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Golpe do INSS: O Guia Completo Para Identificar Fraudes, Proteger Seus Direitos e Recuperar Seu Dinheiro em 2025 Introdução

Kamila Pedroso

Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) representam um grupo significativo da população brasileira, e infelizmente, têm se tornado alvos frequentes de uma variedade crescente de golpes e fraudes financeiras. Esta é uma realidade preocupante que demanda não apenas atenção, mas um conhecimento aprofundado sobre como essas práticas ilícitas funcionam e, mais importante, como se defender delas. A sofisticação dos golpes tem evoluído, muitas vezes explorando a confiança inerente depositada em instituições ou a vulnerabilidade digital que pode acompanhar o processo de envelhecimento ou a falta de familiaridade com novas tecnologias. A sensação de insegurança gerada por essa ameaça constante pode ser avassaladora.

Contudo, é fundamental que o segurado do INSS saiba que não está desamparado diante dessas adversidades. O ordenamento jurídico brasileiro oferece um robusto conjunto de proteções. Os direitos dos beneficiários estão firmemente ancorados no Código de Defesa do Consumidor (CDC - Lei 8.078/1990), na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD - Lei 13.709/2018) e em normativas específicas emitidas pelo próprio INSS. Essas leis estabelecem um princípio claro: ninguém, seja uma instituição 

Entendendo as Fraudes Mais Comuns Contra Beneficiários do INSS


As táticas utilizadas por criminosos para lesar financeiramente aposentados e pensionistas do INSS são variadas, adaptando-se constantemente às novas tecnologias e regulamentações. No entanto, a maioria dessas fraudes compartilha um objetivo comum: a subtração indevida de valores do benefício previdenciário ou o roubo de dados pessoais para fins ilícitos. Compreender as modalidades mais frequentes desses golpes é o passo inicial e indispensável para que o segurado possa se prevenir adequadamente e identificar rapidamente qualquer atividade suspeita. A familiaridade com o modus operandi dos fraudadores permite uma reação mais célere e eficaz.

O Golpe do Empréstimo Consignado Não Autorizado

O que é?

Este golpe figura entre os mais prevalentes e potencialmente devastadores para a saúde financeira dos beneficiários do INSS. Sua essência consiste na contratação de empréstimos consignados – aqueles cujas parcelas são descontadas diretamente do benefício – em nome do aposentado ou pensionista, porém, sem qualquer conhecimento ou autorização por parte deste.Os criminosos, de posse de dados sensíveis da vítima (como CPF, número do benefício, dados bancários), conseguem formalizar esses contratos fraudulentamente.

Como Funciona?

A obtenção dos dados necessários para a fraude pode ocorrer de diversas maneiras, incluindo vazamentos de bancos de dados (de instituições financeiras, do próprio governo ou de empresas parceiras), compra de listas no mercado ilegal, ou através de técnicas de engenharia social, onde a própria vítima é induzida a fornecer suas informações. Uma vez de posse dos dados, os golpistas podem se passar por representantes de bancos, financeiras, correspondentes bancários ou até mesmo por funcionários do INSS. Frequentemente, eles abordam a vítima oferecendo supostas vantagens, como a redução de juros de empréstimos antigos, a portabilidade do crédito para outra instituição com condições melhores, ou a liberação de valores extras.

Em alguns casos, o valor do empréstimo fraudulento é depositado na conta bancária da própria vítima. Isso pode parecer contraintuitivo, mas serve para dar uma aparência de legitimidade à operação e, posteriormente, os criminosos utilizam outras artimanhas (como um falso boleto de devolução ou acesso remoto à conta) para desviar o dinheiro. Em outros cenários, o valor é diretamente creditado em contas de terceiros (laranjas). Independentemente do destino inicial do dinheiro, a consequência para a vítima é a mesma: o início de descontos mensais em seu benefício, referentes a um empréstimo que nunca solicitou ou autorizou. A descoberta, muitas vezes, só ocorre quando o beneficiário percebe a redução no valor líquido recebido ou ao consultar seu extrato de pagamento.

Os métodos de validação da contratação também podem ser explorados. Golpistas podem induzir a vítima a realizar procedimentos que, sem que ela perceba, servem para validar a fraude. Isso pode incluir o envio de fotos de documentos, a realização de uma biometria facial sob um pretexto falso (como uma "atualização cadastral" ou "prova de vida") ou até a assinatura digital em um link malicioso. A complexidade e a variedade dessas abordagens tornam o golpe do empréstimo consignado não autorizado particularmente perigoso.

A relação entre o vazamento de dados e a ocorrência de empréstimos fraudulentos é direta e preocupante. O INSS e as instituições financeiras que operam com crédito consignado detêm um volume massivo de dados pessoais e financeiros de milhões de beneficiários. Incidentes de segurança que resultam no vazamento desses dados, infelizmente, não são incomuns. Uma vez que informações como CPF, número do benefício, data de nascimento e dados bancários caem em mãos erradas, os criminosos possuem os elementos necessários para iniciar o processo de contratação de um empréstimo consignado.

A facilidade com que algumas contratações podem ser feitas, seja online ou por meio de correspondentes bancários, aliada a eventuais falhas nos processos de verificação de identidade – apesar da existência de normas como a Instrução Normativa 138, que busca reforçar a segurança – cria um ambiente propício para esse tipo de fraude. Isso evidencia que a segurança dos dados mantidos pelo INSS e pelas instituições financeiras é um fator crítico e diretamente correlacionado à incidência dessas fraudes.

A responsabilidade por eventuais falhas na proteção desses dados é um ponto central em muitas disputas legais, levantando questões sobre a diligência das instituições e a aplicação efetiva da LGPD. A existência de um mercado clandestino onde dados de beneficiários são comercializados é uma inferência lógica e alarmante desse cenário.

Descontos Indevidos: Filiações a Associações e Sindicatos Sem Consentimento

O que é?

Outra modalidade de fraude que afeta diretamente a renda mensal dos beneficiários do INSS é o desconto automático de mensalidades referentes a associações, sindicatos, confederações ou entidades de classe, sem que o segurado tenha solicitado a filiação ou autorizado expressamente tal desconto.

O valor descontado pode parecer pequeno individualmente, mas sua recorrência mensal e a possibilidade de múltiplas entidades realizarem descontos simultâneos podem corroer significativamente o poder de compra do aposentado ou pensionista. Frequentemente, a vítima sequer tem conhecimento da existência da entidade que está promovendo o débito em seu benefício.

Como Funciona?

O mecanismo por trás dessa fraude geralmente envolve a obtenção ilícita dos dados cadastrais dos beneficiários, seja por meio de vazamentos, compra de listas de contatos ou outras fontes obscuras. De posse dessas informações, essas entidades conseguem incluir a cobrança da mensalidade diretamente na folha de pagamento do INSS. Elas contam, muitas vezes, com a desatenção do segurado em relação aos detalhes do seu extrato de pagamento ou com a dificuldade que ele pode encontrar para identificar e cancelar o desconto.

O INSS mantém Acordos de Cooperação Técnica (ACTs) com diversas associações e sindicatos, permitindo que estas solicitem o desconto de mensalidades diretamente nos benefícios de seus associados. No entanto, a legislação e as normas do próprio INSS são claras ao exigir que tal desconto só pode ocorrer mediante autorização prévia, expressa e formal do beneficiário. A realidade, contudo, demonstra que essa exigência nem sempre é cumprida ou devidamente fiscalizada, permitindo que descontos não autorizados sejam implementados. O desconto geralmente aparece no extrato com a rubrica "Contribuição Associativa" ou "Mensalidade Associativa", seguida do nome ou sigla da entidade.

A recorrência e a escala dessa fraude apontam para uma fragilidade sistêmica nos convênios firmados entre o INSS e essas associações. Embora o sistema de ACTs preveja a possibilidade do desconto, a permissividade com que cobranças indevidas ocorrem sugere falhas significativas nos mecanismos de controle e validação das autorizações por parte do INSS ou das próprias entidades conveniadas.

A existência de investigações de grande porte, como a Operação Desconto Final da Polícia Federal, que apurou um esquema bilionário envolvendo descontos associativos fraudulentos, reforça a percepção de que não se trata apenas de casos isolados, mas de uma vulnerabilidade explorada de forma organizada. Medidas como a suspensão temporária de todos os descontos associativos ou a rescisão de convênios com entidades irregulares são ações reativas importantes, mas a prevenção eficaz, que passaria por uma validação mais rigorosa e segura das autorizações antes da implementação dos descontos, continua sendo um desafio. Essa situação abala a confiança do segurado no sistema que deveria protegê-lo e ressalta a responsabilidade do INSS na fiscalização ativa desses acordos.

Roubo e Vazamento de Dados Pessoais para Fins Ilícitos

O que é?

