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A recuperação judicial pode salvar a sua empresa!

A recuperação judicial pode ser o divisor de águas na preservação de uma empresa que enfrenta dificuldades em manter sua sustentabilidade financeira. Não é raro que uma empresa no curso de sua existência passe por momentos de incerteza econômica. As causas vão desde a má-gestão até a instabilidade do governo. As dificuldades provenientes da crise financeira empresarial geram dificuldades para pagar fornecedores, empregados da empresa, prestadores de serviço, obrigações tributárias, etc.

Assim, a empresa acaba ficando em uma situação muito delicada, onde a própria continuidade dos serviços começa a ser questionada. Com as contas crescendo e as vendas caindo, o empresário começa a procurar alternativas para que a sua empresa não venha a fechar.

 

Os prejuízos não são somente para a empresa

 

São muitas as consequências da crise financeira em uma empresa. Com o acúmulo de dívidas e sem planejamento, o risco de ter que “fechar as portas” torna-se muito grande. Com o encerramento das suas atividades, a empresa terá que parar com a produção ou prestação de serviços, demitir funcionários e tornar-se inadimplente com suas obrigações.

Isso gera desemprego e instabilidade econômica no meio em que essa empresa atua, haja vista muitos fornecedores deixarem de receber.

Mas, a empresa, apesar do momento ruim, pode ter capacidade de superar a crise e se reestabelecer. Muitas empresas construíram um bom nome, tem produtos e serviços de qualidade, administradores que procuram alternativas aos problemas e geram empregos. A estas empresas, que tem a capacidade de reorganização, culminando com a volta da capacidade financeira, o Instituto da Recuperação Judicial pode ser uma boa alternativa.

Os nossos legisladores entenderam que criando um instituto que possibilite a empresa se reestruturar e seguir com as suas atividades é muito benéfico para a economia do que simplesmente deixar a empresa fechar. Assim surgiu a Lei 11.101 de 2005 que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária.

 

Entendendo a Recuperação Judicial

 

Diferentemente do que pensa o senso comum, a Recuperação Judicial não visa deixar de cumprir com as obrigações financeiras da empresa, mas sim reorganizar para que seja possível conciliar a continuidade dos serviços e o adimplemento das obrigações.

A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica.

A empresa que quiser requerer a Recuperação Judicial deverá, através de advogados especialistas em direito empresarial, fazer o pedido de processamento ao juízo competente. No caso de deferimento do plano de Recuperação Judicial, todos os créditos existentes até a data do pedido, mesmo que não vencidos, serão suspensos e será nomeado um administrador judicial.

Será apresentado um plano de recuperação judicial para o pagamento das dívidas para a análise dos credores. Junto com o plano, serão apresentados os meios que a empresa utilizará para sair da crise (ex.: diversificação da atuação no mercado, reorganização societária, dilação de prazos para pagamento, descontos nas dívidas).

Concordando os credores com a proposta apresentada, o juiz homologará o plano de Recuperação Judicial e dará início à fase de cumprimento. No caso dos credores não concordarem com o plano apresentado ou a empresa não conseguir cumprir com o plano, o juiz decretará a falência da empresa.

Evidentemente, as considerações tecidas aqui sobre a Recuperação Judicial são apenas superficiais para que o empresário/leitor tenha ciência desta alternativa. É de suma importância a análise de cada caso concreto por um advogado.

É uma alternativa cada vez mais utilizada. Segundo o Indicador Serasa Experian de Falências e Recuperações, em novembro de 2018 foram realizados 118 pedidos de recuperações judiciais, aumento de 11,3% frente ao apurado no mês correspondente ao mesmo período no ano anterior.

Torna-se uma alternativa viável para que a empresa continue as suas atividades. Assim, por maiores as dívidas que a empresa tenha contraído, ainda assim é possível a reorganização para a sua continuidade com qualidade.

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