Fiscalização em licitação: como se proteger de abusos do fiscal
A fiscalização em licitação do contrato administrativo é uma atividade essencial para garantir o cumprimento das obrigações assumidas pelas partes contratantes.
O fiscal do contrato advindo de uma licitação é o responsável por zelar pelo fiel cumprimento do contrato, assegurando que o serviço ou obra seja executado de acordo com as especificações técnicas e o cronograma contratual. Apesar de não muito frequente, os desentendimentos com o fiscal do contrato acabam por surgir. As causas são as mais variadas, em decorrência de atritos comuns do cotidiano de trabalho, por excessiva cobrança por parte do fiscal ou por inexperiência de licitantes e fiscais, acaba-se por enfrentar problemas de abuso no poder fiscalizatório. Torna-se importante quando do ingresso em procedimentos licitatóriospossuir conhecimento do que pode ou não o fiscal exigir e como deve ocorrer estes pedidos.
Principais poderes do fiscal do contrato
O fiscal tem a função de garantir que o contrato firmado com a empresa seja cumprido fielmente, atingindo-se o objetivo da contratação. Para que possa atingir seu objetivo, lhe é conferida a possibilidade de solicitar informações e documentos à contratada, tais como diário de obra, GPIF, relação de empregados celetistas, outros documentos que comprovem a qualidade do material entregue etc. Além disto, o fiscal tem o direito de realizar vistorias e inspeções na obra ou serviço objeto do contrato, bem como exigir da contratada o cumprimento das obrigações contratuais, sob pena de aplicação de sanções. Ademais, é o fiscal que irá estabelecer a necessidade de aditivos e supressões no contrato administrativo, constatando a necessidade de modificações nos projetos e encaminhando ao órgão ordenador da despesa. Por fim, dentre os poderes do fiscal está o de aprovar ou nãoa medição dos serviços ou obras executadas pela contratada, conforme os termos do contrato.
Fiscalização abusiva em licitação
A fiscalização em licitação do contrato deve ser realizada de forma imparcial e objetiva, com o objetivo de garantir o cumprimento das obrigações contratuais. No entanto, é possível que a fiscalização seja abusiva, causando prejuízos à contratada. A fiscalização abusiva pode se manifestar de diversas formas, exigências excessivas ou infundadas, exigindo-se obrigações que não estão previstas no contrato. Também se constata a intenção do fiscal, que excede seus poderes, a busca pela aplicação de sanção à contratada sem que haja infração contratual. Por fim, também já constatamos fiscais que buscam interferir na execução do contrato, prejudicando o cronograma ou a qualidade do serviço ou obra, mediante pedidos diretamente aos subordinados da empresa contratada.
O que a empresa deve fazer quando constatada fiscalização abusiva
Quando a empresa constata que está sendo alvo de fiscalização abusiva, deve tomar as seguintes medidas:
- Documentar todas as ocorrências: a empresa deve documentar todas as ocorrências de fiscalização em licitação abusiva, como data, hora, local, testemunhas e relatos.
- Notificar o fiscal e o ordenador de despesa: a empresa deve notificar o fiscal sobre a fiscalização em licitação abusiva, solicitando que as irregularidades sejam sanadas.
- Recorrer à administração pública: Se a notificação não for atendida, a empresa pode recorrer à administração pública, solicitando a revisão da fiscalização em licitação.
É importante que estas medidas sejam realizadas por escrito e mediante protocolo, formalizando as denúncias e comunicações realizadas. Esta é uma forma de assegurar que a empresa não seja alvo de medidas ilegaise que acabem por afetar sua participação em certames.
Comunicação com o fiscal do contrato
A comunicação com o fiscal do contrato é essencial para evitar problemas futuros. A empresa deve manter um canal de comunicação aberto com o fiscal, informando-o sobre o andamento da execução do contrato. A comunicação com o fiscal deve ser feita de forma clara e objetiva, fornecendo todas as informações necessárias para o exercício da fiscalização. Lembre-se, é importante estar aberto ao diálogo com o fiscal, buscando resolver eventuais divergências de forma amigável. No entanto, fiscal de contrato não é amigo do empresário. É um servidor público que está buscando atingir o objetivo contratual. Comunicação clara não significa abertura de concessões ou realização de ilegalidade. O contrato é que determinao que deve ou não ser feito em uma licitação, e não as vontades do fiscal do contrato.
A seguir, algumas dicas para uma comunicação eficaz com o fiscal do contrato:
- Seja proativo: A empresa deve comunicar ao fiscal sobre as atividades que serão realizadas, evitando surpresas.
- Seja transparente: A empresa deve fornecer ao fiscal todas as informações necessárias para a fiscalização, de forma clara e objetiva.
- Esteja aberto ao diálogo: A empresa deve estar aberta ao diálogo com o fiscal, buscando resolver eventuais divergências de forma amigável.
A comunicação eficaz com o fiscal do contrato é essencial para garantir o cumprimento das obrigações contratuais e evitar problemas futuros.