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Direitos da esposa na separação (casamento ou união estável)

Os direitos da esposa em caso de separação consistem na divisão dos bens, pensão alimentícia e a permanência ou não com o sobrenome do ex-marido. A pensão alimentícia poderá ser paga quando a ex-esposa ou ex-companheira não tiver condições de prover o próprio sustento após a separação, devendo ser comprovada a dependência financeira que havia com o ex-cônjuge ou, se tratando de idade avançada da esposa, a dificuldade em sua reinserção no mercado de trabalho. Por se tratar de um direito de personalidade, é decisão da própria divorciada permanecer ou não com o sobrenome do ex-marido. A divisão dos bens ocorrerá de acordo com o regime de bens adotado pelo casal. Na comunhão parcial de bens, os bens adquiridos de forma onerosa durante o casamento serão divididos em partes iguais entre o ex-casal. Na comunhão universal de bens, tanto os bens adquiridos durante o casamento, quanto aqueles já adquiridos anteriormente ao matrimônio serão divididos. Já na separação total de bens ou obrigatória cada bem é apenas do cônjuge que o possui. A união estável obedecerá ao regime da comunhão parcial de bens. O divórcio pode ser realizado de duas formas, por meio judicial ou por cartório, sendo necessário constituir um advogado, independente da modalidade escolhida.

 

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