Os dados pessoais dos segurados do INSS – incluindo CPF, RG, data de nascimento, endereço, telefone,informações bancárias,número do benefício (NB), e até mesmo dados biométricos – são extremamente valiosos no mercado clandestino e podem ser alvo de roubo ou vazamento. Esses incidentes não se limitam a facilitar os golpes de empréstimo consignado ou descontos associativos; eles abrem portas para uma gama ainda maior de atividades criminosas.

Métodos de Obtenção dos dados, como ocorre?

Os dados podem ser obtidos por meio de ataques de phishing (e-mails ou mensagens falsas que induzem a vítima a clicar em links maliciosos ou fornecer informações), instalação de malware (softwares espiões) em computadores ou celulares, técnicas de engenharia social (manipulação psicológica para extrair informações) ou através de vazamentos em larga escala de bancos de dados de empresas privadas, órgãos públicos (incluindo, potencialmente, o próprio INSS ou entidades conveniadas).

Uma vez de posse desses dados, os criminosos podem utilizá-los para:

    • Abrir contas bancárias em nome da vítima (contas laranja).
    • Solicitar cartões de crédito e realizar compras fraudulentas.
    • Aplicar outros tipos de golpes financeiros, usando a identidade da vítima para dar credibilidade à fraude.
    • Realizar cadastros falsos em serviços diversos.
    • Vender os dados em fóruns da dark web para outros criminosos.

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018) veio para estabelecer um marco legal sobre como os dados pessoais devem ser tratados no Brasil. Ela impõe regras claras para a coleta, uso, armazenamento, compartilhamento e eliminação de dados, aplicáveis a todas as organizações, sejam elas públicas ou privadas. A LGPD também estabelece a responsabilidade dos agentes de tratamento (controlador e operador de dados) em caso de incidentes de segurança, como vazamentos, ou tratamento inadequado de dados. Isso significa que tanto o INSS quanto bancos, financeiras e associações que tratam dados de beneficiários podem ser responsabilizados civilmente e administrativamente por falhas na proteção dessas informações, sendo obrigados a reparar os danos causados às vítimas. Há registros de condenações judiciais e sanções administrativas aplicadas ao INSS por conta de vazamentos de dados, evidenciando a seriedade com que a proteção de dados deve ser tratada.

Outros Golpes Comuns

Além dos golpes mais estruturados de empréstimo consignado e descontos associativos, os beneficiários do INSS estão expostos a uma variedade de outras fraudes que exploram diferentes vulnerabilidades.

Falsas Promessas de Revisão ou Aumento de Benefício

Golpistas entram em contato, muitas vezes por telefone ou mensagem, alegando ser advogados ou consultores previdenciários. Eles prometem conseguir um aumento significativo no valor da aposentadoria ou pensão, ou a liberação de valores atrasados de revisões. Para isso, exigem o pagamento adiantado de "taxas administrativas", "honorários iniciais" ou o fornecimento de dados pessoais e bancários. É crucial saber que o INSS não cobra taxas para realizar revisões ou pagar valores devidos, e advogados sérios não garantem resultados nem cobram taxas para liberar pagamentos do INSS. Revisões legítimas seguem trâmites oficiais e, quando resultam em pagamento de atrasados, estes são depositados diretamente na conta do beneficiário, sem necessidade de pagamento prévio.

Golpe da Prova de Vida Falsa

Antes da automatização da prova de vida pelo INSS (que agora utiliza cruzamento de bases de dados para verificar se o beneficiário realizou algum ato registrado nos últimos meses), era comum golpistas contatarem segurados exigindo dados, fotos, biometria ou até pagamento para "realizar a prova de vida" e evitar o bloqueio do benefício. Embora a prova de vida presencial ou por biometria ainda possa ser necessária em casos específicos, o INSS enfatiza que não entra em contato ativo para solicitar esses procedimentos por telefone ou mensagem, nem envia links para tal finalidade. Desconfie de qualquer abordagem nesse sentido.

Contato Suspeito por Telefone, WhatsApp ou E-mail

Esta é uma tática transversal a muitos golpes. Fraudadores se passam por funcionários do INSS, de bancos, de escritórios de advocacia ou até mesmo de órgãos de justiça. Eles podem usar diversas abordagens: informar sobre um suposto benefício negado e oferecer ajuda, alegar um bloqueio iminente do benefício , solicitar confirmação de dados cadastrais, pedir senhas ou códigos de segurança, ou enviar links maliciosos que instalam vírus ou direcionam para páginas falsas de login. A regra de ouro é: o INSS raramente inicia contato para pedir dados sensíveis. Na dúvida, desligue ou ignore a mensagem e procure os canais oficiais por iniciativa própria.

Falsa Necessidade de Atualização Cadastral

Semelhante ao item anterior, golpistas podem alegar que é necessário atualizar dados cadastrais junto ao INSS ou ao banco para continuar recebendo o benefício, solicitando informações por canais não oficiais. Atualizações legítimas devem ser feitas diretamente no Meu INSS ou na agência bancária.

Falsa Liberação de Valores Atrasados Mediante Taxa

Uma variação do golpe da revisão, onde o criminoso informa que o segurado tem um valor significativo de atrasados a receber, mas que, para liberar o pagamento, é preciso depositar uma "taxa de liberação" ou "custas processuais" em uma conta indicada. O INSS nunca cobra taxas para liberar pagamentos a que o segurado tem direito.
A engenharia social é um componente central na maioria desses golpes.

Os criminosos não dependem apenas de tecnologia, mas principalmente da capacidade de manipular a vítima, explorando sua confiança, medo ou desejo por vantagens financeiras. Eles se aproveitam da credibilidade associada a instituições como o INSS ou bancos, usando linguagem formal, logos e scripts convincentes. A comunicação ocorre por canais amplamente utilizados no dia a dia (telefone, WhatsApp), o que pode reduzir a barreira da desconfiança.

A vítima é, então, induzida a tomar uma ação que compromete sua segurança: fornecer um dado pessoal, clicar em um link, baixar um arquivo, realizar uma transferência. Isso demonstra que a vulnerabilidade explorada não é apenas tecnológica, mas fundamentalmente comportamental. Por isso, a educação digital e a conscientização contínua sobre essas táticas de manipulação são tão cruciais quanto as barreiras de segurança técnica. O INSS e outras entidades têm um papel importante em promover campanhas educativas claras e repetitivas, alertando sobre os riscos e ensinando os beneficiários a identificar e evitar essas armadilhas.

Como Identificar Sinais de Fraude no Seu Benefício INSS ("Como saber se sou vítima do golpe no INSS?")

A Vigilância é Essencial

A detecção precoce de uma fraude é fundamental para mitigar seus danos. A maneira mais eficaz de identificar atividades suspeitas relacionadas ao benefício do INSS é através do monitoramento atento e regular das informações financeiras e cadastrais. É crucial que o segurado não ignore pequenas alterações ou descontos desconhecidos, pois muitas fraudes começam de forma sutil, na esperança de passar despercebidas. A vigilância constante é a primeira linha de defesa.

A Importância de Verificar o Extrato de Pagamento (HISCRE)

O principal instrumento à disposição do beneficiário para monitorar a saúde financeira de sua aposentadoria ou pensão é o Histórico de Crédito, conhecido como HISCRE, ou simplesmente Extrato de Pagamento de Benefício. Este documento oficial, emitido pelo INSS, funciona como um raio-x mensal do benefício, detalhando não apenas o valor bruto e líquido a ser recebido, mas também todos os acréscimos e, crucialmente, todos os descontos efetuados naquele mês.

A verificação regular do HISCRE é vital porque é nele que os sinais de muitas fraudes se manifestam de forma concreta. Descontos referentes a parcelas de empréstimos consignados que o segurado não contratou, ou mensalidades de associações às quais nunca se filiou, aparecerão listados neste extrato. Ignorar a análise deste documento é deixar a porta aberta para que fraudes persistam por meses ou até anos sem serem detectadas.

Recomenda-se que a verificação do extrato seja feita mensalmente, logo após a data prevista para o crédito do benefício. Transformar essa verificação em um hábito rotineiro é uma das medidas preventivas mais eficazes que o segurado pode adotar.

Passo a Passo: Verificando o Extrato no Meu INSS (Site e Aplicativo)

A forma mais prática e completa de acessar o Extrato de Pagamento (HISCRE) é através da plataforma digital Meu INSS, disponível tanto como site (gov.br/meuinss) quanto como aplicativo para smartphones (Android e iOS). O processo é relativamente simples:

    • Acesso à Plataforma: Abra o site no navegador de internet ou o aplicativo no celular.
    • Login: Clique em "Entrar com gov.br". Será necessário informar o número do CPF e a senha cadastrada na conta Gov.br. Esta é a mesma senha utilizada para acessar diversos serviços do governo federal. Caso o segurado ainda não possua uma conta Gov.br ou tenha esquecido a senha, o próprio sistema oferece opções para criar ou recuperar o acesso.
    • Localizando o Serviço: Uma vez dentro da plataforma Meu INSS, na tela inicial, procure pelo card ou opção denominada "Extrato de Pagamento". Alternativamente, utilize a barra de busca no topo da página (geralmente com a pergunta "Do que você precisa?") e digite "Extrato de pagamento". Clique no serviço correspondente quando ele aparecer nos resultados.
    • Seleção do Período (Competência): O sistema exibirá uma lista dos extratos disponíveis, geralmente organizados por mês (competência). Selecione o mês que deseja consultar clicando sobre ele.

