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Propaganda enganosa e abusiva pelo CDC

Você conhece a diferença entre propaganda enganosa e abusiva? O Código de defesa do Consumidor (CDC), rege sobre as relações de consumo, onde as partes que a compõem são consumidores e fornecedores, e suas caracterizações se encontram respectivamente nos artigos 2 e 3 da referida lei, a fim de trazer equilíbrio entre as partes, tendo em vista o reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor. Neste viés, o código traz diversos direitos e princípios do consumidor, bem como traz obrigações e vedações ao fornecedor. Entre eles, encontra-se no artigo 6º, inciso IV do CDC, a proteção do consumidor contra propaganda enganosa e abusiva, bem como seu art. 37, proíbe esse tipo de publicidade.

Mas qual a diferença entre propaganda enganosa e abusiva?

Conforme descrito no artigo supramencionado, sendo o 37 do CDC, seus parágrafos diferenciam o que seria propaganda enganosa e abusiva. A publicidade enganosa é qualquer forma de comunicação publicitária que contenha informações falsas, seja total ou parcialmente, ou que, de qualquer maneira, inclusive por omissão, possa induziro consumidor a erro em relação a aspectos como:

    • Natureza: anunciar informações falsas, acerca do que é feito a mercadoria ou de como será realizado o serviço;
    • Características: informar características, referente a cor, tamanho, entre outros, diversas do produto ou serviço anunciado;
    • Qualidade: dizer material diferente do que realmente é o produto ou mentir acerca da experiência daqueles que irão realizar o serviço,
    • Quantidade: anunciar mais ou menos produtos, ou serviços que serão prestados, do que realmente será realizado ao final da contratação
    • Origem: omitir ou mentir acerca da onde fora elaborado o produto ou serviço
    • Preço: majorar ou minorar valores de produtos e serviços, a fim de ludibriar o consumidor, seja para fazê-lo achar que está pagando menos, quando está pagando o valor cheio e até mais caro, ou para achar que está pagando caríssimo, por uma peça de luxo rara, contudo, se trata de uma peça tradicional no mercado.

Além disso, a publicidade também é considerada enganosa por omissão quando deixa de informar sobre dados essenciais do produto ou serviço, ou seja, quando não fornece informações importantes que o consumidor precisa saber para tomar uma decisão informada sobre a compra. Por outro lado,  a propaganda abusiva pode ser definida como qualquer forma de comunicação publicitáriaque, de maneira injusta, prejudique ou explore o consumidor de várias maneiras, tais como:

  • Discriminatória: qualquer anúncio que promova a discriminação com base em raça, gênero, religião, orientação sexual ou qualquer outra característica pessoal.
  • Incitação à Violência: anúncios que encorajem a agressão física, ações ilegais ou comportamento violento de qualquer tipo;
  • Exploração do Medo ou Superstição: exploração do medo ou da superstição do consumidor para induzi-lo a comprar um produto ou serviço;
  • Aproveitamento da Deficiência de Julgamento e Experiência da Criança: A publicidade não deve se aproveitar da falta de julgamento e experiência das crianças para promover produtos ou serviços. Isso visa proteger os consumidores mais jovens de práticas publicitárias injustas.
  • Desrespeito aos Valores Ambientais: violar os valores ambientais ou promover práticas prejudiciais ao meio ambiente
  • Indução a Comportamento Prejudicial ou Perigoso à Saúde ou Segurança: levar o consumidor a se comportar de maneira prejudicial ou perigosa para sua saúde ou segurança, como anúncios que incentivem práticas perigosas

Portanto, a propaganda abusiva engloba uma variedade de práticas publicitárias injustas que visam prejudicar ou explorar o consumidor de várias maneiras, enquanto a propaganda enganosa, visa ludibriar o consumidor, para adquirir um produto ou serviço, por meio de informações falsas. Desse modo, é que o consumidor deve sempre se atentar e pesquisar acerca de qual fornecedor está comprando o produto ou adquirindo o serviço, analisar as indicações e comentários, se atentar às informações dos produtos, a fim de não ser enganado pelo fornecedor. Em caso de você já ter passado por qualquer uma das situações acima mencionadas ou se deparado com propaganda enganosa e abusive, procure o seu advogado de confiança, e veja as possibilidades de como pode proceder com a garantia de seu direito. Para saber mais conteúdos como esse e estar mais próximo da nossa equipe, nos siga no Instagram em @mmadvogados! Autora

 

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