Desafios do Diálogo Competitivo: obstáculos para empresas em licitações complexas
O diálogo competitivo, previsto na Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021), surge como uma modalidade promissora para licitações de alta complexidade, onde a Administração Pública busca soluções inovadoras em parceria com o setor privado. Apesar de suas vantagens, empresas que se aventuram nesse processo podem encontrar diversos desafios em cada fase.
O diálogo competitivo possui diversas fases, mas podemos dividir em dois grandes núcleos: a primeira, que compreende a fase do diálogo e construção da solução inovadora almejada pelo poder público, e a segunda, em que se passa para a competição em relação as empresas concorrentes. Cada uma das fases apresenta peculiaridades que acabam por dificultar a participação das empresas, exigindo conhecimento técnico adequado sobre o procedimento, edital e o que a empresa almeja naquele certame.
A publicação do edital, por exemplo, pode conter requisitos complexos, que acabem por excluir empresas pequenas e de médio porte, limitando a competividade. Também, devido a necessidade de uma solução inovadora, podemos verificar editais que não possuam clareza, carreado de ambiguidades que geram dúvidas e inseguranças para as empresas que desejam participar do certame.
Ainda, já na fase de diálogo, observamos que a participação da empresa em diversas rodadas de diálogo exige tempo, recursos humanos e financeiros significativos, impactando especialmente empresas de menor porte. Além do mais, a ausência de retorno objetivo sobre as soluções apresentadas pode dificultar o aprimoramento do que foi apresentado por parte das empresas.
A apresentação das propostas também apresenta alguns riscos ao empreendedor. Devido a ser uma solução inovadora, pode ocorrer de haver custos elevados para quantificação do valor necessário para prestação do serviço, demandando investimentos e uma grande equipe. Além de que a avaliação das propostas pode ser influenciada por critérios subjetivos, gerando insegurança jurídica e percepção de falta de isonomia entre os participantes.
Estes são alguns dos problemas que detectamos nesta modalidade licitatória. No entanto, nem tudo é desvantagem. Por se estar falando de uma solução inovadora, acaba-se por estar diante de uma licitação em que os valores negociados acabam por ser de grande monta, tornando-se interessante para empresas. Além de que, estabelecida a solução inovadora, esta pode ser replicada em outros órgãos da administração pública. Assim, poder-se-á utilizar a solução em outras licitações, oportunidade em que a empresa vencedora já possuirá a expertise necessária para participar do certame.
Mas como mitigar ou anular os riscos desta modalidade licitatória?
A resposta é óbvia: com a criação de um time capacitado para acompanhar o certame. Além do corpo técnico da empresa estar afiado com as diretrizes e cultura empresarial, torna-se necessário a presença de um corpo jurídico com conhecimento sobre o tema, servindo como fiscal do andamento do certame. Este tipo de modalidade exige muito organização interna, pautada pela estratégia empresarial e jurídica. Deste preparo prévio é que entendemos que as licitações serão, em sua grande maioria, de grande vulto.
No Machado & Mallmann Advogados possuímos departamento especializado em Licitações, a M3 Assessoria em Licitações. A nossa equipe é especialista em licitações, com larga experiência e atualizada de acordo com a nova Lei de Licitações. Não deixe escapar excelente oportunidades de negócio por causa de desconhecimento ou erro de colaboradores despreparados. Concentre-se na sua atividade empresarial e delegue a burocracia para a M3!