Meu funcionário pediu para não cumprir horário de almoço e sair mais cedo. Isso pode?
Na Consolidação das Leis Trabalhistas em seu art. 71 está previsto que toda jornada de trabalho que exceda 6 horas é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso e alimentação o qual será, no mínimo, de 1 hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 horas. A referida legislação vem com o intuito de proteger a saúde do empregado e a fim de garantir que haverá período para alimentação adequada e ainda repouso para descanso durante a jornada de trabalho. Destaca-se que este período de alimentação e repouso não é contabilizado para fins de jornada de trabalho. Assim, apesar de parecer faculdade do empregado optar por usufruir de período menor de repouso e alimentação, visando reduzir seu horário de trabalho, tal fato não é opção do empregado. O referido intervalo de repouso e alimentação é obrigatório, não podendo ser renunciado pelo empregado, isso se dá ao fato de que se trata de uma norma de medicina e segurança do trabalho, não podendo ser renunciada pelo empregado. Com isso, vemos que mesmo que o empregado tenha a intenção de trabalhar de forma contínua sem realizar a referida pausa com o intuito de sair mais cedo do trabalho, o empregador não pode autorizar, devendo sempre zelar pela saúde e segurança do empregado e resguardando a este o período de descanso e alimentação previstos em lei.