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A atuação do DPO de forma prática: Confira as principais responsabilidades!

Primeiramente é de suma importância destacar que a sigla DPO, é a abreviação do termo em inglês Data Protection Officer, o que de acordo com a LGPD é o encarregado dos dados. De forma sucinta o DPO é a pessoa indicada pelo controlador e atua como intermediador entre o titular e controlador dos dados, conforme dispõe o artigo 5º da LGPD.

  • As atribuições do DPO estão previstas no artigo 41 da LGPD:
  • Aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
  • Receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
  • Orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;
  • Executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.
O parágrafo 3º do mesmo artigo, ainda prevê a possibilidade de a ANPD (Autoridade nacional de proteção de dados), estabelecer normas complementares acerca da definição e atribuições do encarregado dos dados. É importante destacar que o DPO ou encarregado de dados, possui grande importância e nível significativo de responsabilidades no que tange a proteção de dados, podendo este ser alguém interno da empresa, como um terceiro contratado para tal atuação.

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