Férias escolares e direito de convivência: o que fazer em caso de descumprimento?
Caroline Salim
As férias escolares são um período essencial para o convívio familiar, especialmente para o genitor que não reside diariamente com a criança. No entanto, o descumprimento do acordo de convivência, seja por não cumprir os horários combinados ou se recusar a ficar com os filhos, pode gerar conflitos e impactos negativos para as crianças e o outro genitor.
Acordo de guarda e convivência nas férias
Quando há um acordo ou decisão judicial estabelecendo a guarda e o regime de visitas, as datas de convivência costumam estar previamente definidas. Durante as férias escolares, é comum que a divisão do tempo entre os pais seja mais equilibrada, garantindo a continuidade do vínculo entre a criança e ambos os genitores.
E se o genitor não cumprir o acordo de convivência?
Caso o(a) genitor(a) descumpra o que foi previamente acordado, seja se negando a ficar com a criança ou não respeitando os horários estabelecidos, o que fazer?
1. Tentar o diálogo
O primeiro passo sempre deve ser o diálogo entre os pais, buscando um acordo amigável que priorize o bem-estar da criança.
2. Buscar orientação jurídica
Se a conversa não resolver o impasse, é possível recorrer à via judicial, seja para:
Alterar a guarda e o regime de convivência caso haja um histórico de descumprimento;
Solicitar o cumprimento da decisão judicial vigente para garantir que os direitos da criança sejam respeitados.
Garantindo um período tranquilo para as crianças
Independentemente do conflito entre os pais, é essencial que as decisões levem em conta o melhor interesse da criança. Sempre que houver dificuldades no cumprimento do acordo de convivência, buscar orientação jurídica pode ser a melhor solução para assegurar que os direitos da criança sejam garantidos, proporcionando férias mais tranquilas e enriquecedoras para todos os envolvidos.