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Demissão de uma empresa para entrar em outra: é preciso cumprir o aviso?

O aviso prévio é um direito irrenunciável do empregado, devendo ser indenizado pelo empregador ou então trabalhado pelo empregado, em ambas situações o valor referente ao período de aviso prévio deve ser pago ao empregado. Porém, nos casos em que o empregado venha a pedir demissão de uma empresa para ingressar em outro trabalho, não é necessário que ele cumpra o aviso prévio, de igual forma o seu empregador não terá obrigação de pagar o período de aviso prévio não trabalhado pelo empregado. Esta exceção a irrenunciabilidade do aviso prévio se encontra na Súmula 276 do TST e no Precedente Normativo nº 24.

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