Trabalhei por anos sem carteira assinada, tenho algum direito?
Sim, nos casos de empregados que cumprem os requisitos de vínculo de emprego, são eles, habitualidade, onerosidade, pessoalidade e subordinação, estes acabam por ter os mesmos direitos de um funcionário que tem a carteira de trabalho assinada. Ou seja, tem direito ao décimo terceiro salário, depósito mensal do FGTS, contribuição para o INSS, direito a férias e 1/3 de férias, bem como tem direito à todas as verbas rescisórias na hora de sair do emprego. Ainda em caso de demissão sem justa causa, e em uma eventual demanda trabalhista para buscar esses direitos, pode-se requerer inclusive o direito ao recebimento de seguro desemprego.