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Entenda o casamento religioso com efeito civil

O casamento religioso com efeito civil ocorre quando os nubentes celebram o casamento perante um celebrante religioso, seja na igreja ou em outro local, fora do cartório e da presença do juiz de paz. O Estado, por sua vez, reconhece o casamento religioso, lhe atribuindo os efeitos da lei.

O passo a passo do casamento religioso com efeito civil

A realização do casamento religioso com efeito civil, ocorre de forma semelhante ao casamento civil tradicional. A primeira etapa a ser feita pelos nubentes é a solicitação da habilitação de casamento no Registro Civil. Em seguida, quando o casal já estiver habilitado para o casamento, será agendada a data da cerimônia. Os nubentes receberão a certidão de habilitação que deverá ser entregue para a autoridade religiosa que irá celebrar o casamento. Após a celebração do casamento religioso, o casal recebe o Termo de Casamento Religioso com Efeito Civil, devidamente assinado pelos nubentes, pelos padrinhos (testemunhas) e por quem celebrou o casamento religioso. Este documento deverá ser encaminhado pelos cônjuges ao Cartório para que a assinatura do celebrante seja reconhecida. Depois de reconhecida firma, o Termo de Casamento Religioso com Efeito Civil deve ser levado ao Registro Civil onde a habilitação do casamento foi realizada, para ser feito o seu registro. Por fim, será emitida a Certidão de Casamento, dando ao casamento religioso os mesmos efeitos e direitos do casamento civil.

O casamento religioso celebrado sem a prévia habilitação de casamento, também poderá ser registrado, devendo os nubentes apresentarem a prova do ato religioso e o rol de documentos exigidos para a habilitação.

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