Análise Detalhada: O extrato do mês selecionado será exibido na tela. Ele conterá informações importantes como:

    • Dados do beneficiário (nome, CPF, número do benefício).
    • Competência (mês/ano a que se refere o pagamento).
    • Data de pagamento.
    • Banco e agência onde o benefício foi creditado.
    • Valor bruto do benefício.

Lista detalhada de todos os descontos (rubricas), como:

    • Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), se aplicável.
    • Empréstimo Consignado (geralmente identificado pelo código 217 e o nome da instituição financeira).
    • Contribuição Associativa (códigos variados, como 248, 259, etc., seguidos do nome da associação/sindicato).
    • Outros descontos legais ou judiciais, se houver.
    • Valor líquido recebido.

É fundamental analisar cada linha de desconto com atenção, verificando se todos são reconhecidos e autorizados.

    • Download do Extrato: Para guardar um registro ou imprimir o documento, role a página do extrato até o final e procure pelo botão "Baixar PDF". O arquivo será salvo no dispositivo do usuário.

Este procedimento permite um controle detalhado e periódico sobre todos os valores que incidem sobre o benefício, sendo a ferramenta mais poderosa para a identificação de irregularidades.

Utilizando a Central Telefônica 135

Para os beneficiários que possuem dificuldade com o acesso à internet ou preferem o atendimento telefônico, a Central 135 do INSS é um canal oficial e importante. Embora a visualização completa e detalhada do extrato seja mais prática pelo Meu INSS, a Central 135 pode fornecer informações sobre os pagamentos e descontos recentes.

Como Utilizar:

    • Ligue para o número 135. A ligação é gratuita se realizada de telefone fixo ou celular em todo o território nacional.
    • Tenha em mãos o número do CPF do titular do benefício.
    • Siga as opções do menu eletrônico ou aguarde para falar com um atendente humano.
    • Ao ser atendido, explique que deseja informações sobre os últimos pagamentos e, especificamente, sobre os descontos realizados no benefício. O atendente poderá consultar o sistema e informar os valores e as rubricas dos descontos.

O atendimento telefônico pode não ser tão detalhado quanto o extrato em PDF gerado pelo Meu INSS. Além disso, pode haver tempo de espera para o atendimento. No entanto, é uma alternativa válida para consultas pontuais ou para quem não tem acesso fácil à tecnologia.

Quais Descontos Devem Levantar Suspeitas? ("Desconto indevido no inss como descobrir")

Ao analisar o extrato de pagamento (HISCRE), seja pelo Meu INSS ou com informações obtidas pelo 135, o segurado deve estar especialmente atento a determinados tipos de descontos que frequentemente estão associados a fraudes:

    • Empréstimos Consignados Não Reconhecidos: Qualquer desconto identificado como "Empréstimo sobre a RMC" (Reserva de Margem Consignável), "Empréstimo Bancário Consignado", ou simplesmente pelo nome de um banco ou financeira, acompanhado de um código numérico (como 217), que o beneficiário não se recorda de ter contratado, deve ser imediatamente investigado.3 Mesmo que o valor da parcela pareça pequeno, ele pode corresponder a um contrato fraudulento de longo prazo.
    • Mensalidades Associativas Desconhecidas: Descontos rotulados como "Contribuição Associativa", "Mensalidade Sindical", ou similares, seguidos pelo nome ou sigla de uma associação, sindicato, federação ou confederação que o segurado não reconhece ou à qual não se filiou voluntariamente, são um forte indício de fraude. É importante pesquisar o nome da entidade caso não a conheça.
    • Valores Líquidos Menores que o Esperado: Se o valor depositado na conta for consistentemente inferior ao que o beneficiário esperava receber, sem uma justificativa clara (como o fim do pagamento do 13º salário, uma alteração na faixa de Imposto de Renda, ou o início de um desconto legítimo e conhecido), é um sinal de alerta para verificar minuciosamente todos os descontos listados no extrato.
    • Códigos de Desconto Estranhos: Embora existam códigos padronizados para os descontos mais comuns (ex: 217 para empréstimo, 270 para pensão alimentícia, códigos na faixa de 200 para associações), o aparecimento de códigos desconhecidos ou rubricas genéricas sem detalhamento deve gerar suspeita e motivar uma investigação mais aprofundada.

A identificação de qualquer um desses itens no extrato exige ação imediata por parte do segurado.

Sinais de Alerta em Contatos Externos

Além da análise do extrato, a identificação de tentativas de fraude muitas vezes ocorre no momento da abordagem pelo golpista. É fundamental desenvolver um senso crítico e desconfiar de contatos não solicitados que apresentem as seguintes características:

    • Solicitação de Dados Pessoais ou Sensíveis: Desconfie imediatamente e nunca forneça informações como número do CPF, número do benefício, senhas (do Meu INSS, do banco, de cartões), dados completos da conta bancária, códigos recebidos por SMS, ou fotos de documentos, caso seja contatado por telefone, SMS, WhatsApp, e-mail ou redes sociais. Lembre-se: órgãos oficiais e instituições financeiras sérias não solicitam esses dados de forma ativa por esses canais.
    • Ofertas Irresistíveis ou "Boas Demais para Ser Verdade": Propostas de dinheiro fácil, liberação rápida de valores, quitação de dívidas com descontos absurdos, aumento garantido de benefício, ou condições de crédito muito fora da realidade do mercado são iscas comuns usadas por golpistas.
    • Criação de Senso de Urgência ou Ameaça: Táticas que pressionam a vítima a tomar uma decisão rápida ("é só hoje!", "vagas limitadas") ou que a ameaçam com consequências negativas caso não colabore ("seu benefício será bloqueado", "seu nome será negativado") são frequentemente empregadas para impedir que a pessoa pense com clareza ou verifique a informação.
    • Envio de Links ou Anexos Suspeitos: Nunca clique em links ou baixe arquivos enviados por remetentes desconhecidos ou em mensagens inesperadas, mesmo que pareçam ser de fontes confiáveis. Esses links podem direcionar para sites falsos que imitam páginas oficiais para roubar senhas (phishing) ou podem instalar programas maliciosos (malware) no dispositivo da vítima.
    • Erros de Ortografia, Gramática ou Design: Comunicações fraudulentas, sejam e-mails, mensagens ou sites falsos, muitas vezes contêm erros de português, formatação estranha ou um design visual amador, que podem ser um indicativo de falsidade.
    • Pedidos de Depósito Prévio: Exigência de qualquer pagamento adiantado (taxa, depósito, seguro) para liberar um suposto empréstimo, prêmio ou valor atrasado é um sinal clássico de golpe.

A crescente utilização de canais digitais pelo INSS (Meu INSS) e pelos bancos para comunicação e prestação de serviços é uma realidade conveniente, mas que também é explorada por fraudadores. Os beneficiários, ao se acostumarem com interações digitais legítimas, podem inadvertidamente baixar a guarda em relação a contatos fraudulentos que imitam a linguagem e a aparência das comunicações oficiais. Golpistas se aproveitam dessa "normalização" do contato digital para aplicar seus golpes via WhatsApp, SMS ou e-mail, canais onde a vítima pode se sentir mais inclinada a responder rapidamente ou clicar em um link do que faria em um contato presencial ou por correspondência tradicional. Isso reforça a necessidade de uma distinção clara: interações iniciadas pelo usuário nos canais oficiais (acessar o site Meu INSS, ligar para o 135, ir à agência) são seguras; contatos não solicitados recebidos por telefone, mensagem ou e-mail, mesmo que pareçam vir de fontes legítimas, devem ser tratados com extrema cautela. A regra fundamental é nunca fornecer dados sensíveis ou clicar em links suspeitos originados desses contatos não iniciados pelo próprio segurado.

Seus Direitos Legais Como Vítima de Fraude no INSS

Fundamento Legal

Ao se deparar com uma situação de fraude relacionada ao seu benefício do INSS, o segurado não está juridicamente desamparado.

Pelo contrário, existe um conjunto robusto de leis e normativas que garantem seus direitos e estabelecem as responsabilidades das instituições envolvidas. Conhecer esse arcabouço legal é o primeiro passo para que a vítima possa exigir o respeito aos seus direitos e buscar a devida reparação pelos danos sofridos.

As principais bases legais que protegem o beneficiário do INSS em casos de fraude são o Código de Defesa do Consumidor (CDC), a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e as próprias normativas internas do INSS.

Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990)

As relações estabelecidas entre os beneficiários do INSS e as instituições financeiras (bancos, financeiras) que concedem empréstimos consignados são, inegavelmente, relações de consumo. Da mesma forma, associações e sindicatos que realizam descontos de mensalidades nos benefícios, mesmo que indevidamente, também podem ser enquadrados como fornecedores de serviços sob a ótica do CDC, especialmente quando há falha na prestação do serviço (cobrança sem autorização). Portanto, o CDC é amplamente aplicável a muitas das fraudes que vitimam aposentados e pensionistas.

Direitos Principais Assegurados pelo CDC:

    • Direito à Informação Clara e Adequada (Art. 6º, III): O consumidor tem direito a receber informações completas, claras e precisas sobre os produtos e serviços contratados, incluindo taxas de juros, prazos, encargos e condições gerais do contrato. A falta de informação ou a informação enganosa viola este direito.
    • Proteção Contra Práticas Abusivas (Art. 39 e 42): O CDC veda práticas consideradas abusivas por parte dos fornecedores. Isso inclui a cobrança de valores indevidos, o envio de produtos ou a prestação de serviços não solicitados (como um empréstimo não contratado), e a utilização de métodos coercitivos ou constrangedores na cobrança de dívidas.
    • Responsabilidade Objetiva do Fornecedor por Falha no Serviço (Art. 14): Este é um ponto crucial. O CDC estabelece que o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas. No contexto das fraudes bancárias, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento, através da Súmula 479, de que "as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias".24 Isso significa que o banco ou financeira é responsável por fraudes como a contratação de empréstimos não autorizados, pois a segurança das operações é um risco inerente à sua atividade (fortuito interno).
    • Direito à Repetição do Indébito em Dobro (Art. 42, Parágrafo Único): Conforme será detalhado no Capítulo 5, o consumidor que paga uma quantia cobrada indevidamente tem o direito de receber de volta o valor pago em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, em dobro, salvo hipótese de engano justificável por parte do fornecedor.
    • Direito à Efetiva Reparação de Danos (Art. 6º, VI): O consumidor tem direito à reparação integral por todos os danos sofridos, sejam eles materiais (os valores descontados indevidamente) ou morais (o abalo psicológico, o constrangimento, a perda de tempo útil) decorrentes da falha na prestação do serviço ou da prática abusiva.

O CDC, portanto, oferece uma base sólida para que a vítima de fraude busque o cancelamento do contrato, a devolução dos valores e a indenização pelos transtornos junto às instituições financeiras e, em certos casos, às associações.

Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD - Lei 13.709/2018)

A LGPD entrou em vigor para regulamentar o tratamento de dados pessoais em todo o território nacional, tanto por entidades públicas quanto privadas. Ela se aplica diretamente ao INSS, aos bancos, financeiras, associações e quaisquer outras organizações que coletem, utilizem, armazenem ou compartilhem dados de aposentados e pensionistas. A lei visa proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

Direitos Principais dos Titulares de Dados

A LGPD confere aos titulares dos dados (os beneficiários do INSS, neste caso) uma série de direitos que podem ser exercidos a qualquer momento perante os agentes de tratamento:

    • Confirmação da Existência de Tratamento: Direito de saber se seus dados estão sendo tratados pela organização.
    • Acesso aos Dados: Direito de obter uma cópia dos dados pessoais que a organização possui sobre ele.
    • Correção de Dados: Direito de solicitar a correção de dados que estejam incompletos, inexatos ou desatualizados.
    • Anonimização, Bloqueio ou Eliminação: Direito de pedir que dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a LGPD sejam anonimizados, bloqueados ou eliminados.
    • Portabilidade dos Dados: Direito de solicitar a transferência de seus dados para outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa.
    • Eliminação dos Dados Tratados com Consentimento: Direito de pedir a eliminação dos dados cujo tratamento foi baseado no seu consentimento.
    • Informação sobre Compartilhamento: Direito de saber com quais entidades públicas ou privadas a organização compartilhou seus dados
    • Informação sobre a Possibilidade de Não Fornecer Consentimento: Direito de ser informado sobre a opção de não dar o consentimento para o tratamento de dados e sobre as consequências dessa negativa.
    • Revogação do Consentimento: Direito de revogar, a qualquer momento, o consentimento dado anteriormente para o tratamento de dados.

Consentimento, Finalidade e Segurança

A LGPD estabelece que o tratamento de dados pessoais só pode ocorrer para finalidades legítimas, específicas, explícitas e informadas ao titular. Em muitos casos, o tratamento exige o consentimento livre, informado e inequívoco do titular. Além disso, os agentes de tratamento são obrigados a adotar medidas de segurança técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão. O INSS, ciente de suas obrigações, instituiu uma Política de Proteção de Dados Pessoais (PPDP) por meio da Resolução CEGOV/INSS Nº 47/ 2025, que estabelece diretrizes para garantir a conformidade com a LGPD e a proteção dos direitos dos segurados.

Responsabilidade por Vazamento ou Uso Indevido

Um dos pontos mais relevantes da LGPD para as vítimas de fraude é a responsabilização dos agentes de tratamento. Caso ocorra um incidente de segurança (como um vazamento de dados) ou se os dados forem tratados de forma inadequada (por exemplo, compartilhados sem autorização ou usados para finalidades ilícitas como a contratação de empréstimos fraudulentos), o controlador (quem toma as decisões sobre o tratamento, como o INSS ou o banco) e o operador (quem realiza o tratamento em nome do controlador) podem ser responsabilizados pelos danos patrimoniais e morais causados ao titular dos dados. Essa responsabilidade pode ser solidária. O INSS, por exemplo, já foi condenado pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e pelo Judiciário em casos de vazamento de dados de segurados que resultaram em assédio por instituições financeiras ou outras fraudes. A LGPD, portanto, oferece um fundamento legal adicional para buscar reparação quando a fraude está relacionada a uma falha na proteção dos dados pessoais.

Apesar da existência dessas normas detalhadas, que visam proteger o beneficiário exigindo consentimento claro e mecanismos de segurança, a persistência e a escala das fraudes de empréstimo consignado não autorizado indicam uma clara lacuna entre a regulamentação e a prática do mercado.

Essa desconexão entre a norma e a realidade reforça a importância de o segurado conhecer seus direitos e os procedimentos corretos, mas também evidencia a necessidade de uma fiscalização mais efetiva e da responsabilização rigorosa das instituições que falham em cumprir as regras.

Diante desse cenário, a busca pela via judicial muitas vezes se torna o caminho necessário para que o beneficiário consiga validar seus direitos e obter a reparação devida na prática.

Guia Passo a Passo: O Que Fazer Imediatamente ao Descobrir a Fraude ("Golpe do INSS o que fazer?")

Agir Rápido é Crucial

A descoberta de que se foi vítima de uma fraude no INSS pode gerar um misto de sentimentos: raiva, frustração, medo, impotência. No entanto, neste momento, a agilidade na tomada de providências é fundamental. Quanto mais rápido o segurado agir, maiores serão as chances de interromper os descontos indevidos, minimizar os prejuízos financeiros e aumentar as possibilidades de recuperar os valores já subtraídos. É importante manter a calma, respirar fundo e seguir um plano de ação organizado. Os passos a seguir constituem um guia prático sobre as ações imediatas a serem tomadas.

Ação 1: Contestar o Desconto Junto à Instituição Financeira (Banco/Financeira)

O primeiro passo lógico, especialmente em casos de empréstimo consignado não autorizado, é comunicar formalmente a instituição financeira (o banco ou a financeira cujo nome aparece no extrato de pagamento) sobre a fraude. O objetivo é solicitar a suspensão imediata dos descontos futuros e o cancelamento do contrato que o segurado não reconhece.

Como Fazer:

    • Identifique a Instituição: Verifique no extrato do INSS (HISCRE) o nome exato da instituição financeira responsável pelo desconto indevido.
    • Utilize Canais Oficiais: Entre em contato com a instituição através de seus canais de atendimento oficiais: Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC - geralmente um número 0800) ou a Ouvidoria. Evite procurar intermediários ou números de telefone encontrados em fontes não confiáveis.
    • Registre a Reclamação Formal: Ao ser atendido, explique de forma clara e objetiva que há um empréstimo (ou outro produto) sendo descontado do seu benefício INSS que não foi contratado por você, tratando-se, portanto, de uma fraude.
    • Solicite Providências:Peça a imediata suspensão dos descontos e o cancelamento do contrato fraudulento.
    • Exija o Protocolo: Anote cuidadosamente o número de protocolo do atendimento. Este número é a prova de que a reclamação foi feita e será útil nas etapas seguintes.
    • Peça a Cópia do Contrato: Solicite formalmente à instituição o envio de uma cópia do suposto contrato que deu origem aos descontos. Isso permitirá analisar a assinatura (que provavelmente será falsa ou inexistente), os dados utilizados e outras possíveis irregularidades.
    • Solicite a Devolução: Já neste primeiro contato, informe que deseja a devolução de todos os valores que já foram descontados indevidamente.

