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Convivência dos filhos nas festas de final de ano

É muito comum surgirem dúvidas e até mesmo conflitos entre pais separados no momento de decidir sobre como será a convivência dos filhos nas festas de final de ano.

Para aqueles que já possuem a guarda regularizada judicialmente, normalmente já tem essa regra estabelecida, que comumente fica estabelecida em feriados ou datas comemorativas alternadas, por exemplo, caso o filho passe o Natal com a mãe, o ano-novo será com o pai. Esse modo prevalece tanto para a guarda unilateral quanto para a compartilhada. Para os pais que não possuem uma definição judicial, o primordial é tentar manter um diálogo para chegar a um acordo que melhor atenda aos interesses da criança ou do adolescente, e defina de forma tranquila a convivência dos filhos nas festas de final de ano. Algumas famílias fazem um escalonamento, como no caso da guarda compartilhada, por exemplo, se o filho passou o Natal e Ano Novo com o pai no ano de 2022, esse ano passará com a mãe.

Definindo a convivência dos filhos nas festas de final de ano

Para chegar a um consenso de como isso será definido, é fundamental observar a vontade da criança ou do adolescente e também de preservar o direito fundamental da convivência familiar, ou seja, não excluir nenhum dos lados da família, possibilitando que a criança possa manter a relação e o convívio com todos, mas também respeitando a sua própria vontade. Vemos que não existe uma regra jurídica para a disposição da convivência com os filhos nas festas de final de ano, que será definida de acordo com o que já restou estabelecido judicialmente ou pelo que for acordado previamente entre as partes. Caso os genitores não consigam chegar a um consenso e não tenham esse dilema previamente ajustado através de um processo, é possível fazer um pedido judicial para regularizar a situação e definir a convivência dos filhos nas festas de final de ano. Mas, para isso, é importante não deixar para a última hora, pois essas questões precisam ser tratadas com antecedência, caso contrário, não será possível ter uma decisão em tempo hábil. Por fim, caso haja um descumprimento da decisão por uma das partes, é possível postular um pedido de cumprimento de decisão judicial, busca e apreensão, entre outras medidas de acordo com o caso. Para saber mais conteúdos como esse e estar mais próximo da nossa equipe, nos siga no Instagram em @mmadvogados!Autora

 

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