Devolvo o imóvel e acabou o problema? Entenda as Consequências de Devolver um Imóvel Financiado
Rafaella Fernandes
A frustração de se deparar com problemas na construção do seu imóvel novo, somada à dificuldade de lidar com o financiamento, pode levar à falsa ideia de que "devolver o imóvel" é a solução mágica para todos os seus problemas.
Mas será que é tão simples assim? Quais são as consequências dessa decisão?
Neste texto, vamos analisar a fundo essa questão e te mostrar o que pode ser feito em relação ao seu imóvel financiado com problemas.
A Realidade da Devolução do Imóvel
A primeira coisa que você precisa saber é que, juridicamente, não existe a figura da "devolução do imóvel" como muitos imaginam. O que existe é a possibilidade de rescisão do contrato de compra e venda, o que implica na necessidade de buscar medidas coercitivas para que a construtora aceite a devolução do imóvel e, consequentemente, do valor pago.
O Que Diz o Código de Defesa do Consumidor
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é a principal arma que você tem para se defender de práticas abusivas e garantir seus direitos em relação a produtos e serviços, incluindo imóveis. Ele estabelece normas e garantias que protegem o consumidor em diversas situações, como a compra de um imóvel com vícios de construção.
O Artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor é um dos mais importantes para quem se depara com problemas em imóveis. Ele determina que o fornecedor (no caso, a construtora) é responsável por vícios de qualidade que tornem o produto (o imóvel) impróprio ou inadequado ao consumo ou lhe diminuam o valor.
Por força das disposições do Código de Defesa do Consumidor o consumidor tem o direito de exigir que o vício seja sanado em um prazo máximo de 30 dias. Caso o vício não seja sanado nesse prazo, o consumidor pode exigir a substituição do produto por outro de mesma espécie, em perfeitas condições de uso.
Se a substituição for impossível ou se o vício persistir, o consumidor pode exigir a rescisão do contrato, com a devolução dos valores pagos, ou o abatimento proporcional do preço.
Por força do artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor o adquirente de imóvel novo possui o prazo de 90 dias para reclamar de vícios aparentes, como rachaduras e infiltrações, contados a partir da data de entrega das chaves. E 5 anos para reclamar de vícios ocultos, como vazamentos e problemas estruturais, contados a partir do momento em que o vício se manifesta.
Caso o contrato de compra e venda possua cláusulas que afastem a responsabilidade da construtora ou criem obrigações desproporcionais para o adquirente do imóvel novo, o artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor estabelece a possibilidade de se considerar nulas estas cláusulas, prevendo diversas hipóteses de aplicabilidade em seus incisos.
O Problema do Financiamento: Um Obstáculo na Busca Pela Solução dos Vícios de Construção
Entender a dinâmica do financiamento imobiliário é crucial para lidar com os problemas de construção do seu imóvel. A complexidade da relação entre você, a construtora e o banco pode gerar dúvidas e dificuldades na hora de buscar seus direitos.
O contrato de financiamento é um acordo entre você e o banco, onde este último fornece os recursos para a compra do imóvel. Em contrapartida, o imóvel fica como garantia do pagamento do financiamento, em um processo chamado de alienação fiduciária.
Essa dinâmica cria um elo complexo:
- Você: Sonha com a casa própria, mas precisa do financiamento para realizá-lo.
- Banco: Libera o crédito, mas exige garantias de que o valor será pago.
- Construtora: Responsável pela construção do imóvel, mas nem sempre cumpre com a qualidade esperada.
Diante de vícios de construção, a rescisão do contrato de compra e venda com a construtora pode parecer a solução ideal. No entanto, o financiamento torna esse caminho mais complexo. Mesmo conseguindo a rescisão com a construtora, o banco pode executar a garantia do financiamento, ou seja, tomar o imóvel para leilão e usar o valor da venda para quitar a dívida.
A Caixa Econômica Federal, principal agente financeiro do programa Minha Casa Minha Vida, não possui mecanismos específicos para a rescisão do contrato de financiamento por vícios de construção.
Diante da complexidade da situação, o ideal é buscar ajuda de um profissional especializado em direito imobiliário para analisar o seu caso e te orientar sobre as melhores medidas a serem tomadas.
Importante:sob nenhuma hipótese pare de pagar o financiamento. A inadimplência pode levar à perda do imóvel.
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Como Funciona o Financiamento Imobiliário: Desvendando o Processo e Seus Detalhes
O financiamento imobiliário é a chave para realizar o sonho da casa própria para milhões de brasileiros. Mas, entender como ele funciona pode ser um desafio. Por isso, vamos desvendar esse processo, com informações detalhadas e confiáveis, para que você esteja preparado para dar esse importante passo.
Você provavelmente passou por simulação, juntou um monte de documentos e apresentou no agente financeiro. Com essa documentação fez-se uma avaliação de crédito e se aprovou o crédito. A partir daí é que as coisas complicam um pouco.
Com o crédito aprovado, é hora de escolher o imóvel ideal. Seja ele novo ou usado, o imóvel passará por uma avaliação realizada por um engenheiro do banco. Essa avaliação tem como objetivo verificar se o imóvel atende aos requisitos mínimos para ser financiado, como conformidade com as normas técnicas, segurança e valor do imóvel.
Essa avaliação não é uma garantia de qualidade do imóvel. O engenheiro não faz uma análise detalhada da construção, e vícios podem surgir após a avaliação.
Após a avaliação do imóvel, o banco realiza uma análise jurídica da documentação do imóvel e do comprador. Se tudo estiver correto, é elaborado o contrato de financiamento, que detalha as condições do crédito, como valor do financiamento, taxa de juros, prazo de pagamento, valor das parcelas, sistema de amortização e outras informações da negociação.
Após a assinatura do contrato, ele é registrado no Cartório de Registro de Imóveis. Esse registro garante que o imóvel está alienado ao banco, ou seja, ele é a garantia do pagamento do financiamento. Com o contrato registrado, o banco libera os recursos financeiros para a construtora ou para o vendedor do imóvel.
A partir da liberação dos recursos, você começa a pagar as parcelas mensais do financiamento, de acordo com as condições estabelecidas no contrato.
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A devolução de um imóvel financiado não é tão simples quanto parece. O financiamento imobiliário é um acordo entre o comprador, o banco e a construtora, onde o banco libera os recursos para a compra do imóvel e o imóvel fica como garantia do pagamento do financiamento.
Caso o comprador queira devolver o imóvel devido a problemas de construção, ele terá que quitar o valor do financiamento para poder fazer a devolução, o que pode ser um grande obstáculo, pois o financiamento é um compromisso de longo prazo e envolve altas somas de dinheiro.
O Que Fazer Diante Desse Cenário
Em geral, as opções são:
- Tentar um acordo com a construtora: Negocie a rescisão do contrato e a devolução dos valores pagos de forma amigável.
- Ingressar com uma ação judicial: Caso não haja acordo, você pode ingressar com uma ação judicial para buscar a rescisão do contrato e a devolução dos valores pagos.
- Buscar outras soluções: Se a rescisão do contrato não for possível, você pode buscar outras soluções, como a ação de obrigação de fazer para que a construtora realize os reparos, ou a ação de indenização por perdas e danos.
Converse com um especialista!
Se você está pensando em devolver o imóvel financiado, converse com um especialista em direito do consumidor antes de tomar qualquer decisão. Ele poderá te ajudar a entender as consequências dessa escolha e te orientar sobre as melhores medidas a serem tomadas.