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Como a Holding Familiar pode ajudar a cuidar do futuro dos seus filhos

A Holding Familiar é uma empresa que visa concentrar e proteger patrimônio, além de possibilitar eficiência tributária. Além disso, a concentração do patrimônio em uma empresa específica para esta finalidade gera uma possibilidade de planejamento sucessório, tornando-se uma grande ferramenta para evitar ou reduzir desavenças familiares que possam ocorrer no falecimento de um ente querido. 

 

O que é o planejamento sucessório? 

O planejamento sucessório é uma forma de antever e estruturar a forma como se organiza o patrimônio e algumas outras situações após o falecimento de alguém. 

Existem mecanismos previstos na legislação comum que prevêem como isto pode ser realizado, como por exemplo o testamento. Porém o que a holding estabelece é que ela venha a ser regida, além das normas do Direito das Sucessões, também por aspectos do Direito Societário

 

E como funciona a Holding Familiar?

Ao transportar os bens que pertenciam a uma pessoa física para uma pessoa jurídica constituída especificamente para este fim, podemos utilizar dos mecanismos societários, que permite estabelecer regramentos de governança, de modo a garantir uma gestão de recursos mais facilitada, e que reduz custos quanto ao inventário dos bens.

 

O estabelecimento destas regras sucessórias no âmbito da empresa permite, por exemplo, que os bens que estejam alocados em nome da sociedade não fiquem trancados aguardando a conclusão do inventário, permitindo assim serem negociados, desde que estabelecidas e cumpridas as regras da sociedade quanto à sucessão dos sócios ou acionistas na companhia.

 

Com a redução dos custos para transmissão do patrimônio e a viabilidade de manejo dos bens existentes, a holding permite que os filhos fiquem resguardados quanto ao efetivo aproveitamento do patrimônio, o que deve ocorrer de acordo com as normas redigidas para gestão desta empresa.

 

A Holding Familiar substitui o inventário? 

A resposta, nua e crua, é não. Porque a concentração de patrimônio para a empresa implica em uma substituição: troca-se patrimônio imobilizado por cotas ou ações da empresa. Então as cotas (em caso de sociedade empresária limitada) e ações (em caso de sociedades anônimas) precisam ser objeto de inventário. Entretanto, estas cotas - e principalmente - as ações possuem uma maior facilidade de transmissão do que o patrimônio imobilizado. 

 

Qual a vantagem em se trazer os bens para a holding no aspecto sucessório? 

Em caso de bens de uma pessoa física, não incluídos em uma holding, em eventual necessidade de alienação de bens para captação de recursos (muitas vezes necessários para custeio do próprio inventário), esta venda se mostra possível somente mediante alvará judicial que autorize a ser realizado antes de efetuada a partilha

 

Entretanto, para que esta situação seja autorizada, se faz necessário a demonstração em juízo da necessidade, e da impossibilidade de resolução de outra forma do problema. Isto porque o processo de inventário não se presta à alienação dos bens, mas sim à transmissão aos herdeiros, não podendo ser utilizado como método de validação de transmissão a terceiros.

Esta situação, entretanto, não ocorre quando os bens são de propriedade de uma pessoa jurídica. No âmbito societário, o falecimento de um dos sócios não impede o prosseguimento das atividades da empresa, de modo que os bens integralizados não permanecem bloqueados aguardando a resolução do inventário. 

O que seria objeto de inventário, neste caso, seriam as cotas ou ações da empresa, mas a sociedade permanece podendo promover as movimentações de capital pertinentes, de acordo com o que resta estabelecido nos seus atos constitutivos. 

Adaptando o exemplo para o âmbito da familiar, em caso de falecimento, os herdeiros não perderiam a possibilidade de venda dos bens de propriedade da holding devido a realização de inventário, mas ocorreria a representação de acordo com as normas societárias.

 

Ou seja, os herdeiros teriam a possibilidade de continuar utilizando esses bens, e os vendendo, se fosse necessário, exceto se houvesse impedimentos determinados nos atos constitutivos da holding.

 

 

E onde está a eficiência?

Considerando esta modalidade de transmissão mais facilitada das cotas e ações, o planejamento sucessório pode permitir que as cotas sejam adquiridas ou serem doadas em favor dos herdeiros, ao longo da vida. Como se trata de um fracionamento em razão de cotas ou ações, esta aquisição pode ocorrer de forma gradual. Até chegar ao ponto em que a diluição destas ações em favor dos sucessores efetivamente acabe com o esvaziamento do patrimônio dos pais. E, em não havendo patrimônio, aí sim não haveria inventário. 

 

Existe o risco de se perder a autonomia quanto aos bens?

Caso não haja uma estruturação societária adequada, pode-se perder o poder de gestão. Entretanto, é possível promover pactuações entre os sócios e acionistas, que permitam garantir este controle. Lembrando que é possível a designação de um administrador que sequer seja sócio ou acionista, o que pode ser uma grande vantagem nos casos das transmissões graduais de cotas e ações. 

São muitas as famílias que acabam tendo problemas decorrentes de bens que se encontram indisponíveis em virtude de inventários. A constituição da holding familiar e a concentração do patrimônio em uma empresa que visa justamente tratar da administração de bens afasta esse impedimento, e pode permitir que a transmissão e a gestão destes bens ocorram de modo menos grave e de forma a garantir que o futuro dos sucessores não possua grandes percalços a respeito deste patrimônio sucessível. 

Nada pode sanar a perda de um ente querido, já que é algo que requer muito de todos nós. O estresse de ter que lidar com burocracias e desentendimentos, durante o período de luto, pode ser reduzido para seus filhos com a constituição de uma holding que preserve seu patrimônio, que proteja os interesses de quem você mais ama e permita que a transmissão dos bens seja feito de forma menos traumática possível. 

 

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