É importante ser firme e claro na comunicação. Caso a instituição se recuse a tomar providências ou dificulte o atendimento, reforce que buscará seus direitos por outros meios.

Ação 2: Registrar a Reclamação Formal nos Canais Oficiais

Paralelamente ou logo após o contato com a instituição financeira, é crucial registrar a contestação nos canais oficiais governamentais, especialmente aqueles ligados ao INSS e à defesa do consumidor.

Para empréstimos consignados não autorizados, o canal indicado pelo próprio governo para solicitar a exclusão é o Portal do Consumidor (consumidor.gov.br). Este portal funciona como uma plataforma de intermediação entre consumidores e empresas. Para descontos indevidos de mensalidades associativas, a solicitação de exclusão pode ser feita diretamente pelo Meu INSS.

Como Fazer (Consumidor.gov.br para Empréstimos):

    • Acesse o site consumidor.gov.br.
    • Faça o login utilizando sua conta Gov.br (a mesma do Meu INSS).
    • Clique em "Registrar Reclamação".Procure e selecione a instituição financeira contra a qual deseja reclamar.
    • Preencha o formulário detalhando o problema: informe que se trata de um empréstimo consignado não contratado, descontado do seu benefício INSS (informe o número do benefício, se possível), mencione a fraude e anexe documentos comprobatórios (como o extrato do INSS mostrando o desconto e o Boletim de Ocorrência, se já o tiver).
    • Envie a reclamação. A instituição financeira terá um prazo para responder através da plataforma.

Como Fazer (Meu INSS para Associações):

    • Acesse o site ou aplicativo Meu INSS e faça login.
      • Na busca "Do que você precisa?", digite "excluir mensalidade associativa" ou procure por "Novo Pedido" e busque o serviço.
      • Siga as instruções, selecione a entidade que está realizando o desconto indevido e conclua a solicitação. Guarde o número de protocolo gerado.

Ouvidoria do INSS
Registrar uma manifestação formal diretamente na Ouvidoria do INSS. Isso pode ser feito para reclamar sobre o desconto indevido em si, sobre a dificuldade em resolver o problema pelos canais normais, ou sobre a atuação da própria autarquia na prevenção ou solução da fraude.

Como Fazer:

Pelo Meu INSS: Acesse a plataforma (site ou app), procure pela opção "Ouvidoria" e siga as instruções para registrar sua manifestação (reclamação, denúncia, etc.).
Pela Central 135: Ligue para 135, escolha a opção de falar com a Ouvidoria e relate o ocorrido ao atendente, que registrará sua manifestação.

É importante fornecer o máximo de detalhes, incluindo números de protocolo de atendimentos anteriores, se houver. Registrar a reclamação nesses canais oficiais cria um histórico documentado da contestação e pode pressionar as instituições a resolverem o problema.

Ação 3: Registrar um Boletim de Ocorrência (B.O.)

O Boletim de Ocorrência é um documento policial que formaliza o registro de um fato criminoso, como a fraude ou o estelionato financeiro sofrido pelo beneficiário do INSS. Sua importância é múltipla:

    • Prova Oficial: Serve como prova documental robusta de que o segurado foi vítima de um crime e denunciou o fato às autoridades.
    • Subsídio para Investigação: Fornece informações à polícia para que possa investigar a fraude e, eventualmente, identificar e responsabilizar os criminosos.
    • Requisito para Ações: É frequentemente exigido por bancos, pelo INSS e pelo Judiciário como parte do processo de contestação da fraude e para instruir ações de cancelamento, devolução de valores e indenização.

Como Fazer Online: A maioria dos estados brasileiros oferece a possibilidade de registrar o B.O. de forma online, através das Delegacias Virtuais ou Eletrônicas.

Localize o Portal Correto: Pesquise no Google por "Delegacia Virtual [Nome do seu Estado]" ou verifique se seu estado participa da Delegacia Virtual do Sinesp (Ministério da Justiça e Segurança Pública), acessível em delegaciavirtual.sinesp.gov.br. Estados como São Paulo, Minas Gerais, Espírito Santo, Rio Grande do Sul, entre outros, possuem portais próprios ou utilizam o sistema nacional.

Acesso e Identificação: Geralmente, será necessário fazer login, muitas vezes utilizando a conta Gov.br ou um cadastro específico do portal da polícia civil estadual.
Selecione o Tipo de Ocorrência: Escolha a opção que melhor descreve o fato, como "Estelionato", "Fraude", "Crimes Cibernéticos" ou "Outras Ocorrências".

Preencha o Formulário: Este é o passo crucial. Narre detalhadamente como a fraude ocorreu:

    • Data e hora aproximada do ocorrido ou da descoberta.
    • Descrição dos fatos (como foi abordado, o que foi dito/prometido, como o empréstimo/desconto surgiu).
    • Valores envolvidos (valor do empréstimo, valor das parcelas descontadas, prejuízo total).
    • Dados bancários (se houver transferência ou depósito suspeito).
    • Informações sobre o(s) golpista(s), se tiver (nome, telefone, e-mail, perfil de rede social, etc.).
    • Anexe evidências digitais, se possível (prints de conversas, e-mails, comprovantes, extrato do INSS mostrando o desconto).

Revise e Confirme: Verifique todas das informações fornecidas antes de finalizar o registro.

Salve o Comprovante: Guarde o número do B.O. ou o arquivo PDF gerado pelo sistema. Ele será fundamental.

Caso o segurado prefira, não consiga fazer online, ou se o golpe envolveu algum tipo de violência ou ameaça física, ele deve se dirigir à delegacia de polícia mais próxima para registrar a ocorrência pessoalmente.

Ação 4: Registrar Reclamação no Banco Central (Bacen)

O Banco Central do Brasil (Bacen) é o órgão responsável por regular e fiscalizar as instituições financeiras que atuam no país. Registrar uma reclamação no Bacen sobre a conduta irregular de um banco ou financeira (como a concessão de um empréstimo fraudulento) serve para informar o órgão regulador sobre a prática. Embora o Bacen não tenha como função principal resolver disputas individuais entre clientes e bancos (esse papel é mais do Judiciário e dos Procons), as reclamações registradas são um importante termômetro para a fiscalização do sistema financeiro, podendo levar a investigações, sanções contra as instituições e aprimoramento das normas. O Bacen inclusive publica rankings de reclamações.

Quando Fazer

O próprio Bacen orienta que a reclamação seja registrada após o consumidor já ter tentado resolver o problema diretamente com a instituição financeira, utilizando seus canais primários (SAC) e, principalmente, a Ouvidoria. É importante ter o número do protocolo da reclamação feita na Ouvidoria do banco, pois ele pode ser solicitado no registro junto ao Bacen.

Como Fazer Online:

    • Acesse o Site do Bacen: Entre em bcb.gov.br.
    • Localize o Canal de Reclamação: Procure pela seção "Acesso à Informação" ou "Cidadão" e encontre a opção "Registrar reclamação contra instituição supervisionada".
    • Login com Gov.br: Será necessário autenticar-se com sua conta Gov.br. Para pessoas físicas, a conta deve ter nível de segurança prata ou ouro. Para pessoas jurídicas, é necessário um certificado digital e-CNPJ vinculado à conta Gov.br.
    • Preencha o Formulário: Informe seus dados pessoais, os dados da instituição financeira reclamada (nome, CNPJ se souber), o número do protocolo da Ouvidoria da instituição (se tiver), e descreva detalhadamente o problema (empréstimo não autorizado, falha na segurança, etc.). Anexar documentos comprobatórios é opcional, mas recomendado.
    • Envie a Reclamação: Após revisar as informações, envie o formulário. O Bacen encaminhará a reclamação para a instituição financeira, que terá um prazo legal (atualmente 10 dias úteis) para apresentar uma resposta diretamente ao consumidor.

Embora não garanta a solução imediata do problema individual, registrar a reclamação no Bacen contribui para a melhoria do sistema como um todo e adiciona mais um registro formal da sua contestação.

Tabela Resumo: Ações Imediatas Pós-Fraude no INSS

Para facilitar a visualização e organização das ações imediatas, a tabela abaixo resume os passos essenciais a serem tomados ao descobrir uma fraude:

 

Seguir estes passos de forma sistemática e documentada fortalece a posição da vítima e aumenta as chances de uma resolução favorável.

Buscando a Reparação Completa: Cancelamento, Devolução e Indenização

Após tomar as medidas emergenciais para comunicar a fraude e tentar interromper os descontos, o próximo passo é buscar a reparação integral dos danos sofridos. A legislação brasileira, notadamente o Código de Defesa do Consumidor, assegura que a vítima de fraude não apenas tem o direito de cessar a cobrança indevida, mas também de ser ressarcida pelos prejuízos materiais e compensada pelos transtornos e abalos morais decorrentes da situação. Este capítulo detalha como buscar o cancelamento do contrato fraudulento, a devolução dos valores descontados (incluindo a possibilidade de restituição em dobro) e a indenização por danos morais.

