações Públicas, que concentra todas as licitações que estão em vigor.

Vale mencionar que, por hora, nem todas as licitações que estão ocorrendo no Brasil estão inseridas no site. É que em decorrência do processo de transição para a Nova Lei de Licitação (Lei 14.133/2021), atualmente estamos com quatro leis regulando a licitação, o que irá mudar no fim do ano, restando somente a nova lei.

No entanto, cada órgão público possui um site onde consta as licitações que estão sendo realizadas, sendo possível a consulta e verificação do que o Estado está precisando adquirir.


A estrutura já está pronta

Diferente do que acontece quando se busca desenvolver um novo produto ou abrir um novo mercado, no caso de participação em licitações a empresa já possui toda a estrutura necessária para o fornecimento do que o Estado precisa.

O que se precisa é buscar as oportunidades fornecidas através de licitação e passar a fornecer para o Estado. Ao participar de uma licitação o empresário apenas mudará o seu consumidor final, que deixará de ser um particular e passará a ser o poder público. 

A licitação apresenta algumas vantagens para o empresário. Normalmente as compras são de grande vulto, assemelhando-se a compra em atacado, podendo haver redução no custo de transporte da mercadoria, por exemplo. Outra vantagem é que não há necessidade de apresentar melhores condições de pagamento, após a entrega do produto o Estado paga em aproximadamente 30 dias o valor total da compra, sem parcelamento, sem taxa de cartão ou sem necessidade de parcelar por longos períodos o valor.

Ainda, o pagamento por parte do poder público é certo. Com a emissão de uma nota de empenho é garantido o recebimento do valor contratado através da licitação.

 

Por onde começar?

Atualmente há quatro leis que regulam a licitação em vigor. No entanto, três delas serão revogadas no final do ano, permanecendo somente a Lei n° 14.133/2021.

Um bom começo para entender a licitação é ler esta lei. Ela apresenta todo o regramento que será aplicado no processo de contratação, bem como os requisitos do contrato e tudo mais que falamos neste texto.

 

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