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Ação de guarda dos filhos: por onde começar?

Um dos dilemas a serem discutidos após a separação de um casal é a guarda dos filhos.

 

Mas você sabe como funciona o processo para regularização de guarda? Hoje vamos te explicar!

 

Primeiramente, é necessário ter em mente qual a forma de guarda melhor irá atender os interesses da criança ou do adolescente e a possibilidade que cada um tem de exercer de forma mais benéfica a guarda do infante.

As ações de guarda podem ser propostas tanto pelo pai quanto pela mãe, além disso, em determinados casos também é possível ser proposta pelos avós, pelos tios ou até mesmo por um terceiro que tenha interesse em ser o guardião da criança ou do adolescente.

 

A guarda poderá ser unilateral, compartilhada ou alternada.

 

Guarda Unilateral

Na guarda unilateral somente uma das partes deterá a guarda total do infante, assim, a moradia fixa será com o genitor ou responsável detentor da guarda, o qual será o único responsável pelas decisões relativas à vida do infante.

 

Guarda Compartilhada

Já na guarda compartilhada ambos os pais/responsáveis possuem direitos e deveres iguais perante a criança ou adolescente. O infante poderá ter uma residência fixa e passar finais de semana na casa do outro pai/responsável ou então poderá ser organizada uma rotina em que o infante passará uma temporada na casa de cada um.

 

Guarda Alternada

Por fim, na guarda alternada os genitores dividem de forma igual a convivência com os filhos, assim a criança passará uma determinada quantia de dias com o pai e a mesma quantia com a mãe em seguida. Durante o período em que estiver com determinado genitor, esse será integralmente responsável pelas decisões e cuidados em relação à criança.

 

E de pois de decidido, quais os próximos passos?

 

Assim, após feita uma análise prévia de qual modalidade de guarda melhor atenderá os interesses do filho, poderá ser ingressado com pedido de guarda. Após o recebimento da petição inicial o(a) Juiz(a) designará uma data para a realização de audiência de mediação e conciliação. Caso não haja acordo entre as partes na audiência, o processo prosseguirá abrindo prazo para o réu apresentar contestação e posteriormente para o autor juntar a réplica.

Para que o(a) Juiz(a) possa analisar quem melhor se qualifica para prestar os cuidados com a criança ou o adolescente e a modalidade de guarda que mais se adequa ao caso, além das provas produzidas pelas partes, também poderá determinar a entrevista do infante e dos genitores com assistente social ou com a psicóloga judiciária.

Após a fase de produção de provas o(a) Juiz(a) proferirá sentença, mencionando quem será o guardião da criança ou do adolescente e a forma da guarda. É importante ressaltar que o(a) Juiz(a) sempre se atentará aos interesses do infante, decidindo pela opção que for proporcionar o desenvolvimento sadio do filho. Por fim, será expedido o termo de guarda definitivo.

 

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