A atuação do DPO de forma prática: Confira as principais responsabilidades!
Primeiramente é de suma importância destacar que a sigla DPO, é a abreviação do termo em inglês Data Protection Officer, o que de acordo com a LGPD é o encarregado dos dados. De forma sucinta o DPO é a pessoa indicada pelo controlador e atua como intermediador entre o titular e controlador dos dados, conforme dispõe o artigo 5º da LGPD.
- As atribuições do DPO estão previstas no artigo 41 da LGPD:
- Aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
- Receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
- Orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;
- Executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.