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LGPD para Cartório: afinal, a Lei se aplica a esse segmento?

LGPD para Cartório

 

A Lei Geral de Proteção de Dados visa garantir a proteção dos dados do indivíduo, da pessoa natural, cabendo a este a decisão acerca do fornecimento ou não dos seus dados, sendo dispensado o consentimento nas expressas hipóteses previstas na lei. As pessoas jurídicas de direito público também são afetadas pela LGPD, sendo que a própria Lei, estabelece que as serventias extrajudiciais são equiparadas aos órgãos públicos para fins da Lei 13.709/2018.

Das serventias legalmente instituídas, a que menor rigor legal de proteção de dados dispõe, é o Registro de Imóveis, pois poucas são as situações que constam em seus documentos, dados sensíveis. Por outro lado, sem que haja necessidade de finalidade, qualquer pessoa pode obter certidão dos atos praticados. Ocorre que, embora não constem dados sensíveis nas certidões, ela é imbuída de dados pessoais, os quais, quando em mãos de pessoas desprovidas de boa-fé podem ser utilizados para inúmeros fins, sem que seus titulares tenham conhecimento.

 

Como se aplica a LGPD para Cartório?

 

Neste ponto, algumas pessoas creem que por se tratar de documentos públicos, tais quais os lavrados nas serventias extrajudiciais, não se aplicaria LGPD para cartório, todavia tal pensamento não é condizente com a realidade, assim, importante destacar alguns pontos:

  • Nem todos os documentos que compõe os acervos das serventias estão disponíveis a todo e qualquer cidadão que requerer o acesso, principalmente quando constarem dados sensíveis, ante a necessidade de proteção destas informações, haja vista que podem gerar danos à imagem e a vida de seus titulares;
  • Finalidade é um dos princípios da LGPD, assim, as serventias devem tratar os dados que são estritamente necessários para a lavratura dos atos;
  • O volume de dados tratados diariamente nas serventias extrajudiciais é expressivo, motivo pelo qual, é necessária a criação de canal de ouvidoria, para atender às solicitações dos titulares dos dados, além da nomeação de DPO para 

Publicidade dos dados não significa acesso irrestrito aos dados que compõem o acervo das serventias. Outrossim, ainda que por força de Lei, as serventias tenham que compartilhar alguns dados por ela tratados, estas informações precisam constar da política de privacidade, em atendimento ao princípio da transparência.

 

Sem LGPD para Cartório, você pode ser pessoalmente responsabilizado

 

Por ser uma legislação ainda recente, muitas dúvidas acerca da sua aplicabilidade permeiam o mundo jurídico e por óbvio as serventias, todavia enquanto sugestão, por ora, entende-se que caberia a edição de norma reguladora, para atualização na formalidade das certidões emitidas pelas serventias, com o intuito de reduzir ao mínimo possível, os dados pessoais das partes envolvidas, sem, porém, perder seu objeto, respeitando os princípios que regem a atuação.

Desta feita, ante a análise da Lei Geral de Proteção de Dados e das demais legislações que instituem os serviços extrajudiciais no Brasil, compreende-se que de suma importância é a orientação e treinamento da equipe de colaboradores que atuam nos cartórios, haja vista que em caso de infração o delegatário é pessoalmente responsabilizado.

Por isso, eu sempre digo: não espere a sua organização cometer uma infração para adequar as suas práticas à LGPD. A prevenção é sempre melhor que remediar, os dados das pessoas físicas contém informações muito valiosas para serem tratados sem os devidos cuidados.

Se você realiza tratamento de dados sem aderir ao que a LGPD dispõe, está correndo risco. O vazamento de dados é algo recorrente na rotina de qualquer instituição e as consequências podem ser muito prejudiciais para ambos lados.

Não sabe por onde começar? Mande sua dúvida e você receberá uma análise sobre a sua situação. Basta preencher o formulário clicando aqui.

 

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