Exequibilidade da Proposta em Licitações: Garantindo a Viabilidade do Contrato Administrativo
Juliano Machado
A exequibilidade da proposta emerge como um pilar fundamental para assegurar que a Administração Pública celebre contratos que não apenas atendam às suas necessidades, mas que também possuam condições reais de serem cumpridos de forma eficiente e eficaz. Em essência, a exequibilidade de uma proposta transcende a mera conformidade com os requisitos editalícios, adentrando a seara da sua viabilidade prática e financeira.
Compreender o conceito de exequibilidade e a forma como ele é analisado durante o processo administrativo é crucial para todo licitante que almeja não apenas vencer um certame, mas também executar o contrato de forma bem-sucedida, evitando futuras complicações e potenciais sanções. Uma proposta considerada inexequível pode levar à desclassificação do licitante, frustrando o investimento de tempo e recursos despendidos na participação da licitação.
O Que Significa, Afinal, a Exequibilidade da Proposta?
A exequibilidade de uma proposta pode ser definida como a capacidade concreta de o licitante executar o objeto da licitação nas condições e prazos estabelecidos no edital, por um preço justo e compatível com os custos de mercado. Não se trata apenas de oferecer o menor preço, mas sim de apresentar uma proposta equilibrada que demonstre a viabilidade técnica e econômica da execução contratual.
A Administração Pública, ao analisar a exequibilidade, busca garantir que o futuro contratado possua a estrutura, o conhecimento, a experiência e a capacidade financeira para cumprir integralmente as obrigações assumidas.
Uma proposta excessivamente baixa ou com condições de execução irrealistas pode levantar sérias dúvidas sobre a capacidade do licitante de entregar o objeto do contrato com a qualidade e nos prazos esperados, comprometendo o interesse público.
Como a Exequibilidade da Proposta é Analisada no Processo Administrativo: argumentos para afastar propostas inexequíveis.
A análise de propostas em licitações envolve uma avaliação de diversos aspectos, e a exequibilidade é um dos critérios centrais. A forma como essa análise é conduzida pode variar dependendo da modalidade da licitação e das especificidades do edital, mas geralmente envolve a verificação de alguns elementos.
O primeiro aspecto analisado diz respeito aos preços ofertados. A Administração Pública compara os preços propostos pelos licitantes com os preços de mercado, os orçamentos de referência e os valores praticados em contratos similares. Preços excessivamente baixos podem levantar suspeitas de inexequibilidade e devem ser apontados pelos demais concorrentes.
Outro ponto que também é levado em consideração diz respeito aos custos diretos e indiretos. A análise pode envolver a avaliação da composição dos custos apresentados pelo licitante, buscando identificar se eles são compatíveis com a natureza do objeto da licitação e com as condições de mercado. Estes custos irão sofrer incidência do prazo de execução do contrato, devendo se realizar um estudo realistas e compatível com a complexidade do objeto da licitação. Prazos longos para executar o contrato, atrelado a preços baixos na proposta podem indicar a inviabilidade da execução.
A saúde financeira da empresa proponente deve ser questionada sob a ótica das condições de pagamento e o cronograma físico-financeiro. Por mais que a empresa proponente possua boas condições financeiras, as condições de pagamento influenciam e reduzem essa capacidade financeira de suportar os custos da execução do contrato. Neste aspecto o cronograma físico-financeiro (quando aplicável) auxilia a avaliar a exequibilidade dos prazos e dos custos.
Os memoriais de cálculo e justificativas de preços podem ser exigidos pelos concorrentes em uma licitação, postulando que o licitante apresente detalhamentos dos seus custos e justificativas para os preços ofertados, permitindo uma análise mais aprofundada da exequibilidade.
A Administração Pública pode solicitar esclarecimentos e diligências aos licitantes para obter mais informações sobre a composição de seus preços e as condições de suas propostas, buscando dirimir dúvidas sobre a exequibilidade. Portanto, pode o concorrente na licitação também realizar esses questionamentos.
Os Critérios de Exequibilidade: entendendo os Indicadores
s critérios de exequibilidade não são fixos e podem variar de acordo com o objeto da licitação. No entanto, alguns elementos são comumente considerados na avaliação e passam, necessariamente, pela capacidade argumentativa da empresa em sustentá-los durante o certame.
A compatibilidade dos preços com os valores de mercado é um dos critérios mais importantes. Preços significativamente abaixo dos valores praticados podem indicar uma proposta inexequível, a menos que o licitante apresente justificativas robustas e comprováveis para essa diferença.
