Você sabe quais são as sanções aplicáveis pela ANPD, após a publicação da resolução sobre a dosimetria das penalidades?
A obrigatoriedade quanto à proteção de dados é uma realidade no Brasil, principalmente desde a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados, em 2020.
Passados dois anos da vigência da Lei, muitas empresas e profissionais liberais ainda não adequaram suas práticas ao que dispõe a Lei.
Ocorre que até então a ANPD ainda não iniciou a aplicação de sanções, todavia o Regulamento acerca da dosimetria para as sanções para serem impostas, já fora divulgado e passou por audiência pública para análise e sugestões.
As sanções administrativas a serem impostas pela ANPD, estão dispostas no artigo 52 da LGPD, assim a norma que define a dosimetria trata acerca da gravidade da infração, podendo esta ser de natureza leve, média ou grave.
Acredita-se que ainda no primeiro semestre de 2023, as primeiras sanções já comecem a ser aplicadas pela ANPD, portanto quem ainda não se adequou precisa fazer com a maior brevidade possível.