Sanções, penalidades e multas em LGPD
Com a entrada em vigor da Lei geral de proteção de dados – LGPD, as empresas e profissionais precisam adequar as práticas, com a finalidade de garantir os direitos dos titulares dos dados, sendo estes pessoas físicas. O não cumprimento do disposto na LGPD pode acarretar em penalidades para as empresas e profissionais que atuarem em desacordo com a lei. As penalidades estão previstas na própria lei, em seu artigo 52, sendo desde advertência até a suspensão da atividade de tratamento de dados. As penalidades da LGPD, são aplicadas pela ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados, sendo esta, o órgão responsável pela fiscalização, por receber e processar as denúncias e aplicar as penalidades cabíveis. A ANPD publicou em 27/02/2023 a resolução que regulamenta a dosimetria e aplicação das sanções previstas na LGPD. Tal publicação era deveras esperada por empresas e profissionais que trabalham na área de proteção de dados, sendo um importante marco no que diz respeito à proteção de dados e efetividade da LGPD. Antes da publicação da dosimetria das sanções administrativas previstas na LGPD, não haviam empresas penalizadas por descumprimento à Lei geral de proteção de dados. Ocorre que atualmente o cenário já não é mais o mesmo, tendo sido publicado em 06 de julho de 2023, a aplicação de penalidades da LGPD, para uma microempresa, em decorrência de infração à Lei geral de proteção de dados. As infrações identificadas pela ANPD foram as seguintes: ausência de base legal para tratamento de dados pessoais, ausência de nomeação de encarregado de dados e não prestação de informações requeridas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados, durante o processo de fiscalização. A empresa em questão foi multada em R$14.400,00 (quatroze mil e quatrocentos reais), em decorrência das infrações cometidas no que diz respeito às bases legais e a nomeação de encarregado de dados. E ainda, acabou sendo também penalizada com advertência, pelo não atendimento às solicitações feitas pela ANPD. A aplicação das penalidades da LGPD, para uma microempresa, acende um alerta para todas as empresas, pois em todos os ramos de atuação há tratamento de dados pessoais. Importante mencionar que além das penalidades previstas na LGPD, ainda há a possibilidade de responder à processos criminais e cíveis, além dos danos à imagem da empresa, haja vista que os processos são públicos. E quando se fala em dano à imagem da empresa, torna-se difícil, senão impossível, mensurar o tamanho do prejuízo. Autora