Atenção investidores, os seus investimentos podem entrar na holding!
Uma das principais vantagens da Holding Patrimonial, e que geram efeitos imediatos, referem-se a eficiência tributária. O que se entende por eficiência tributária é utilizar-se de mecanismos legais para que a carga de impostos que recaiam sobre a operação seja a menor possível. Mas importante destacar, é necessário que se faça tudo dentro da lei, sob pena de se cometer crime de sonegação fiscal.
Você está pagando mais tributos do que deveria?
Considerando que um dos maiores produtos para investimentos existente é o patrimônio imobiliário, a integralização destes bens para uma holding mostra-se bastange vantajoso, ao se converter a tributação existente em números comparativos entre a pessoa física e a pessoa jurídica. Imaginemos um cálculo simplificado, em que determinada pessoa tenha um patrimônio imobiliário equivalente a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para investimento. E que esse patrimônio, um apartamento na praia, lhe gere um valor de locativos ano de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), em um fator de 0,05% ao mês do valor do imóvel. Se este imóvel estivesse em nome de pessoa física, esta receita implicaria em uma tributação de 15% sobre a renda. Ou seja, no imposto de renda declarado, haveria a incidência de R$ 9.000,00 (nove mil reais) de tributação sobre o locativo.
Em se tratando de uma pessoa jurídica, cuja atividade envolve a administração de patrimônio, a estimativa é de que esse encargo fique em cerca de 11% (onze por cento), já considerando a incidência de Pis, Cofins e CSLL. O valor da tributação ficaria, portanto, em R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais) ao ano. Uma redução de aproximadamente 27% no valor final do imposto pago. Esta situação pode ser transposta também a situações envolvendo maquinários, equipamentos para indústria e a utilização de outros bens móveis cuja verificação de incidência tributária mais eficiente possa fazer com que valha a pena a sua integralização em uma pessoa jurídica própria para esta administração.
Vantagens da Holding Patrimonial para Investidores
Quanto a investimentos atinentes em ações na bolsa ou outros mercados, é importante verificar se as regras de governança de onde é realizado o investimento permitem esta integralização. Muitas vezes há certas limitações para a integralização em pessoas jurídicas de ações que seriam emitidas exclusivamente para pessoas físicas, sendo que a eventual integralização poderia gerar elevados custos que inviabilizariam ou tornariam a operação menos atrativa. Em resumo, verifique se os seus investimentos podem ser melhor rentabilizados através da integralização dos ativos a uma administradora de bens, sempre consultando um advogado de confiança para que os resultados esperados possam, efetivamente, se concretizar.