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Como alterar regime de bens do casamento?

O regime de bens é uma escolha muito importante do casal e deve ser feita até o momento do casamento. Porém, na prática, os cônjuges podem acabar descobrindo que o regime de bens escolhido não é o que melhor atende aos interesses de ambos. Então, paira a seguinte dúvida: é possível alterar o regime de bens? Sim! É possível, conforme veremos a seguir:

O parágrafo segundo do artigo 1.639 do Código Civil estabelece que a alteração do regime de bens é possível, através de autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros.

Em complemento, o artigo 734 do Código de Processo Civil refere que a alteração do regime de bens do casamento poderá ser requerida, motivadamente, em petição assinada por ambos os cônjuges, na qual serão expostas as razões que justificam a alteração, ressalvados os direitos de terceiros.

Ou seja, é necessário que as partes ajuízem um processo judicial, o qual deve ser assinado por ambos os cônjuges, pois eles precisam estar em acordo sobre a alteração do regime de bens. Também é necessário expor os motivos pelos quais desejam a alteração. Lembrando que essa mudança não pode gerar prejuízos para um dos cônjuges ou para terceiros, como os herdeiros, por exemplo.

Após as partes darem entrada no processo judicial de alteração do regime de bens, o Juiz irá receber o pedido, mandará intimar o Ministério Público e fará a publicação de edital para divulgação do pedido de alteração de bens.

Após transcorrido o prazo de 30 (trinta) dias da publicação do edital, o Juiz poderá decidir acerca do pedido da alteração de regime de bens.

É muito importante mencionar que os efeitos da alteração do regime de bens serão aplicados a partir da data da decisão que a alterou, ou seja, a alteração não poderá retroagir ao período anterior ao da mudança.

Também vale ressaltar que no regime da separação obrigatória de bens, só poderá ocorrer a alteração, caso as partes demonstrem que a causa que tornava obrigatória a imposição deste regime não existe mais.


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