Contrato de convivência em União Estável
O contrato de convivência em União Estável pode ser uma opção para regulamentar a relação de forma prática e segura.
A união estável é a relação entre duas pessoas configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família. O artigo 1.725 do Código Civil estabelece que na união estável aplica-se o regime da comunhão parcial de bens, quando inexiste contrato escrito entre os companheiros, estipulando o regime patrimonial. Assim, surge o contrato de convivência em união estável, que nada mais é do que um documento elaborado entre o casal para regulamentar os efeitos da convivência, podendo dispor sobre a partilha de bens, regras de convivência, assuntos particulares, a data de início da união estável, os direitos e deveres dos companheiros, os bens que cada um tinha antes da união e demais disposições que as partes entendem ser necessáriaspara constar no contrato de convivência, desde que tais cláusulas não violem disposição absoluta de lei.
O contrato de convivência em União Estável não é obrigatório
Mas sim, somente é necessário quando os companheiros querem definirà união estável regime de bens diverso da comunhão parcial de bens ou quando pretendem estipular cláusulas específicas para a união. A elaboração do contrato de convivência se torna fundamental, pois dá maior segurança aos companheiros em caso de separação ou falecimento de uma das partes, pois serão aplicados todos os termos expostos no contrato evitando divergências no momento de decisão sobre determinados assuntos, como por exemplo, se o casal já definiu no contrato de convivência eventual prestação de alimentos em caso de separação e quem ficará com o pet, não haverão discussões sobre esses termos no momento da separação. O contrato de convivência em união estável pode ser modificado, por meio de termo aditivo, para alterar as cláusulas já pactuadas ou incluir novas. Além disso, o contrato de convivência em união estável pode possuir eficácia retroativa, caso seja do interesse dos companheiros, desde que respeitados os interesses de terceiros.
Duas opções para você escolher
O contrato de convivência em união estável pode ser elaborado de duas formas, em cartório junto a um tabelião ou através de um advogado, que irá elaborar o contrato e coletar as assinaturas das partes. Importante ressaltar, que o contrato de convivência não é necessário para a formalização da união estável, mas sim para regularizar as demais disposições da união, como o regime de bens e a convivência. Para saber mais conteúdos como esse e estar mais próximo da nossa equipe, nos siga no Instagram em @mmadvogados!