CNPJ X Registro de marca
Na hora de se constituir uma empresa ou registrar uma marca, a dúvida surge sempre sobre qual a ordem dos atos a serem realizados. Antes de adentrarmos especificamente nas questões quanto às prioridades, se faz necessário entender o que é cada um destes registros. A constituição de uma empresa configura um importante passo para que esta venha a ter os seus registros próprios, e possa gerir a atividade de forma distinta dos seus sócios ou acionistas. Com o registro, a empresa adquire personalidade jurídica, ou seja, é regida como um ente autônomo para o desenvolvimento da atividade que se propõem. Com a inscrição da sociedade junto ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), ela adquire um número de registro que tem por finalidade identificar aquela sociedade, para fins tributários, tal qual um Cadastro de Pessoa Física (CPF) para os cidadãos. Portanto, em comparação com o registro de marca, a constituição da empresa e a consequente obtenção do CNPJ é muito mais abrangente e gera maiores efeitos na atividade mercantil. O registro da marca detém relevância para permitir que o desenvolvimento da atividade seja realizado de forma segura, evitando que eventuais concorrentes utilizem-se do nome registrado para confundir potenciais clientes, garantindo assim que a detentora da marca possa usá-la de forma exclusiva ou mediante concessão a terceiros devidamente autorizados. O registro da marca não depende da constituição da empresa, podendo ser realizado na pessoa física do requerente. Portanto, a existência de um CNPJ não é requisito essencial para o registo da marca. Então quer dizer que o registro do CNPJ deve ser realizado primeiro? A resposta é: depende. Depende do tamanho da relevância que o registro da marca terá para o desenvolvimento da atividade. Se porventura a empresa somente pode operar com a marca registrada, por se tratar de uma situação muito específica, sugere-se primeiro efetuar o registro da marca em nome dos sócios, e posteriormente a constituição da empresa. A titularidade do registro da marca pode após ser transferida à empresa, se assim desejarem. Por outro lado, se a intenção é iniciar a atividade empresarial e o nome puder ser eventualmente modificado em caso de impossibilidade de registro, sugere-se promover a constituição da empresa primeiro. Isto porque já vai permitir que a empresa possa atuar no mercado, promovendo os atos mercantis necessários à atividade econômica a que se propõem, para então solicitar o registro da marca já em seu próprio nome.