Motivos para realizar a Holding Empresarial
Muito se fala da Holding como a solução milagrosa para todos os problemas sucessórios. Entretanto, os benefícios não se verificam apenas no momento do inventário. De maneira adequada, o benefício de uma empresa de gestão patrimonial pode ter uma vantagem desde a sua constituição, de acordo com alguns aspectos próprios deste tipo de empresa.
Motivos para realizar Holding Empresarial
1. Proteção do patrimônio
A proteção do patrimônio talvez seja um dos principais elementos que a holding apresenta como vantagem, ao lado do planejamento sucessório. É importante, porém, esclarecer que a proteção não implica blindagem. O patrimônio fica protegido sob a tutela de uma personalidade jurídica, em detrimento aos bens que permanecem vinculados à pessoa física de seus sócios e acionistas.
A utilização da holding como proteção patrimonial visa justamente afastar do âmbito da pessoa física o patrimônio que possa estar sob eventual risco, de modo a criar camadas de proteção no intuito de fazer com que este patrimônio possa ser administrado de forma com que eventuais problemas dos sócios e acionistas não recaiam imediatamente sobre os bens.
2. Diversificação de investimentos
Uma vez que a holding serve para promover a concentração dos bens, ela torna-se uma empresa detentora de um patrimônio considerável, o que lhe dá uma solidez financeira para permitir a realização de outros investimentos. A holding pode ter, em sua atividade social, a participação em outras empresas, de modo a atuar como financiadora de outras companhias, e, assim, aferir uma receita diversa daquela atinente exclusivamente ao patrimônio imobilizado.
Além disso, o patrimônio integralizado e gerido por dentro da holding pode ser a própria fonte de receita da companhia, o que configura uma forma de capitalização além da própria concentração de ativos.
3. Centralização da gestão
Uma empresa que possui um número considerável de ativos, normalmente promove a sua gestão de forma conjunta, a fim de garantir uma maior eficiência com base no aproveitamento de departamentos, o que se denomina de sinergia. Imagine uma carteira de 10 imóveis de aluguel, sendo cada um gerido de uma forma, por uma imobiliária diferente, de métodos diferentes e com problemas distintos. A administração nesta modalidade torna muito mais complexa a ação de quem gestiona estes bens.
Com a concentração do patrimônio sob uma única adminsitração, a adoção das medidas necessárias para promoção dos atos diretivos fica concentrada em uma única tomada de decisões. Além disso, a concentração dos bens sob uma única pessoa jurídica permite maior vantagem em caracters negociais, em detrimento das situações onde os bens encontrem-se diluídos em diversas frentes.
4. Planejamento Tributário
Por fim, a holding possui uma vantagem bastante relevante ao falarmos da questão do planejamento tributário. O ato de planejar, pelo próprio conceito, serve para uma atuação de forma preventiva, a fim de garantir um melhor resultado pelo que se está por vir. A atividade empresarial gera, na grande maioria das hipóteses, a incidência de tributos. Entretanto, esta incidência pode ser tratada de forma mais eficiente quando se promove o competente planejamento a respeito.
O exemplo clássico desta diferenciação se nota quando da comparação entre o imposto de renda incidente sobre a pessoa física, em caso de locação (que vai de 15% a 27,5% sobre a receita de aluguel), enquanto que na pessoa jurídica que tenha a atividade locatícia como parte de sua fonte de receitas, o valor do aluguel pemanece em pouco mais de 11,33%, ainda a ser acrescido eventual adicional quando da apuração do faturamento integral da sociedade.
Cabe, portanto, avaliar e projetar as situações existentes, para fins de constituição da holding patrimonial. Para isso, consulte um advogado especialista para que sejam promovidos os atos pertinentes e lhe dada a correta orientação conforme a sua situação específica.