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Problemas de construção em imóvel novo: o que está coberto pela garantia da construtora?

Imóvel novo que apresenta diversos problemas assim que recebia a chave, entenda o que está coberto pela garantia que a construtora é obrigada a fornecer.

Você finalmente recebeu as chaves do seu imóvel, mas em vez de comemorar, se deparou com umidade, rachaduras, infiltrações e outros problemas que te tiram o sono? Essa situação é mais comum do que se imagina, e gera um sentimento de impotência e frustração em quem esperava um lar perfeito.

Mas não se desespere! Você não precisa se conformar com essa situação. A construtora tem responsabilidade sobre os vícios construtivos, e você tem direitos legais que a protegem. Neste guia completo, vamos te mostrar quais problemas estão cobertos pela garantia da construtora, como agir para que seus direitos sejam respeitados, e como solucionar os problemas para que você possa, finalmente, desfrutar do seu imóvel sem preocupações.

A garantia da construtora pelo Código Civil e Código de Defesa do Consumidor


A garantia da construtora é um direito assegurado tanto pelo Código Civil quanto pelo Código de defesa do Consumidor. O Código Civil, em seu artigo 618, estabelece que a construtora tem responsabilidade por vícios ou defeitos graves que tornem o imóvel inadequado para o uso a que se destina ou que diminuam seu valor.

Art. 618
Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo.

Parágrafo único. Decairá do direito assegurado neste artigo o dono da obra que não propuser a ação contra o empreiteiro, nos cento e oitenta dias seguintes ao aparecimento do vício ou defeito.

Já o Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 26, prevê a garantia legal de 90 dias para vícios aparentes e de 5 anos para vícios ocultos.

Art. 26
O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis; II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

§ 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.

§ 2° Obstam a decadência: I - a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca;

II - (Vetado).

III - a instauração de inquérito civil, até seu encerramento.

§ 3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.

O que está coberto pela garantia?

A garantia da construtora abrange os vícios construtivos, que são falhas ou defeitos na construção que comprometem a qualidade, a segurança ou a funcionalidade do imóvel. Alguns exemplos de problemas cobertos pela garantia são: rachaduras significativas, infiltrações, problemas hidráulicos e elétricos, problemas no acabamento, isolamento acústico inadequado, problemas de ventilação, entre outros.

É importante destacar que a garantia da construtora não cobre problemas causados por desgaste natural, falta de manutenção, reformas ou modificações realizadas pelo proprietário, danos causados por terceiros e vícios ocultos que só se manifestam após o prazo de garantia.

O que são vícios aparentes?

São aqueles que podem ser facilmente identificados no momento da entrega do imóvel ou em até 90 dias após a entrega. Incluem problemas como rachaduras nas paredes, pisos desnivelados, infiltrações, entre outros. Lembre-se: o prazo para reclamar desses vícios aparentes é de 90 dias a partir da entrega do imóvel.

O que são vícios ocultos?

São aqueles que não podem ser facilmente identificados no momento da entrega do imóvel e só se manifestam após algum tempo. Incluem problemas como problemas estruturais, falhas na impermeabilização, entre outros. O prazo para reclamar desses vícios ocultos é de 5 anos a partir do momento em que se manifestam.

Alguns exemplos de problemas cobertos pela garantia são:

Rachaduras: Rachaduras significativas nas paredes, tetos e pisos, que comprometam a estrutura do imóvel ou sua estética.

Infiltrações: Infiltrações de água que causem umidade, mofo e danos aos revestimentos.

Problemas hidráulicos: Vazamentos, entupimentos e problemas na pressão da água.

Problemas elétricos: Falhas na fiação, curto-circuitos e problemas no funcionamento de tomadas e interruptores.

Problemas no acabamento: Pisos desnivelados, azulejos soltos, pintura malfeita e portas e janelas que não fecham direito.

Isolamento acústico inadequado: Ruídos excessivos provenientes de outros apartamentos ou da rua.

Problemas de ventilação: Falta de ventilação adequada que cause umidade e mofo.

O que NÃO está coberto pela garantia?


É importante destacar que a garantia da construtora não cobre problemas causados por:

Desgaste natural: Problemas decorrentes do uso normal do imóvel, como pintura desbotada ou pisos riscados.

Falta de manutenção: Danos causados pela falta de manutenção adequada do imóvel, como entupimento de ralos por falta de limpeza.

Reformas ou modificações: Problemas causados por reformas ou modificações realizadas pelo proprietário, como a alteração de encanamentos ou fiação elétrica.

Danos causados por terceiros: Danos causados por terceiros, como empresas contratadas para realizar serviços no imóvel.

Exemplo: Imagine que você modificou a cozinha do seu apartamento novo e contratou um encanador para alterar a tubulação. Se, posteriormente, houver um vazamento na tubulação, a construtora pode alegar que o problema foi causado pela reforma e se recusar a cobrir o reparo pela garantia. O mesmo se aplica a outras modificações no imóvel, como a instalação de móveis planejados que danifiquem a estrutura ou a pintura.


Pense na garantia de um carro novo. Se você modificar as peças ou o motor do carro, a garantia pode ser perdida. O mesmo princípio se aplica à garantia de um imóvel. Modificações e reparos realizados sem a autorização da construtora podem comprometer a garantia e gerar prejuízos para você.


Qual o prazo de garantia?


O prazo de garantia varia de acordo com o tipo de vício construtivo:


Vícios aparentes: São aqueles facilmente identificáveis, como rachaduras e infiltrações. O prazo de garantia para vícios aparentes é de 90 dias a partir da entrega das chaves.

Vícios ocultos: São aqueles que não são perceptíveis a olho nu e se manifestam com o tempo, como vazamentos e problemas na fiação. O prazo de garantia para vícios ocultos é de 5 anos a partir da manifestação do problema.

Qual o prazo para a construtora solucionar o problema?

Após ser notificada sobre os problemas, a construtora tem um prazo razoável para solucionar o problema. Esse prazo varia de acordo com a complexidade do problema e a disponibilidade de materiais e mão de obra. Em geral, a construtora deve apresentar uma solução em até 30 dias, e realizar os reparos complexos em um prazo máximo de 180 dias.

No entanto, cada caso deve ser analisado com cuidado e atentando para as características do problema e a solução que deverá ser aplicada. Não devemos ser ansiosos quando se está buscando uma solução para problemas na construção do imóvel novo, não é mesmo?

O que fazer caso a construtora não resolva o problema?

Caso a construtora não resolva o problema dentro do prazo estabelecido, você pode tomar as seguintes medidas:

Notificar a construtora por escrito: Envie uma notificação extrajudicial para a construtora, formalizando a reclamação e estabelecendo um novo prazo para a solução do problema.


Registrar uma reclamação nos órgãos de defesa do consumidor: Procure o Procon ou outros órgãos de defesa do consumidor para registrar uma reclamação e buscar uma solução amigável.


Contratar um advogado especialista em direito imobiliário e/ou direito do consumidor: Um advogado poderá te auxiliar na negociação com a construtora, na elaboração de notificações e, se necessário, na propositura de ações judiciais.

 

Converse com um especialista:


Se você está enfrentando problemas com a construtora do seu imóvel novo, não hesite em buscar ajuda profissional!

Nossos especialistas em direito imobiliário e do consumidor podem analisar seu caso, te ajudar a entender seus direitos e te auxiliar na busca pela melhor solução para o seu problema. Entre em contato conosco e agende uma consulta!
Lembre-se: você tem o direito de morar em um imóvel seguro e livre de defeitos. Não se deixe abater pelos problemas, lute pelos seus direitos e conquiste o lar dos seus sonhos!


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