5.1. Solicitando o Cancelamento do Contrato Fraudulento

O objetivo primordial é obter a anulação formal e definitiva do vínculo contratual que foi estabelecido fraudulentamente em nome do segurado. Seja um empréstimo consignado, uma filiação a uma associação ou sindicato, ou qualquer outro serviço que gerou o desconto indevido, o contrato é viciado na origem por ausência ou vício de consentimento e, portanto, deve ser declarado nulo ou anulado.

Procedimento

Via Administrativa

A primeira tentativa deve ser feita diretamente com a entidade responsável pela cobrança (banco, financeira, associação). Deve-se formalizar, preferencialmente por escrito (e-mail com confirmação de leitura, carta registrada ou através de plataformas como o Consumidor.gov.br), o pedido de cancelamento imediato do contrato, reiterando que ele foi fruto de fraude e não houve consentimento válido. Para descontos associativos, o pedido de exclusão via Meu INSS também é um passo administrativo importante. É fundamental guardar todos os comprovantes de solicitação e números de protocolo.

Via Judicial

Caso a solicitação administrativa seja ignorada, negada ou não resolvida de forma satisfatória, o caminho será ingressar com uma ação judicial. Na petição inicial, um dos pedidos principais será a declaração de inexistência ou nulidade do contrato fraudulento, com a consequente ordem para que a entidade cesse definitivamente qualquer cobrança ou registro relacionado a ele. A assistência de um advogado especialista é altamente recomendada nesta etapa.

Fundamento Legal

A base jurídica para o cancelamento reside na teoria dos vícios do negócio jurídico (Código Civil) e nos princípios do Código de Defesa do Consumidor. Um contrato celebrado sem o consentimento livre e informado da parte, ou mediante fraude, coação ou erro essencial, é passível de anulação. No caso de fraude grosseira, onde não houve qualquer manifestação de vontade da vítima, pode-se argumentar pela inexistência do próprio negócio jurídico.

O cancelamento do contrato é essencial para evitar descontos futuros e para desvincular o nome do segurado de uma obrigação que nunca assumiu legitimamente.

5.2. Como Exigir a Devolução dos Valores Descontados Indevidamente

Direito à Restituição Simples

Além do cancelamento do contrato, a vítima tem o direito incontestável de receber de volta todos os valores que foram descontados indevidamente de seu benefício INSS. Essa devolução deve ser feita com a devida correção monetária, para recompor o poder de compra da moeda corroído pela inflação desde a data de cada desconto indevido, e acrescida de juros legais. Este é o direito à restituição simples, ou seja, a devolução do valor principal corrigido.

Procedimento

Solicitação Administrativa

Assim como o cancelamento, a devolução dos valores deve ser primeiramente solicitada à instituição responsável pela cobrança (banco ou associação). É importante especificar o montante total descontado indevidamente e exigir o ressarcimento. O registro da reclamação no Consumidor.gov.br também deve incluir este pedido.

Ação Judicial

Se a devolução não ocorrer de forma amigável e rápida, ela será um dos pedidos centrais da ação judicial. O advogado da vítima calculará o valor total a ser restituído, incluindo correção e juros, e pleiteará o pagamento perante o juiz.

A espera pela devolução administrativa pode ser longa e frustrante. A via judicial, paradoxalmente, pode ser um caminho mais célere para obter o ressarcimento, especialmente se a ação for proposta nos Juizados Especiais (Federais, para causas contra o INSS ou que envolvam interesse da União, ou Cíveis Estaduais, para causas exclusivamente contra bancos e associações). Esses juizados têm um rito processual mais rápido para causas de menor valor.

Contratar um advogado previdenciarista ou consumerista pode ser crucial para agilizar o processo, pois ele saberá como conduzir a ação de forma eficiente, reunir a documentação necessária (extratos, comprovantes) e utilizar os argumentos legais corretos para buscar uma decisão favorável o mais rápido possível. A orientação de especialistas é que a vítima não espere passivamente pela ação do governo ou das instituições, mas tome a iniciativa de buscar seus direitos judicialmente para acelerar a recuperação dos valores.

5.3. O Direito à Restituiçã)o em Dobro (Art. 42, Parágrafo Único, CDC

O Código de Defesa do Consumidor vai além da simples devolução do valor pago indevidamente. O parágrafo único do seu artigo 42 estabelece uma sanção para o fornecedor que realiza uma cobrança indevida: ele deverá devolver ao consumidor o valor pago em excesso em dobro, acrescido de correção monetária e juros legais.

Aplicação em Fraudes INSS

Esta regra se aplica diretamente aos casos de descontos fraudulentos no benefício do INSS, sejam eles provenientes de empréstimos consignados não contratados ou de mensalidades associativas não autorizadas. Se o valor foi efetivamente descontado do benefício (ou seja, o consumidor "pagou" indevidamente), a devolução em dobro pode ser exigida.

Para que a devolução em dobro seja aplicável, a jurisprudência e a lei estabelecem alguns requisitos:

    • Cobrança Indevida: É preciso que tenha havido uma cobrança por um valor ou serviço que não era devido (o empréstimo ou a mensalidade fraudulenta).
    • Pagamento pelo Consumidor: O consumidor deve ter efetivamente pago a quantia cobrada indevidamente. No caso do INSS, o desconto do benefício configura o pagamento.
    • Ausência de Engano Justificável por Parte do Fornecedor: A única exceção prevista na lei para afastar a devolução em dobro é a comprovação, por parte do fornecedor (banco, associação), de que a cobrança indevida ocorreu por um "engano justificável". Um engano só é considerado justificável quando decorre de um erro não intencional e escusável, apesar da adoção de cautelas pelo fornecedor. Alegações genéricas de "falha no sistema", por exemplo, geralmente não são aceitas como engano justificável, especialmente em casos de fraude.


A devolução em dobro não costuma ser concedida administrativamente. Ela deve ser pedida de forma expressa na ação judicial, com base no Art. 42, parágrafo único, do CDC.

5.4. Buscando Indenização por Danos Morais na Justiça

A fraude financeira não causa apenas prejuízos materiais (o dinheiro descontado). Ela frequentemente gera uma série de transtornos, preocupações, angústias e abalos psicológicos na vítima, configurando o chamado dano moral. A indenização por danos morais é uma compensação financeira paga pelo ofensor (neste caso, a instituição responsável pela fraude) à vítima, como forma de reparar, na medida do possível, o sofrimento e o constrangimento causados.

A busca por indenização por danos morais é plenamente cabível e frequentemente concedida pelos tribunais em casos de fraude contra beneficiários do INSS. Diversos fatores justificam essa reparação:

    • Natureza Alimentar do Benefício: A aposentadoria ou pensão é, para muitos, a única ou principal fonte de sustento. Descontos indevidos comprometem diretamente a subsistência da vítima e de sua família, gerando aflição e dificuldades.
    • Vulnerabilidade do Consumidor: Aposentados e pensionistas, muitas vezes idosos, são considerados consumidores hipervulneráveis, merecendo proteção especial. A fraude que explora essa vulnerabilidade causa um abalo moral ainda maior.
    • Transtornos e Perda de Tempo: A vítima é obrigada a despender tempo e energia para tentar resolver o problema, fazendo contatos, registrando reclamações, buscando documentos, o que configura a "perda do tempo útil", um fator reconhecido como gerador de dano moral.
    • Sentimentos Negativos: A descoberta da fraude gera sentimentos de violação, insegurança, raiva, ansiedade e estresse, que afetam a tranquilidade e o bem-estar psíquico da vítima.
    • Falha Grave na Segurança: A ocorrência da fraude evidencia uma falha grave nos sistemas de segurança da instituição financeira, que deveria proteger os dados e as operações de seus clientes.

Requisitos e Provas para a Ação Judicial

Para buscar a indenização por danos morais na justiça, é necessário:

    • Comprovar a Fraude e os Descontos: Apresentar os extratos do INSS, o Boletim de Ocorrência, a cópia do contrato fraudulento (se obtida), protocolos de reclamação administrativa, etc..
    • Narrar os Fatos e os Transtornos: Descrever na petição inicial como a fraude ocorreu e quais foram as consequências negativas para a vida do segurado (impacto financeiro, estresse, tempo perdido em tentativas de solução, etc.).
    • Fundamentar o Pedido: Basear o pedido de indenização nos artigos pertinentes do Código de Defesa do Consumidor (Art. 6º, VI; Art. 14), do Código Civil (Art. 186 e 927) e na jurisprudência consolidada sobre o tema.

