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O que é casamento por procuração?

Você já conhece a modalidade de casamento por procuração?

O casamento por procuração ocorre quando um dos nubentes ou até mesmo ambos, por qualquer que seja o motivo, não pode comparecer fisicamente, seja no momento da habilitação do casamento ou da celebração, devendo ser representado legalmente por outra pessoa, através de uma procuração, com poderes especiais. No momento da habilitação do casamento, caso a procuração seja destinada somente para realizar os atos da habilitação, poderá ser feita por instrumento particular com assinatura reconhecida, devendo o regime de bens ser o da comunhão parcial de bens. Caso as partes optem por regime de bens diverso, a procuração terá que ser pública, assim como a procuração destinada para a celebração do casamento. Existem outras regras que precisam ser observadas: se ambos os noivos não puderem comparecer, estes não podem eleger o mesmo representante. Devem ser realizadas duas procurações, com procuradores distintos.

Outras informações

Também vale lembrar que o mandato somente poderá ser revogado por instrumento público. A procuração para a celebração do casamento possui validade de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua lavratura. Após lavrada a procuração, o representante possui capacidade jurídica para dizer “sim” em nome da pessoa ausente, concretizando o casamento civil. Para saber mais conteúdos como esse e estar mais próximo da nossa equipe, nos siga no Instagram em @mmadvogados! Autora

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