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Majoração e Minoração da Pensão Alimentícia

Quando houver mudança na situação financeira de quem tem a obrigação de prestar os alimentos, ou na de quem os recebe, poderá ser solicitada a redução ou majoração da pensão alimentícia.

Há casos em que o alimentante sofre alteração significativa em seus rendimentos, e isso pode ocorrer tanto na diminuição, quanto no aumento dos proventos.

 

Majoração

 

Se o alimentante for provido de cargo e com isso receber um aumento no salário, consequentemente ele poderá pagar um valor maior de pensão alimentícia e esse aumento pode ser proposto pelo próprio pagador, quanto pelo recebedor, quando tiver conhecimento do aumento dos rendimentos do alimentante.

Outra hipótese de aumento no valor da pensão ocorre quando o alimentando tem alteração nas suas despesas, seja por atividades extracurriculares, questões de saúde, entre outros gastos cotidianos.

 

Minoração

 

Já a minoração da pensão alimentícia poderá ocorrer quando o prestador dos alimentos tiver diminuição nos seus rendimentos, seja pela troca de emprego ou por qualquer outro motivo, devendo sempre comprovar suas alegações.

 

Assim, havendo algum desses fatores, uma das partes poderá solicitar a alteração, através da ação revisional de alimentos.

Portanto, a ação de revisão de alimentos é a medida judicial cabível para realizar modificações na prestação de alimentos estabelecida através de uma ação judicial anterior, que decorre da alteração na situação econômico-financeira do prestador dos alimentos ou do recebedor, seja para minorar ou majorar o valor da pensão alimentícia.

 

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