Valor da Indenização

Não existe um valor tabelado para a indenização por danos morais. O montante é fixado pelo juiz, que levará em consideração diversos fatores, como: a gravidade da ofensa, a extensão do dano, a condição econômica da vítima e do ofensor, o caráter punitivo (para desestimular a reiteração da conduta pela instituição) e pedagógico da medida, e os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

A busca pela indenização por danos morais é um direito importante da vítima de fraude no INSS, visando não apenas compensar o sofrimento individual, mas também responsabilizar as instituições por suas falhas e contribuir para a melhoria das práticas de mercado.

A Importância Crucial da Assessoria Jurídica Especializada

Navegando pela Complexidade

Enfrentar as consequências de uma fraude no INSS pode ser uma jornada árdua e complexa.Lidar com a burocracia de instituições financeiras, os procedimentos do próprio INSS e as formalidades do sistema judicial exige conhecimento técnico, tempo e resiliência emocional, recursos que a vítima, já abalada pela fraude, pode não dispor. Neste contexto, contar com o apoio e a expertise de um advogado especializado em direito previdenciário ou em direito do consumidor/bancário não é um luxo, mas sim um passo estratégico que pode fazer toda a diferença no desfecho do caso.

Por que Contratar um Advogado Especialista?

A decisão de buscar assessoria jurídica especializada traz uma série de vantagens significativas para o beneficiário do INSS que foi vítima de fraude:

    • Conhecimento Técnico Aprofundado: Advogados que atuam nessas áreas possuem um domínio profundo da legislação específica que rege a matéria: o Código de Defesa do Consumidor, a Lei Geral de Proteção de Dados, as Instruções Normativas e Portarias do INSS, além das leis civis e processuais aplicáveis.
    • Experiência Prática em Casos Semelhantes: Um especialista já lidou com inúmeras situações de fraude contra beneficiários do INSS. Essa experiência prática permite que ele identifique rapidamente as melhores estratégias a serem adotadas, saiba quais argumentos jurídicos têm maior probabilidade de sucesso, quais documentos são essenciais como prova, e como negociar de forma eficaz com as instituições financeiras ou conduzir um processo judicial de forma assertiva.
    • Defesa Efetiva e Integral dos Direitos: O advogado atua como o representante legal da vítima, defendendo seus interesses em todas as fases do processo, seja na esfera administrativa ou judicial. Ele tem a capacidade técnica de identificar todos os direitos violados e pleitear todas as reparações cabíveis, incluindo aquelas que a vítima talvez desconheça, como a possibilidade de devolução em dobro dos valores ou a indenização por danos morais.
    • Redução do Desgaste Pessoal e Burocrático: O processo de contestar uma fraude envolve lidar com formulários, prazos processuais, coletas de documentos, idas a órgãos públicos ou audiências. O advogado assume a responsabilidade por toda essa carga burocrática e processual, poupando a vítima do estresse, da perda de tempo e do desgaste emocional associados à resolução do problema, permitindo que ela se concentre em sua recuperação.
    • Maximização da Reparação Financeira: O objetivo do advogado especialista é buscar a reparação mais completa possível para os danos sofridos por seu cliente. Isso vai além do simples cancelamento do contrato ou da devolução simples dos valores. Ele lutará pela devolução em dobro, quando aplicável conforme o CDC e a decisão do STJ, e pela fixação de uma indenização justa pelos danos morais, buscando maximizar o resultado financeiro para a vítima.
    • Orientação Estratégica: O advogado pode analisar os riscos e benefícios de cada caminho (negociação x ação judicial), orientar sobre a viabilidade de acordos e fornecer uma visão clara sobre as expectativas realistas do processo.

A complexidade das fraudes atuais, muitas vezes envolvendo múltiplos atores e questões tecnológicas, torna a figura do advogado especialista ainda mais relevante para garantir uma defesa adequada.

Medidas Preventivas: Como Proteger Seu Benefício INSS Contra Golpes

Prevenir é o Melhor Remédio

Embora seja fundamental saber como agir após a ocorrência de uma fraude, a adoção de medidas preventivas e hábitos seguros no dia a dia é, sem dúvida, a estratégia mais eficaz para evitar se tornar uma vítima. A proteção contra golpes no INSS começa com a conscientização e a implementação de práticas que resguardem os dados pessoais e financeiros do beneficiário. Este capítulo compila as principais recomendações de segurança.

Cuidados Essenciais com Seus Dados Pessoais e Senhas

A base da segurança digital e financeira reside na proteção rigorosa das informações pessoais e das credenciais de acesso.

    • Senhas Fortes e Confidenciais: A senha de acesso ao portal Meu INSS (conta Gov.br) e as senhas de contas bancárias e cartões são a chave de entrada para informações e transações financeiras. É crucial criar senhas fortes (combinando letras maiúsculas e minúsculas, números e símbolos) e, mais importante, únicas para cada serviço. Jamais compartilhe suas senhas com ninguém, nem mesmo com familiares ou supostos funcionários de bancos ou do INSS. Evite anotar senhas em locais óbvios ou de fácil acesso, como na carteira, no celular ou em papéis próximos ao computador. O INSS e instituições financeiras legítimas nunca solicitarão sua senha por telefone, e-mail ou mensagem.
    • Proteção de Dados Pessoais: Seja extremamente cauteloso ao fornecer dados como CPF, número do benefício, RG, data de nascimento, endereço, telefone ou dados bancários completos. Nunca forneça essas informações em resposta a contatos não solicitados (ligações, SMS, WhatsApp, e-mails). Desconfie de formulários online ou sites que peçam dados excessivos ou fora de contexto.
    • Cuidado com Fotos de Documentos: Evite tirar e enviar fotos de seus documentos de identidade, cartões bancários ou comprovantes por meios eletrônicos não seguros ou para pessoas/empresas desconhecidas. Essas imagens podem ser interceptadas e usadas por fraudadores.
    • Resguardo da Biometria: A biometria (facial ou digital) é um dado pessoal sensível. Nunca permita que terceiros realizem procedimentos biométricos em seu nome ou forneça seus dados biométricos a desconhecidos ou em locais não confiáveis. Procedimentos que exigem biometria devem ser feitos pessoalmente em postos de atendimento oficiais ou através de aplicativos seguros e verificados.
    • Atenção a Redes Wi-Fi e Dispositivos Públicos: Evite acessar o Meu INSS, aplicativos de bancos ou qualquer outro serviço que envolva dados sensíveis quando estiver conectado a redes Wi-Fi públicas (em cafés, shoppings, aeroportos, etc.), pois elas são mais vulneráveis a interceptações. Da mesma forma, evite usar computadores públicos ou de terceiros para acessar suas contas, pois eles podem conter softwares maliciosos que registram o que é digitado (keyloggers).

A disciplina na proteção desses dados básicos é a primeira barreira contra muitas tentativas de fraude.

Desconfie de Ofertas "Milagrosas" e Contatos Não Solicitados

A engenharia social, ou seja, a manipulação psicológica, é a ferramenta preferida de muitos golpistas. Desenvolver um ceticismo saudável é essencial.

    • Abordagem Proativa Suspeita: Se receber uma ligação, mensagem (SMS, WhatsApp) ou e-mail inesperado de alguém que se diz funcionário do INSS, de um banco, de uma financeira, de um escritório de advocacia ou de qualquer outra entidade, oferecendo vantagens financeiras (crédito fácil, juros baixos, revisão de benefício, devolução de valores), tratando de supostas pendências ou solicitando alguma ação imediata, desconfie por padrão.
    • Verifique a Identidade e a Fonte: Nunca tome uma decisão ou forneça dados com base apenas nesse contato inicial. Desligue a chamada ou ignore a mensagem. Se a informação parecer relevante (por exemplo, sobre uma pendência), procure você mesmo os canais oficiais da instituição mencionada (o número 135 do INSS, o telefone oficial do seu banco encontrado no site ou no cartão) e verifique se a informação procede. Nunca use números de telefone ou links fornecidos pelo próprio contato suspeito.
    • Não Clique em Links ou Baixe Anexos: Seja extremamente cauteloso com links ou arquivos anexos recebidos por e-mail, SMS ou mensagens instantâneas, mesmo que o remetente pareça conhecido ou a mensagem pareça oficial.2 Clicar em um link malicioso pode instalar vírus, roubar senhas ou direcionar para sites falsos. Na dúvida, delete a mensagem.
    • Cuidado com Notícias Falsas (Fake News): Golpistas também utilizam notícias falsas sobre supostos pagamentos extras, novos benefícios ou mudanças nas regras do INSS como isca para atrair vítimas a clicar em links maliciosos ou fornecer dados. Busque informações sempre em fontes oficiais e confiáveis.

Lembre-se: propostas boas demais para ser verdade geralmente não são verdadeiras.

