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Posso perder a minha marca caso alguém já tenha registrado uma igual, ainda que a minha empresa já exista há mais tempo?

A resposta para essa pergunta parece uma situação óbvia: quem usa a marca a mais tempo tem direito de mantê-la. Entretanto, a situação não é tão óbvia assim. A entidade que atua no registro, controle e fiscalização do uso de marcas e patentes é o INPI - Instituto Nacional de Propriedade Intelectual, uma autarquia federal vinculada ao Ministério da Economia. É o ente público responsável por analisar e certificar o registro de marcas e patentes, bem como processar eventuais impugnações.

Em relação ao pedido de marcas e a preferência, é preciso ter em mente alguns conceitos. De acordo com o que estabelece a norma referente ao registro de marcas, especialmente a Lei 9.279/1996 estabelece um critério denominado "primeiro que pede é o primeiro que leva". Assim, em tese, aquele que primeiro promover o registro tem direito a protegê-lo ao longo do período válido da marca, e impedir que outros a utilizem.

Isso se aplica em tese, porque existem algumas hipóteses excludentes. A principal delas refere-se às marcas mundialmente reconhecidas, de público e notório conhecimento na sua área de atuação detém preferência em relação às marcas previamente registradas no país. A título de exemplo, uma marca notariamente reconhecida como a Coca-Cola não poderia ter sua comercialização de refrigerantes negada no país em virtude de um registro realizado por um particular quanto a este nome. Esta hipótese encontra-se prevista no art. 126 da Lei 9.279/1996, e estabele, como critérios para o reconhecimento desta notoriedade, as diretrizes internacionais estabelecidas na Convenção de Paris para Proteção da Propriedade Industrial.

Entretanto, estas hipóteses, como mencionadas, são as excessões. Para que uma determinada marca consiga se proteger junto ao mercado, evitando que outras empresas utilizem-se do seu renome ou possam confundir seus clientes, gerando assim prejuízos ao detentor do direito marcário.

Portanto, para que haja a possibilidade de defesa, é essencial que os empresários que detenham uma marca e que desejam protegê-la promovam o competente registro. Porque caso contrário, se outra empresa for o detentor do referido registro, pode justamente postular a cessação do uso, a retirada de publicidade, sendo passível a cobrança de uma valor de compensação pelo uso da marca, a título de licença.
Assim, visando responder de forma definitiva, a questão, a resposta é sim, é possível que ocorra a perda da marca caso a mesma não seja registrada. Por isso, é de suma relevância que aqueles que pretendem proteger a sua marca promovam os registros competentes junto ao INPI.

 

 

 

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