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O Método “Seu Barriga” de cobrar dívidas

Não se trata de uma relação Empresa X Consumidor, mas todos conheceram o jeito único que o Seu Barriga cobrava os 14 meses de aluguéis atrasados do Seu Madruga! É uma boa imagem para ilustrar o tema do presente artigo.

Cobrar as dívidas do jeito Seu Barriga pode trazer sérias complicações para o credor. Por mais que a recuperação de créditos tenha que ser realizada, a forma que muitas empresas adotam é ilegal. O que é chamado no mundo jurídico de cobrança abusiva.

O Código de Defesa do Consumidor determina que:

Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

Em conjunto com o artigo 42, devemos prestar atenção no texto do artigo 71 do mesmo Código de Defesa do Consumidor. Este artigo tipifica como infrações penais essas práticas abusivas de cobranças, o qual dispõe que:

Art. 71. Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer:
Pena Detenção de três meses a um ano e multa.

Adotar uma forma equivocada de cobrança pode gerar inúmeros prejuízos para o credor. Não se quer com o presente artigo desestimular a cobrança das dívidas, muito pelo contrário, a recuperação dos créditos dos clientes inadimplentes é fundamental para a saúde financeira da empresa. No entanto, o empresário deve se atentar aos parâmetros para que a cobrança seja legal e eficaz.

É muito importante termos em mente esses dois pontos: a legalidade e a eficácia da cobrança. Nesse primeiro ponto, a legalidade, podemos citar os principais exemplos de cobranças abusivas:

a) Cobranças fora do horário comercial – as ligações devem ser feitas no horário comercial. Realizar cobranças fora desse horário pode configurar prática abusiva de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Finais de semana, feriados, horários antes das 8h da manhã e depois das 18h).

A ligação para o ambiente de trabalho do devedor também pode ser considerado imprópria, o que varia de caso para caso. Nas exceções, onde a única forma de encontrar o devedor será no trabalho, o credor não poderá expor o devedor a uma situação de constrangimento, tampouco falar sobre a dívida com terceiros.

b) Falar sobre a dívida com terceiros – O credor jamais pode deixar recados sobre a dívida com terceiros. Este é um erro comumente praticado. As reiteradas visitas a casa e/ou trabalho do devedor também pode ser considerado prática abusiva. Muitos credores, por não encontrarem a pessoa, acabam deixando recado com terceiros, como colegas de trabalho, vizinhos, familiares e outros. Isso pode ser encarado como violação de privacidade e está previsto no artigo 71 do Código de Defesa do Consumidor, que se refere à exposição do devedor a constrangimento moral.

c) Ameaçar ou perseguir – O mesmo artigo do item acima, o 71 do Código de Defesa do Consumidor, define a ameaça ou perseguição como prática abusiva. Coagir o indivíduo, ameaçá-lo ou dar a ideia de perseguição, entrando em contato várias vezes ao dia, em casa, no trabalho, ligando para familiares, entre outras situações, pode gerar problemas para a empresa.

O segundo ponto que podemos destacar na cobrança de dívidas é a eficácia da cobrança. Superado o plano legal, ou seja, certificado o credor que não está infringindo nenhum item sobre a cobrança abusiva, deve preocupar-se, então, com o sua eficácia.

A eficácia da cobrança diz respeito a boa negociação com o devedor. Para se ter uma dimensão do quão importante é escolher um método que além de legal, seja eficaz, temos a pesquisa da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas, publicada em 28/02/2019, onde colhe-se a informação de que 79% dos que foram negativados em janeiro são reincidentes. Em média, devedores voltam a atrasar uma conta após 96 dias.

Esta pesquisa demostra que se a cobrança não for eficaz de nada adianta o acordo realizado para com o cliente inadimplente.

Assim, um setor que o empresário deve investir é a Recuperação de crédito. Para isso, um advogado com especialidade na área torna-se fundamental para a cobrança das dívidas, pois além de utilizar-se de meios legais, protegendo a empresa de possíveis ações do próprio devedor, conseguirá empregar a eficácia necessária à cobrança, para que de fato, o devedor honre o compromisso e não volte a atrasar.

Se trouxermos ainda, a possibilidade de nos depararmos com devedores que se utilizam dos mais variados artifícios, aproveitando-se, inclusive da morosidade da justiça, da excessiva burocracia, para atrasar e/ou não pagar a dívida, a figura do advogado torna-se ainda mais importante.

Em suma, o método Seu Barriga de cobrança de dívidas pode ocasionar severos problemas ao credor. A empresa deve dar a devida atenção ao setor de recuperação de créditos ou até mesmo contratar advogados especializados para a melhor condução das cobranças, preservando tanto a
saúde financeira da empresa quanto o aspecto jurídico.

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