8 conflitos familiares que o direito de família pode resolver
O Direito de Família é uma área do direito civil que trata sobre as relações familiares, que apesar de ser uma relação repleta de afeto e amor, muitas vezes acaba gerando diversos conflitos. Você sabe quais são os conflitos que o direito de família pode solucionar?
1- Alteração do regime de bens
Muitas vezes o casal elege um regime de bens e ao longo do casamento verifica que não consegue se moldar a ele ou que o regime estabelecido não atende corretamente aos interesses de ambos. Dessa forma, com a ajuda do direito de família, é possível ajuizar um processo judicial postulando a alteração do regime de bens do casal.
2- Alimentos
É comum quando um casal não convive em conjunto que uma das partes pague um valor mensal a título de alimentos ao(s) filho(s) que fica sob a guarda do outro, mas não é somente neste caso que existe a responsabilidade de prestar alimentos.
O direito de família também prevê esse direito dos avós aos netos, quando os pais estiverem impossibilitados de proverem a subsistência dos filhos; assim como os filhos também possuem deveres para com os seus pais, inclusive, o de prestar alimentos. Além disso, em caso de separação, uma das partes poderá ter que prestar alimentos para o ex-cônjuge, caso este não tenha condições de prover o próprio sustento após a separação.
3- Guarda
Muitas famílias não possuem a guarda de seus filhos regularizada. O direito de família possibilita que pais e responsáveis possam regularizar a guarda de seus filhos, de forma a atender o melhor interesse da criança.
4- Convivência
Nas situações em que a guarda da criança ou do adolescente foi definida de forma unilateral, é necessário ajustar a convivência desta com o genitor ou responsável que não possui a guarda. Nesse momento, o direito de família contribui de forma a observar o que melhor atenderá os interesses da criança ou adolescente, para lhe garantir um desenvolvimento sadio. A convivência com os pais e familiares é um direito dos filhos, assim como constitui um dever dos genitores proporcionar a inclusão da criança ou do adolescente no núcleo familiar.
5- Divórcio
Um dos maiores e mais litigiosos conflitos do direito de família é com certeza a etapa do divórcio quando chega ao fim uma união conjugal.
O divórcio pode ser judicial ou extrajudicial e nesse procedimento ficará ajustado acerca da partilha dos bens do casal, guarda e alimentos dos filhos, a manutenção ou não do sobrenome do ex-cônjuge e eventual pagamento de pensão alimentícia ao ex-cônjuge.
6- Interdição
É comum que ao alcançar certa idade, algumas pessoas desenvolvam doenças que venham a prejudicar o seu discernimento e, para que seus familiares possam realizar alguns atos em seu nome, como fazer movimentações bancárias, por exemplo, é necessário nomear um curador, o que é feito através do processo judicial de interdição.
No processo de interdição fica declarada a incapacidade da pessoa para comandar seus atos na vida civil. Poderão ser considerados interditados aqueles que não podem exprimir sua vontade; os ébrios habituais e os viciados em tóxico; e os pródigos. Poderão ser curadores o cônjuge ou companheiro, o pai ou a mãe ou os descendentes.
7- Reconhecimento/Investigação de paternidade
Existem casos em que o genitor se recusa a reconhecer a paternidade do filho e, para sanar este problema, a genitora ou o próprio filho, quando maior de idade, pode ajuizar uma ação para “forçar” o genitor a realizar o reconhecimento. Nesse procedimento, será realizado um exame de DNA e, após confirmada a paternidade, passa a surtir os efeitos legais, gerando direitos e deveres do pai para com o filho e vice-versa.
A investigação de paternidade é muito semelhante ao reconhecimento de paternidade. A investigação será instaurada quando o suposto genitor se recusar a contribuir para a resolução dos fatos extrajudicialmente ou se negar a realizar exame de DNA. A ação também poderá ser proposta em caso do indivíduo desejar confirmar sua paternidade e o suposto filho estar dificultando ou se negando a fazê-lo extrajudicialmente.
8- Reconhecimento de parentalidade socioafetiva
Com o passar dos anos, os núcleos familiares deixaram de ser compostos somente pelo casal e seus filhos em comum e o vínculo biológico deixou de ser o principal nas relações familiares, dando espaço para o afeto como pilar do seio familiar. Assim, surge a parentalidade socioafetiva, quando uma pessoa assume outro indivíduo como seu filho, mesmo que não haja laços biológicos entre eles. Dessa forma, o direito de família se viu sob a responsabilidade de regularizar as novas formas de famílias, possibilitando o reconhecimento da parentalidade socioafetiva.