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Em caso de falência, a Holding me protege?

Nenhuma empresa quer declarar falência. O acúmulo de dívidas e uma condição financeira insustentável são coisas que não são desejadas por ninguém. Entretanto, situações como esta podem vir a ocorrer, e uma organização preliminar permite que eventuais colapsos afetem, da maneira menos grave possível, a vida daqueles que dependem do seu próprio negócio. Anteriormente, já falamos por aqui o que é uma Holdinge como ela pode ajudar a proteger o seu patrimônio, seja ele empresarial ou familiar. A seguir, abordaremos a Holding de forma mais específica, quando estado de falência torna-se realidade para uma empresa.

 

Afinal, qual é o papel da Holding em caso de falência?

A constituição de uma holding não afasta o risco de uma falência. Isto porque ela não é um mecanismo mágico que soluciona todos os problemas. Portanto, ao se falar em blindagem patrimonial, é preciso que se tenha muito cuidado para entender quais as dinâmicas e as camadas envolvidas neste tipo de operação. E para compreender a forma como este tipo de proteção se desenvolve, é preciso inicialmente conhecer um pouco sobre tipos societários. Uma holding pode ser constituída como uma sociedade empresária limitada, que se configura em uma sociedade de pessoas, ou em uma sociedade empresária anônima, que se configura em uma sociedade de capital. A diferença entre elas é que na limitada, estamos diante de sócios, pessoas que fazem com que a empresa funcione. Na segunda, na sociedade anônima, estamos diante de um capital integralizado para que a empresa opere. Assim, o que importa não são os acionistas, mas o capital que faz a sociedade poder rodar. Essa distinção é importante para a questão da falência, para compreender até onde o patrimônio dos sócios / acionistas e da própria empresa pode ser alcançado em relação aos problemas financeiros de um dos seus membros.

 

Holding em Sociedade Limitada (LTDA)

Em uma sociedade empresária limitada, onde a figura dos sócios é essencial, caso um dos sócios venha a falir, o seu patrimônio pode ser utilizado para quitar as dívidas existentes. E este patrimônio pode representar o capital social da empresa, mas, em se tratando de uma sociedade limitada, pode ultrapassar este capital, se demonstrado que há confusão patrimonial entre os bens particulares e os bens da sociedade. É a chamada desconsideração da personalidade jurídica, decretada judicialmente, que permite que os bens das empresas em que o devedor seja sócio também sofram constrições.


Holding em Sociedade Anônima (S.A.)

No caso das sociedades anônimas, a figura dos sócios é irrelevante, pois o capital que fora apontado é o que equivale a sua participação na empresa. Portanto, o máximo que se pode cobrar da empresa é a sua equivalência em ações. E essas ações não necessariamente determinam que o credor ingresse na sociedade, pois existem regramentos que devem ser respeitados para com os demais acionistas. O que pode ocorrer, nestes casos, é a penhora sobre eventual distribuição de dividendos da sociedade, onde o montante que seria distribuído ao devedor será repassado ao seu credor. Mas essas situações devem sempre respeitar os regramentos da própria sociedade.


Em situações de risco, o melhor é não arriscar

Como podemos ver, a Holding, apesar de não ter poderes de evitar a falência, tem um papel importante ao adicionar camadas de proteção ao patrimônio que você construiu. O contexto em que essa holding é constituída, determina também toda uma complexidade de dinâmicas de atuação em caso de falência. Por isso, é fundamental que você tenha o suporte de profissionais capacitadose com experiência no assunto. Assim, você evita ter mais prejuízos, fazendo boas escolhas e amparadas pela lei. Autor

 

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