Essas justificativas quanto a robustez da proposta e sua exequibilidade passam, necessariamente, pelo estudo dos custos apresentados. A análise dos custos diretos (materiais, mão de obra, equipamentos) e indiretos (despesas administrativas, tributos, lucro) deve revelar se eles são coerentes com a natureza do serviço, obra ou fornecimento. Devemos lembrar que em se tratando de mão de obra especializada os valores são praticamente os mesmos para todas as empresas. Cabe ao empresário entender a mão de obra necessária para entregar o objeto contratual no prazo estabelecido e quanto isto custa para empresa. Neste ponto, diversas empresas que praticam valores predatórios não conseguem comprovar a capacidade de execução do contrato.
É por isto que estar atento à adequação dos prazos de execução é tão relevante. Os prazos propostos devem permitir a execução completa e de qualidade do objeto da licitação, considerando a complexidade e os recursos necessários. Estes prazos devem considerar as condições de execução propostas (metodologia, tecnologia, logística), que devem ser factíveis e garantir o cumprimento das obrigações contratuais.
Devemos lembrar que é imprescindível que haja o equilíbrio econômico-financeiro da proposta. A proposta deve apresentar um equilíbrio entre os custos, os prazos e as condições de execução, de forma a garantir a sustentabilidade financeira do contrato para o licitante.
A lei prescreve que a administração pública deve buscar a proposta mais vantajosa para si, no entanto, não prescreve que o lucro do empresário deva ser fulminado nesta busca pela vantajosidade. O contrato deve ser bom para ambos os envolvidos.
É importante ressaltar que a inexequibilidade não se presume apenas pelo baixo preço. A legislação e a jurisprudência têm evoluído no sentido de exigir uma análise mais aprofundada, considerando as particularidades de cada caso e as justificativas apresentadas pelos licitantes.
O Impacto de uma Proposta Considerada Inexequível e as Estratégias de Defesa
Quando uma proposta é considerada proposta inexequível, a consequência direta é a desclassificação do licitante. Essa decisão, fundamentada na análise dos critérios de exequibilidade, deve ser formalmente comunicada e motivada pela Administração Pública, detalhando os motivos pelos quais a proposta foi julgada inviável.
Diante de uma decisão de inexequibilidade da proposta, o licitante não está desamparado. É fundamental conhecer os mecanismos de defesa disponíveis e utilizá-los de maneira correta.
Inicialmente, o licitante pode solicitar à Administração Pública esclarecimentos detalhados sobre os motivos que levaram à consideração de sua proposta como inexequível, postulando a apresentação de planilhas e outros documentos que demonstrem o entendimento inexequibilidade.
Além disto, o licitante também possui o direito de apresentar justificativas técnicas e econômicas que demonstrem a exequibilidade de sua proposta. Essas justificativas devem ser robustas, detalhadas e acompanhadas de documentos comprobatórios (planilhas de custos detalhadas, cotações, contratos, etc.).
Caso as justificativas não sejam aceitas, o licitante pode apresentar nova petição solicitando reconsideração, seguindo os prazos e as formalidades estabelecidas na legislação e no edital.
Por fim, caso a Administração Pública mantenha seu entendimento, o licitante pode buscar a via judicial para contestar a decisão de inexequibilidade, alegando ilegalidade ou arbitrariedade na análise da Administração Pública.
Para evitar ter contra si uma decisão de inexequibilidade, é crucial que o licitante elabore propostas realistas e bem fundamentadas, os preços, prazos e condições de execução devem ser cuidadosamente calculados e compatíveis com a capacidade do licitante e as condições de mercado.
Além disto, manter a contabilidade e documentação da empresa organizada é imprescindível. Planilhas de custos detalhadas, cotações de fornecedores, comprovantes de experiência e outros documentos relevantes podem ser essenciais para justificar a exequibilidade da proposta.
Por fim, não se emocione. Existem contratos que não são para a sua empresa e está tudo bem, oportunidades não faltam, basta apenas criar uma estratégia para buscá-las e aumentar a rentabilidade da empresa através da participação em licitações.
Em suma, a exequibilidade da proposta é um elemento central nas licitações, visando garantir que os contratos administrativos sejam viáveis e atendam ao interesse público.
Para os licitantes, compreender os critérios de análise e as estratégias de defesa é essencial para participar de forma competitiva e evitar a desclassificação por uma avaliação inadequada da viabilidade de sua oferta. Ao investir em propostas realistas, transparentes e bem fundamentadas, os licitantes aumentam significativamente suas chances de sucesso e de construir uma relação contratual sólida e duradoura com a Administração Pública.