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9 direitos da união estável que são garantidos

 

Existem diversos deveres e direitos da união estável que são garantidos pela lei, buscando assegurar que as relações pessoais entre os companheiros obedecerão aos deveresde lealdade, respeito e assistência, de guarda, sustento e educação dos filhos.

 

Veremos a seguir quais são os direitos da união estável que são garantidos:


Os companheiros, ao realizar a formalização da união estável, poderão decidir qual o regime de bens que irá vigorar na relação. Essa escolha é declarada na Escritura Pública Declaratória de União Estável ou no Contrato Particular, dependendo de qual meio o casal utilizou para constituir a união estável. Caso os companheiros não tenham formalizado a união estável documentalmente, será aplicado o regime da comunhão parcial de bens.

 

Assim como ocorre no casamento, entre os direitos da união estável também está o  direito à herança em caso de falecimento do companheiro. O direito à herança seguirá as regras do regime de bens que foi adotado pelo casal.

 

Em caso de dissolução da união estável um dos companheiros pode ter de pagar pensão a título de alimentos quando restar demonstrado que o(a) ex-companheiro(a) não tem condições de prover o próprio sustento após a separação, devendo ser comprovada a dependência financeira que havia com o(a) ex-companheiro(a) ou, se tratando de idade avançada da pessoa, a dificuldade em sua reinserção no mercado de trabalho.

 

 

Ainda considerando a hipótese de uma separação, entre os direitos da união estável aos conviventes  esta o direito de requerer a guarda compartilhada dos filhos. Mas não é só isso, também é possível estabelecer guarda alternada ou unilateral, conforme melhor atender os interesses da criança.

 

Caso ocorra o falecimento de um dos companheiros, o companheiro sobrevivente tem direito a receber o benefício previdenciário popularmente conhecido como “pensão por morte”. Para isso, é necessário que o companheiro sobrevivente preencha os requisitos estabelecidos por lei.

 

Para aqueles que vivem em união estável, é possível incluir o(a) companheiro(a) como dependente no imposto de renda, desde que o casal tenha um filho em comum ou esteja em união há mais de cinco anos.

 

Todas as operadoras de plano de saúde devem permitir aos conviventes em união estável a inclusão do(a) companheiro(a) para que possa usufruir de todos os benefícios do plano de saúde.

 

O(a) companheiro(a) sobrevivente tem o direito real de habitação ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar. Ou seja, o(a) companheiro(a) poderá continuar residindo no imóvel que era o domicílio da família, o qual é objeto de inventário, independentemente do regime de bens adotado na união.

 

Ao constituir a união estável os companheiros têm o direito de eleger o regime de bens que será aplicado. Assim, em caso de dissolução da união estável, os companheiros terão o direito de realizar a partilha dos bens, de acordo com o regime anteriormente estabelecido.

 

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