Pensão alimentícia sobre 13º salário e férias
A pensão alimentícia sobre 13° salário e férias: você sabia?
Muita gente não sabe que isso é possível, hoje vamos te explicar quando será cabível. Ao fixar como será paga a pensão alimentícia sobre 13° salário e férias, o(a) Juiz(a) determinará que o alimentante pague um valor fixo ou uma porcentagem sobre determinado número de salários mínimos ou sobre o próprio salário do alimentante. Mas também é cabível que no valor da pensão alimentícia seja incluída as verbas remuneratóriasrecebidas pelo alimentante, o que na maioria das vezes não é mencionado pelos Juízes em suas decisões, sem que haja um pedido prévio da parte interessada.
Quando é cabível
Quando a pensão alimentícia sobre 13° salário e férias for fixada em um percentual sobre determinado número de salários mínimos ou sobre o próprio salário do alimentante é possível postular que, além do salário dos 12 meses do ano, a pensão alimentícia também incida sobre o 13° salário e sobre 1/3 das férias do alimentante, além disso também incide sobre horas extras e outras verbas remuneratórias.
Quando não é cabível
Quando a pensão alimentícia sobre 13° salário e férias for estabelecida em valor fixo, não é possível a sua incidência sobre o 13° salário e sobre 1/3 de férias, pois a pensão que será paga já está determinada em um único valor mensal. Por isso, é possível que o alimentado solicite desde o início do processo que a pensão alimentícia sobre 13° salário e férias seja fixada com base nos rendimentos do alimentante e que sobre ele também incida o 13° salário e 1/3 de férias. Para quem já tem um processo em andamento ou até mesmo finalizado, ainda é possível solicitar o acréscimo das gratificações natalinas e de férias, através da medida judicial adequada ao caso. Para saber mais conteúdos como esse e estar mais próximo da nossa equipe, nos siga no Instagram em @mmadvogados!