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Direito Digital: para que serve?

O Direito Digital é uma área no direito que trata exclusivamente da regulamentação do que ocorre em ambiente virtual.

Muitas pessoas acreditam que a internet é uma terra sem lei e, portanto, não haveria como punir eventuais ilícitos praticados no ambiente virtual, todavia, tal crença não procede e deve ser desmistificada. 

Este é um campo do direito que se concentra nas questões legais relacionadas à tecnologia digital e à internet. Ele abrange um conjunto de leis e regulamentações que se aplicam às atividades online, incluindo o comércio eletrônico, a privacidade dos dados, a segurança cibernética, a propriedade intelectual e a liberdade de expressão na internet.

 

Quais são as Leis que compõe o Direito Digital?

Marco Civil da Internet – Lei nº 12.965/2014

 

Esta lei estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil. Também determina as diretrizes para atuação da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios em relação à uso da internet. Tendo como fundamento o respeito à liberdade de expressão, ao exercício da cidadania e aos direitos assegurados  ao usuário.

Além do mais, regulamenta guarda e a disponibilização dos registros de conexão e de acesso a aplicações de internet de que trata esta Lei, bem como de dados pessoais e do conteúdo de comunicações privadas, devem atender à preservação da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das partes direta ou indiretamente envolvidas, entre outros.

 

Lei “Carolina Dieckmann” – Lei nº 12.737/2012

 

Esta Lei dispõe sobre a tipificação criminal de delitos informáticos. Tratando de invasões a dispositivos informáticos alheios, violação indevida de mecanismo de segurança com o finalidade de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita.

Em vigor desde o dia 30 de março, a  Lei Carolina Dieckmann, surgiu a partir da repercussão do que aconteceu com a atriz no ano de 2011, quando foi vítima de uma invasão em seu computador e teve 36 fotos íntimas divulgadas em redes sociais.

 

Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – Lei nº 13.709/2018

 

Esta Lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

O tratamento de dados diz respeito a qualquer atividade que utiliza um dado pessoal na execução da sua operação, como, por exemplo: coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.

 

O Direito Digital é garantia de proteção no ambiente virtual

 

Destaca-se, dentre outras, algumas questões legais relacionadas ao Direito Digital: disputas de propriedade intelectual, como a violação de direitos autorais ou marcas registradas; questões de privacidade, como o uso indevido de dados pessoais; crimes cibernéticos, como a invasão de computadores ou o phishing; e disputas contratuais relacionadas a acordos de comércio eletrônico.

O direito digital é uma área que está em constante evolução, tendo em vista que a internet segue evoluindo diariamente, assim, as leis também precisam constantemente serem revisadas para acompanhar estas mudanças.

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