Diferenças entre Holding empresarial pura, mista e patrimonial
Ao se falar em Holdings, sabe-se que está se falando em uma sociedade composta para administração de bens, de participações em outras empresas, em uma instituição societária voltada à concentração e gestão patrimonial. Porém, o que configura uma holding pura e uma holding mista?
Principais diferenças entre Holding Empresarial Pura e Mista
Como o nome já diz, a holding empresarial pura é constituída para aquela finalidade específica. Ela tem como descrição da sua atividade tão somente a administração do patrimônio, atuando de modo a gerir os bens e as ações a ela pertencentes ou sob sua tutela.
Entretanto, a holding empresarial mista encontra no rol de suas atribuições a existência de alguma outra prestação de serviços, atividade industrial ou mercantil. Assim, mistura-se nas atribuições da empresa aquelas atividades de cunho operacional com as de concentração de patrimônio.
E quais as vantagens de cada uma?
A utilização de uma holding empresarial pura permite uma melhor organização, uma maior estruturação de proteção patrimonial, havendo clara divergência entre o que é o patrimônio considerado como um ativo gerador de receita ou passível de ser gerenciado pela sua mera existência, daquele que é utilizado para prestação do serviço, para a atividade industrial ou para realização do comércio a que se propõem.
A holding mista pode ter o patrimônio levado em seu nome, porém estes bens podem confundir-se com aqueles de cunho operacional. E em se tratando de uma projeção de proteção patrimonial, evitando-se assim a confusão entre os bens da empresa e o patrimônio pessoal dos sócios, eventuais demandas trabalhistas, consumeristas ou de quaisquer outras naturezas contra a atividade operacional da empresa podem abranger constrições também quanto ao patrimônio a ser administrado.
Em caso de dúvida quanto a qual a melhor opção, é sempre importante consultar um especialista no assunto para que se verifique também questões de ordem tributária, além de custos decorrentes da constituição e administração de cada sociedade.