Jurisprudências para Serventias Extrajudiciais - Informativo de Junho/2024
Rodrigo Mallmann
As serventias extrajudiciais desempenham um papel crucial na segurança e eficácia dos atos jurídicos, abrangendo registros imobiliários, tabelionatos e outros serviços. Neste contexto, a análise das jurisprudências por um especialista em direito notarial e registral é essencial. Em nosso blog, exploraremos como essas decisões judiciais impactam o cotidiano dessas atividades, fornecendo insights valiosos para profissionais do setor.
Decisão do STJ sobre Inconstitucionalidade na Nomeação e Remoção em Serventias Extrajudiciais sem Concurso Público
Anulação de titulação de oficial em virtude de ausência de concurso público de remoção. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar recurso em Mandado de Segurança originário do Estado do Maranhão, manteve a decisão de primeiro grau que denegou a segurança, reconhecendo a nulidade da efetivação. Isto porque a impetrante, após a Constituição Federal de 1988, fora alçada sem concurso público a titularidade de serventia extrajudicial. Posteriormente, participou de concurso de remoção, tendo assumido outra serventia. Entretanto, constatada que a primeira remoção deu-se de forma irregular, eivada de nulidade, os atos subsequentes acabam sendo afetados também por esta irregularidade. A jurisprudência completa referente ao mandado de segurança sobre a inconstitucionalidade na nomeação e remoção em serventias extrajudiciais pode ser acessada clicando aqui.
Decisão sobre Aplicação do Teto Remuneratório a Substitutos e Interinos de Serventias Extrajudiciais Conforme Tema 779 do STF
Agravo em Mandado de Segurança que discutia a cobrança dos valores excedentes ao teto remuneratório até a modulação dos efeitos do Tema 779/STF. Decisão que determinou ao Estado do Rio Grande do Sul a impossibilidade de cobrança dos valores recebidos pelo interino, de boa-fé, antes de 21 de agosto de 2020, quando então estabeleceu a obrigatoridade do depósito do valor excedente aos cofres públicos. Clicando aqui você confere a jurisprudência na íntegra.
Decisão em Apelação Cível: Estado Não Responsabilizado por Erro de Tabelião em Reconhecimento de Assinatura em Venda de Veículo
Reconhecimento de Firma em documento de transferência de veículo. Quando da realização da transmissão, constatou-se que o veículo era adulterado. O adquirente moveu ação contra o Estado de Santa Catarina e o Oficial responsável pelo reconhecimento de firma, pleiteando a indenização correlata. O Tribunal de Justiça, ao apreciar a apelação contra a decisão que já havia julgado improcedente o pedido, manteve a decisão. Em seus fundamentos, destaca-se a menção no julgado que estabele que "O reconhecimento de firma, portanto, atesta a autoria de determinada assinatura em um documento. O tabelionato confirma a autenticidade apenas da assinatura, não se refere ao conteúdo do documento". Para ler a jurisprudência completa, clique aqui.
Decisão em Apelação Cível: Confirmação de Improbidade Administrativa por Enriquecimento Ilícito em Serventia Registral de Arroio Grande com Parcial Exclusão de Condenação
Improbidade administrativa em serventia sob regime de interinidade. Reconhecido o superfaturamento de alugueis para beneficiamento próprio. Realização de reformas e despesas para uso pessoal, sem a autorização da Direção do Foro. Perda da interinidade, e condenação ao pagamento dos valores atualizados que violaram o erário público. Parcial provimento para afastar a tipicidade criminal, tendo em vista a alteração da Lei de Improbidade Administrativa que estabeleceu um rol taxativo de condutas, as quais aquela praticada pelas partes no processo não se encontrava estabelecida, mantendo-se, entretanto, a condenação ao ressarcimento dos valores e as imputações cíveis atreladas ao caso. Leia mais acessando o link da jurisprudência aqui.
Embargos de Declaração: Reconhecimento da Ilegitimidade Passiva do Atual Titular de Serventia Judicial com Condenação dos Autores ao Pagamento de Custas e Honorários
Embargos de declaração que discute a ilegitimidade passiva do titular da serventia. Considerando que os fatos da lide são referentes ao anterior delegatário do cartório, a responsabilidade deveria ser imputada a este, de modo que a serventia não detém personalidade jurídica, que pudesse eventualmente justificar uma sucessão quanto à responsabilidade dos titulares subsequentes. Clicando aqui é possível confirmar essas informações, lendo a jurisprudência completa.
Essas jurisprudências destacam a importância do cumprimento rigoroso dos requisitos legais e constitucionais para a nomeação e remoção em serventias extrajudiciais, reafirmando a necessidade de aprovação em concurso público e a responsabilidade pessoal dos titulares de serventias. As decisões sublinham que o descumprimento dessas normas pode resultar em declarações de inconstitucionalidade e ilegitimidade passiva, além de consequências administrativas e financeiras. Nesse contexto, a assessoria extrajudicial torna-se fundamental para garantir a conformidade legal e a tomada de decisões informadas, prevenindo litígios e promovendo a segurança jurídica nas atividades notariais e de registro.