O que é LGPD?
LGPD do início
A Lei Geral de Proteção de Dados também conhecida pela sigla LGPD, visa proteger os dados pessoais das pessoas físicas, regulamentando a coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de informações pessoais por empresas públicas e privadas, profissionais autônomos e liberais.
Em vigor desde o ano de 2020, a LGPD, dispõe acerca dos direitos dos titulares dos dados, os princípios que regem o tratamento de dados, bem como as bases legais que justificam o tratamento de dados pessoais.
De forma geral, todas as pessoas que realizam tratamento de dados pessoais, para fins não pessoais, devem adequar as suas práticas ao que dispõe a lei geral de proteção de dados. Adequar-se quer dizer agir de acordo com os princípios legais, de forma a resguardar os direitos dos titulares.
Qual é o objetivo da LGPD?
A LGPD tem como objetivo garantir maior controle e transparência sobre a respeito o tratamento dos dados pessoais dos indivíduos, assegurando que suas informações sejam tratadas de forma adequada e segura. Cita-se como exemplo de dados pessoais, informações como nome, endereço, número de telefone, e-mail, informações financeiras, entre outros, que possam identificar uma pessoa ou torná-la identificável.
As empresas que realizam tratamento de dados pessoais precisam seguir as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados, adotando medidas de segurança para proteger os dados de clientes e funcionários contra vazamentos, perda ou acesso não autorizado.
Quais são as penalidades por não cumprir a LGPD?
O não cumprimento da lei pode acarretar em penalidades para as empresas que não atuarem conforme estabelecido pela Lei geral de proteção de dados – LGPD, a serem aplicadas de acordo com a gravidade da infração cometida, nos termos da dosimetria regulamentada pela ANPD - Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
A lei geral de proteção de dados prevê as seguintes sanções em casos de infração:
- Multa no valor de até 2% do faturamento da empresa no último exercício fiscal, limitada a R$ 50 milhões, por infração;
- Advertência, a ser emitida pela ANPD. Pode-se dizer que as advertências servem como um aviso para que a empresa corrija suas práticas e se adeque à lei.
- Bloqueio ou eliminação de dados, de forma temporária ou definitiva dos dados que estão sendo tratados de forma inadequada, especialmente quando os titulares dos dados não deram o consentimento para tal;
- Suspensão das atividades, sendo aplicada em casos de infrações mais gravosas, devendo a empresa suspender as atividades relacionadas ao tratamento de dados pessoais por determinado período;
- Proibição do tratamento de dados ou a realização de atividades que violem a lei geral de proteção de dados;
Ainda, é possível a responsabilização civil e criminal, as quais podem ocorrer independentemente das sanções administrativas aplicadas pela ANPD. Isso pode resultar em ações judiciais por indenização e, em casos mais graves, levar a processos criminais.
Porque se adequar a LGPD
É importante destacar que a fiscalização e aplicação das penalidades da LGPD ficam a cargo da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que é a entidade responsável por supervisionar o cumprimento da lei e tomar as medidas cabíveis em caso de infrações. Portanto, é fundamental que as organizações estejam em conformidade com a LGPD para evitar problemas legais e proteger a privacidade dos dados dos indivíduos.
Você não sabe como adequar seu negócio à LGPD?
Não importa o porte da sua empresa ou atividade profissional, se você realiza tratamento de dados de quem você presta serviço ou vende produtos, é necessário se adequar ao que dispõe a lei. Então, se você tem uma Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte ou até mesmo, atua como profissional liberal/autônomo, invista nessa prevenção com suporte jurídico especializado e experiente no assunto.
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