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Como fazer a dissolução da união estável


A dissolução da união estável pode ser feita de duas formas: extrajudicialmente ou judicialmente.

sabemos que a União Estável é um formato simples, ágil e mais econômica de oficializar uma união, se tornado cada vez mais comum a sua constituição entre os brasileiros. Mas nem sempre esta união perdura até o fim da vida dos companheiros e o casal vem a se separar. Então, paira a seguinte dúvida: Como fazer a dissolução da união estável? Vem comigo que eu te explico!


Extrajudicial

Para realizar a dissolução da união estável extrajudicial é necessário que as partes estejam em acordo entre si sobre as disposições da dissolução, como a partilha de bens e eventual pagamento de pensão alimentícia. Também é importante que o casal não tenha filhos menores ou incapazes. Esses requisitos existem pois, assim como a constituição da união estável pela via cartorária é mais simples e rápida, a dissolução da união estável também é. Assim, a dissolução da união estável realizada em cartório, como já dito, precisa que o ex-casal não tenha divergências acerca do que será decido, pois a dissolução será consensual, ou seja, as partes concordam com todos os termos ali expostos, pois não se pode atribuir ao(à) Tabelião(ã) a decisão sobre a divisão dos bens e demais itens da escritura. Após a expedição da escritura pública de dissolução de união estável o documento deverá ser encaminhado ao Cartório de Registro Civilonde foi realizado o registro da união estável para averbação. Para fazer a dissolução da união estável de forma extrajudicial não é necessário que as partes já tenham oficializado a união estável anteriormente. No momento de lavrar a escritura pública, o(a) Tabelião(ã) fará ao mesmo tempo o reconhecimento e a dissolução da união estável.

 

Judicial

Já a dissolução da união estável judicial ocorre quando há filhos menores ou incapazes e/ou quando houver divergência entre os ex-companheiros acerca das disposições da dissolução, como a partilha dos bens. O pedido pode ser formulado por uma ou ambas as partes no polo ativo. Em razão do Judiciário possuir grande demanda de processos e das partes estarem divergindo sobre alguns pontos, o processo judicial de dissolução de união estável tende a ser mais demorado. Ao final do processo o Juiz proferirá a sentença decretando a dissolução da união estável (bem como a partilha dos bens e eventual guarda, convivência e pensão dos filhos), que posteriormente deverá ser averbada no Registro Civil. Para realizar a dissolução da união estável tanto judicial quanto extrajudicial, é necessário o acompanhamento de um advogado.


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