Utilize Apenas os Canais Oficiais do INSS

Para qualquer interação com o INSS, seja para consulta, solicitação de serviços, atualização de dados ou esclarecimento de dúvidas, utilize exclusivamente os canais oficiais disponibilizados pela autarquia:

    • Portal e Aplicativo Meu INSS: O site gov.br/meuinss e o aplicativo "Meu INSS" para smartphones são os principais canais digitais, oferecendo acesso a extratos, agendamentos, solicitações de benefícios e diversos outros serviços. Certifique-se de estar acessando o site correto ou de ter baixado o aplicativo oficial das lojas (Google Play, App Store).
    • Central Telefônica 135: Para atendimento por telefone, informações, agendamentos e registro de manifestações na Ouvidoria. Funciona de segunda a sábado.
    • Agências da Previdência Social (APS): Para atendimento presencial, que geralmente requer agendamento prévio pelo Meu INSS ou pelo 135.

Evitar intermediários e canais não oficiais é uma medida de segurança crucial para garantir que a interação está ocorrendo de fato com o INSS e não com fraudadores.

Monitore Regularmente Seu Extrato de Pagamento

Como já exaustivamente mencionado, mas que merece reforço pela sua importância, a verificação mensal e atenta do Extrato de Pagamento (HISCRE) através do Meu INSS é a ferramenta mais eficaz para a detecção precoce de qualquer desconto indevido ou irregularidade. Transforme isso em um hábito.

Uma medida preventiva extremamente eficaz, especialmente para quem não tem intenção de contratar crédito consignado, é manter o benefício bloqueado para essa finalidade.

Funcionalidade: O INSS oferece a opção de bloquear o benefício para a averbação de novos contratos de empréstimo consignado. Enquanto o bloqueio estiver ativo, nenhuma instituição financeira conseguirá registrar um novo empréstimo vinculado àquele benefício.

    • Como Fazer: O bloqueio (e também o desbloqueio, caso necessário) pode ser solicitado de forma simples e rápida através do portal ou aplicativo Meu INSS. Basta procurar pelo serviço "Bloqueio/Desbloqueio de Benefício para Empréstimo". A operação é realizada online e tem efeito imediato.
    • Bloqueio Padrão Inicial: É importante saber que, por medida de segurança, todo novo benefício concedido pelo INSS já vem automaticamente bloqueado para empréstimos por um período de 90 dias. Somente após esse prazo é que o beneficiário pode solicitar o desbloqueio, se desejar.
    • Recomendação: A recomendação do próprio INSS é manter o benefício bloqueado como regra, e só solicitar o desbloqueio temporário se e quando for realmente contratar um empréstimo, voltando a bloqueá-lo logo em seguida.

Esta é uma ferramenta poderosa e gratuita à disposição do segurado para se proteger ativamente contra o golpe do empréstimo não autorizado.

Cadastre-se na Plataforma "Não Me Perturbe" da FEBRABAN

Para reduzir o volume de ligações indesejadas de telemarketing oferecendo empréstimo consignado, o setor bancário, através da Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN) e da Associação Brasileira de Bancos (ABBC), criou a plataforma "Não Me Perturbe".

    • Objetivo: Permitir que os consumidores cadastrem seus números de telefone (fixo e/ou celular) para indicar que não desejam receber ofertas ativas de crédito consignado por telefone de bancos e correspondentes bancários participantes.
    • Como Fazer: Acesse o site oficial da plataforma: www.naomeperturbe.com.br. Será necessário criar um cadastro simples com login e senha. Após o login, o usuário pode inserir seus números de telefone e selecionar as instituições financeiras das quais não deseja receber ligações de oferta de consignado (é possível selecionar todas as participantes).
    • Prazo para Efetivação: Após a solicitação de bloqueio no site, as instituições financeiras participantes têm um prazo de até 30 dias para cessar as ligações de telemarketing ativo de oferta de consignado para os números cadastrados.
    • Eficácia e Limitações: Milhões de bloqueios já foram solicitados desde a criação da plataforma. Embora seja uma ferramenta útil para reduzir o assédio comercial de instituições sérias, ela não impede ligações de golpistas ou de empresas que não aderiram à autorregulação. No entanto, ao diminuir o volume de chamadas legítimas, pode ajudar o consumidor a identificar mais facilmente as abordagens potencialmente fraudulentas.

O cadastro no "Não Me Perturbe" é gratuito e representa mais uma camada de proteção contra o assédio e as tentativas de fraude por telefone.
A prevenção eficaz contra fraudes no INSS não depende de uma única ação, mas de um conjunto de práticas e de uma postura de vigilância constante. É um cenário onde a responsabilidade é compartilhada. O beneficiário tem o dever de zelar por seus dados, desconfiar de abordagens suspeitas e utilizar as ferramentas de proteção à sua disposição.

Por outro lado, o INSS e as instituições financeiras têm o dever legal, imposto pelo CDC e pela LGPD, de garantir a segurança dos dados e das transações, implementando mecanismos robustos de prevenção e autenticação. Ferramentas como o bloqueio de benefício para empréstimo e a plataforma "Não Me Perturbe" são importantes, mas sua efetividade depende da correta implementação, fiscalização e adesão.

A luta contra a fraude é um esforço contínuo que exige a colaboração e a responsabilidade de todos os envolvidos: o cidadão, as empresas e os órgãos reguladores. A mensagem final para o segurado é de empoderamento para adotar as medidas preventivas ao seu alcance, mas também de cobrança para que as instituições cumpram seu papel na garantia da segurança e na oferta de um ambiente mais protegido.

Enfrentar uma fraude relacionada ao benefício do INSS é, inegavelmente, uma experiência desgastante e preocupante. Contudo, como este guia buscou demonstrar detalhadamente, o segurado não se encontra sozinho ou desprovido de recursos nessa batalha. Pelo contrário, existe um sólido amparo legal e uma série de procedimentos que podem ser adotados tanto para prevenir quanto para remediar os danos causados por essas práticas criminosas.

Recapitulando os pontos essenciais abordados, a jornada de proteção e defesa envolve:

    • Conhecimento: Identificar os tipos mais comuns de golpes, como empréstimos consignados não autorizados, descontos associativos indevidos e roubo de dados, compreendendo seu modus operandi.
    • Vigilância: Monitorar ativamente o extrato de pagamento (HISCRE) através dos canais oficiais (Meu INSS ou Central 135) para detectar qualquer desconto suspeito ou não reconhecido.
    • Consciência dos Direitos: Entender as proteções oferecidas pelo Código de Defesa do Consumidor (responsabilidade objetiva, devolução em dobro), pela Lei Geral de Proteção de Dados (proteção de dados, responsabilização por vazamentos) e pelas normativas do INSS (exigência de consentimento expresso, direito ao bloqueio).
    • Ação Imediata:Agir rapidamente ao identificar a fraude, contestando junto à instituição financeira, registrando reclamações formais no Consumidor.gov.br e na Ouvidoria do INSS, e lavrando um Boletim de Ocorrência. Registrar a reclamação no Banco Central também é uma medida complementar importante.
    • Busca pela Reparação Completa: Não se contentar apenas com a cessação dos descontos, mas buscar ativamente o cancelamento do contrato fraudulento, a devolução integral dos valores descontados (pleiteando a restituição em dobro, conforme entendimento do STJ) e a indenização pelos danos morais sofridos, preferencialmente por via judicial.
    • Prevenção Ativa: Adotar medidas proativas para proteger dados pessoais e senhas, desconfiar de contatos não solicitados e ofertas milagrosas, utilizar exclusivamente os canais oficiais, manter o benefício bloqueado para empréstimos se não houver intenção de contratar, e cadastrar-se no "Não Me Perturbe".

A vigilância constante e a ação rápida e informada são as armas mais poderosas do segurado contra os fraudadores. É fundamental não hesitar em questionar descontos, verificar a autenticidade de contatos e buscar ajuda especializada quando necessário.

Este guia teve como propósito fornecer o conhecimento técnico e prático para que o beneficiário do INSS possa se sentir mais seguro e preparado. A informação empodera e transforma a vítima potencial em um agente ativo na proteção de seus próprios direitos. Contudo, é crucial reiterar a importância de procurar assessoria jurídica especializada caso o segurado seja efetivamente vítima de uma fraude. Um advogado com experiência em direito previdenciário ou do consumidor poderá analisar as particularidades do caso, orientar sobre as melhores estratégias e representar a vítima em todas as etapas necessárias para garantir que seus direitos sejam plenamente exercidos e que a justiça seja alcançada, buscando a reparação mais completa possível.

A mensagem final é de perseverança e proatividade. O benefício previdenciário é uma conquista social importante, fruto de anos de contribuição e trabalho, e merece ser protegido com afinco. Manter-se informado, adotar práticas seguras e não se intimidar em buscar seus direitos são atitudes essenciais. Compartilhar este conhecimento com outros aposentados e pensionistas também é um ato de solidariedade que fortalece toda a comunidade de segurados contra essas práticas lesivas.

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