WhatsApp

Blog

Veja nossas postagens

Conversão de união estável em casamento

Você sabia que é possível realizar a conversão de união estável em casamento?

O artigo 1.726 do Código Civil prevê essa possibilidade, assim como a Constituição Federal, no parágrafo terceiro do artigo 226. Para realizar a conversão de união estável em casamento, os companheiros devem encaminhar o pedido ao Juiz, por meio de processo judicial, ou podem requerer a conversão diretamente ao Oficial do Registro Civil de seu domicílio. O procedimento para requerer a conversão de união estável em casamento no Registro Civil é semelhante ao casamento civil, pois os companheiros também passarão pelo requerimento de habilitação, devendo ser instruído com os documentos elencados no artigo 1.525 do Código Civil:

  • certidão de nascimento ou documento equivalente;
  • autorização por escrito das pessoas sob cuja dependência legal estiverem, ou ato judicial que a supra;
  • declaração de duas testemunhas maiores, parentes ou não, que atestem conhecê-los e afirmem não existir impedimento que os iniba de casar;
  • declaração do estado civil, do domicílio e da residência atual dos contraentes e de seus pais, se forem conhecidos;
  • certidão de óbito do cônjuge falecido, de sentença declaratória de nulidade ou de anulação de casamento, transitada em julgado, ou do registro da sentença de divórcio.

Em seguida, dando continuidade ao procedimento da habilitação para o casamento, será expedido e publicado edital, com o prazo de 15 (quinze) dias. Após transcorrido o prazo  a conversão da união estável em casamento é registrada e emitida sua respectiva certidão. Assim como ocorre durante a habilitação para um casamento comum, os companheiros deverão eleger o regime de bens que irá vigorar na união, podendo também dispor sobre a alteração ou não do sobrenome. Portanto, temos que a conversão de união estável em casamento é muito semelhante ao casamento civil, sendo que a diferença é que na conversão não há celebração. Por fim, é importante mencionar que na grande maioria das vezes os cartórios de Registro Civil não colocam na certidão da conversão da união estável em casamento a data inicial do casamento como sendo a data de início da união estável. Nesse caso, os cônjuges devem ajuizar uma Ação de Conversão de União Estável em Casamento perante o poder judiciário para que seja realizada a conversão de união estável em casamento com data retroativa. Para saber mais conteúdos como esse e estar mais próximo da nossa equipe, nos siga no Instagram em @mmadvogados!

 

Receba novidades